Se a pessoa não consegue dominar seus ímpetos negativos, sua raiva, sua cólera, seu pessimismo, seu azedume, pode parar o que pensa que está fazendo e sair em busca de tratamento psiquiátrico porque está muito doente.
O Código Civil prevê que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (Art. 422).
Nos seus 2.046 artigos, o Código Civil usa nada menos do que 55 vezes a palavra "boa-fé". Em princípio, a preocupação deveria ser festejada, pois nada melhor do que estarem as partes imbuídas de tal sentimento nas negociações. Porém, de outro lado, precisar repetir tantas vezes a recomendação não é motivo de gáudio, pois a ninguém é dado agir de outro modo numa relação bilateral (Dizia um autor que a riqueza legislativa de um país nada mais é do que senão índice de sua pobreza moral).
Dentre as inúmeras modificações de nosso Código de Processo Civil trazidas pelas leis n°. 11.232/05, 11.187/05 e 11382/06, destaca-se a possibilidade do executado (devedor) requerer o parcelamento judicial do débito em até 6 vezes (art. n°. 745-A do CPC) quando se discutem títulos executivos extrajudiciais.
O ser humano a partir do seu nascimento começa a morrer. Infelizmente ou felizmente, antes deste fim inexorável, ele tem de crescer em todos os sentidos, seja físico, intelectual, profissional, afetivo e outros quesitos para que a sua vida seja útil, ou mesmo, para que ela tenha algum sentido. Alguns dizem que para se tornar realizado o ser humano tem de ter filhos, escrever um livro e plantar uma árvore. A meu ver, essa lista deve ser acrescida de mais um item - sonhos. As pessoas devem ter sonhos e realizar pelo menos alguns.
A Lei nº. 9.958/2000 acresceu o título VI-A à Consolidação das Leis do Trabalho, instituindo as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) na seara laboral, com o fito de, prestigiando os objetivos primordiais do Direito do Trabalho, incentivar a solução extrajudicial dos conflitos trabalhistas.
Como amplamente noticiado, a cobrança da CPMF não foi prorrogada pelo Congresso Nacional, tendo sido extinta em 31.12.2007. Para compensar parcialmente as perdas de arrecadação, o Governo Federal editou os Decretos nºs 6.339 e 6.345, elevando as alíquotas do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, conhecido como IOF.
Antonio Pessoa Cardoso louvando fatos e desempenhos relativos ao ano judiciário de 2007, antes de conferir méritos implica reconhecer o grande débito do aparato judicial com a sociedade brasileira.
Crise na advocacia? Que crise? Nunca subestime, por exemplo, o governo brasileiro. Já não é de hoje que alguns tributaristas andam tristonhos, a lembrar da década de ouro dos anos noventa, lá daquele século que passou. Agora, com a CPMF derrubada, a fome do governo irá aumentar na mesma proporção do recurso perdido. São novas e grandes oportunidades que irão aparecer para chacoalhar o mercado jurídico.
No ano de 2007 o Judiciário apresentou realizações e julgamentos que certamente contribuíram para diminuir a carga de descrédito popular na instituição.
Algumas mudanças no comando aconteceram, a exemplo, da direção da mais alta Corte do país; deixou a presidência um político, que não fez carreira no Judiciário, e passou, pela primeira vez, para a liderança de uma mulher, a ministra Ellen Gracie Northfleet; noutros tribunais, fenômeno semelhante acontece; é o caso da Bahia, que tem o Tribunal mais antigo do Brasil, e será governado, nos próximos dois anos, por uma mulher, a desembargadora Silvia Zarif, eleita por unanimidade de seus pares.
O direito autoral passa por significativas transformações, desencadeadas, principalmente, pelo advento da tecnologia digital e das redes de informação, que afetam o seu ponto crítico: o conflito entre o interesse individual do autor pela proteção da sua obra e o interesse público de livre acesso.