As recentes declarações do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Édson Vidigal, causaram polêmica nos meios políticos e constitucionais do País.
Chega ao fim, em São Paulo, a mais longa greve do Judiciário, durante a qual os direitos dos cidadãos estiveram verdadeiramente suspensos, pela total impossibilidade de se reclamar contra aqueles que não os observavam. Pode, pois, dizer-se que vivemos em São Paulo, por mais de 90 dias, em autêntico regime de exceção, caracterizado pela inatividade do Poder a que cumpre, em última análise, definir direitos, realizá-los e fazer com que sejam respeitados, até de modo coercitivo, se necessário for.
Um dos maiores méritos da democracia é permitir que a sociedade discuta seu próprio comportamento, aprimorando-se com a exposição e correção de seus erros. Isto não só lhe permite, como lhe garante a sua progressiva evolução.
O Governo acaba de dar um passo importante para o incentivo à previdência privada. Por meio da edição da Medida Provisória nº 209, de 27/8/2004 ("MP 209/2004"), foram instituídas novas regras tributárias que tornam mais atrativa a filiação a esses planos.
Nos momentos em que a propaganda político-partidária atinge o seu clímax, como bem comprovam os chamados horários gratuitos de transmissões de rádio e televisão, além dos carros de sons e da panfletagem que se generaliza em nossas ruas, vem-nos a idéia de oferecer uma reflexão sobre a questão que se insere nos democráticos direitos de eleger e ser eleito.
Está em pauta a discussão a propósito da legitimidade do exercício, por membros do Ministério Público, de atividades de investigação dirigidas à apuração de infrações criminais.
Escrevendo nesta coluna sobre a chamada súmula vinculante, salientamos que a pretensão de seu estabelecimento em nosso direito encontra obstáculo na Constituição, por vincular o juiz, isto é, sujeitá-lo a acatar a jurisprudência do Supremo Tribunal, diferentemente da súmula comum, que não passa de um mero rol da jurisprudência ali predominante.
A Lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor - CDC, provocou uma profunda alteração no conceito de responsabilidade civil, tendo aplicação em muitas questões cotidianas, considerando que a relação de consumo está presente nas práticas comuns a todos os seguimentos da sociedade.
Foi publicado em mais uma edição extra do Diário Oficial da União, da última segunda-feira (16/8) o Decreto nº 5.183 que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre as remessas.