Entre os dias 22 e 26 de junho passado, reuniu-se a FIA - Federação Interamericana de Advogados, em Madri, pela primeira vez em sua história, fora do território americano, para discutir temas relevantes, sob a rubrica: "União Européia e América; Processos de Integração, Desafio para os Advogados".
Recentemente foi promulgada uma lei que alterou o Código de Processo Penal e, de quebra, modificando também a Lei de Execução Penal, instituiu entre nós o chamado Regime Disciplinar Diferenciado - RDD.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema ("Ancine") publicou no Diário Oficial da União de 28/6/2004 a Instrução Normativa nº 26, de 24/6/2004 ("IN 26"), que dispõe sobre o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Nacional ("Condecine") e o registro de títulos de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas não publicitárias.
Em dezembro de 2003, foi sancionada a Lei nº 10.826/03, também conhecida como "Estatuto do Desarmamento", dispondo sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição - regulamentada pelo Decreto nº 5.123/04 - com o precípuo intuito de diminuir o índice de violência nacional.
A lei brasileira de defesa da concorrência (Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 --- "Lei de Defesa da Concorrência"), estabelece que qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, deverá ser submetido ao exame e aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário, juntamente com o Ministério Público, adquiriram imprescindível força constitucional necessária para sua manutenção e fortalecimento.
As quatro súmulas do STJ (294, 295, 296 e 297), publicadas em maio último, tiveram o objetivo de por um ponto final nas discussões sobre a natureza jurídica dos contratos financeiros, bem como sobre a cobrança de juros moratórios e compensatórios, mas, também, trouxeram de volta uma discussão antiga motivada pelo emaranhado de normas que tentam, desde há muito, regular essa matéria.
No período posterior à Constituição de 1988, passou-se a discutir a questão, depois de uma palestra proferida pelo saudoso criminalista EVARISTO DE MORAES FILHO, em fins de novembro de 1996, amplamente divulgada, inclusive no jornal "Tribuna do Advogado" (nov.96, pág.10).
O Superior Tribunal de Justiça julgou, recentemente, os recursos contra a decisão judicial que impediu a aplicação do IGP-DI no reajuste das tarifas telefônicas. Esse índice está previsto nos contratos de concessão e havia sido autorizado pela ANATEL.
A pretexto de regulamentar o art. 40 do Estatuto do Idoso, o Presidenle Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto n. 5130, em 07 de julho último. Este Decreto tem por objetivo normatizar o acesso da pessoa idosa aos serviços de transporte coletivo interestadual, por ônibus, trem ou embarcações