É assustador como a cada dia se multiplicam nos noticiários de nossa imprensa as informações acerca de um fenômeno social que se vem tornando perigosamente contumaz em nossa sociedade, alastrando-se por todo o Brasil, tendo o Estado da Bahia, indiscutivelmente, a primazia triste de estar ocupando lugar de destaque: falamos do linchamento.
Em 18/8/2004, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") editou a Instrução nº 409 ("Instrução 409") que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento ("Fundos").
A Constituição Federal, em seu artigo 100, dispõe acerca dos pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Antecipando-se à edição da lei federal contendo as normas gerais sobre parcerias público-privadas (PPP), cujo projeto hoje tramita no Senado, diversos Estados vêm criando suas próprias normas sobre o tema.
Recentemente, ainda neste mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal tomou conhecimento de mandado de segurança ajuizado contra ato do Tribunal de Contas da União.
Em Atenas na Grécia, berço da democracia (demos = povo; kratia = poder), na Assembléia (Ekklesia) perguntava-se: Quem pede a palavra? Segundo o princípio da isegoria, qualquer cidadão tinha o direito de responder a esse apelo na ágora (local em que se faziam as assembléias).
A Entidade de Propósito Específico (EPE), também conhecida como Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou por suas expressões equivalentes em inglês Special Purpose Entity (SPE) ou Special Purpose Company (SPC), é uma entidade que tem sido amplamente utilizada no Brasil e no exterior para realizar um determinado propósito específico e bem definido.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, durante longo período de tempo, vinha decidindo reiteradamente que o crédito-prêmio do IPI, criado no final da década dos anos 60 como mecanismo de incentivo às exportações de produtos nacionais, permanecia em vigência em nosso ordenamento jurídico.
Diante da possibilidade de um acontecimento futuro que se imagina ruim, é comum dar-lhe máxima atenção e terminar desprezando fato mais grave que já está a ocorrer. Atualmente, pode-se observar tal fenômeno em relação à chamada "súmula vinculante" e ao "julgamento de processos por lista".
Como corolário do federalismo cooperativo, o poder-dever de proteção do meio ambiente é constitucionalmente repartido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com especificação das competências legislativas e materiais que lhes são atribuídas.