A lei 15.177/25 estabelece cotas de gênero e raça nos conselhos de administração das empresas brasileiras, visando a inclusão, mas esbarra em desafios operacionais e culturais.
O artigo analisa se a integralização de capital com quotas gera ganho por compra vantajosa. Com base na legislação, nas normas contábeis e na jurisprudência do CARF, examina os efeitos da operação.
O artigo discute a lacuna entre o dever de fundamentação analítica (art. 489, §1º, CPC) e a prática de decisões genéricas, defendendo o contraditório real como pilar da legitimidade jurisdicional.
O artigo explora a ADPF das favelas e a reinvenção da jurisdição constitucional, enfatizando a necessidade de justiça participativa e soluções estruturais para graves violações.
Na reparação ambiental, o status quo ante deve ser delimitado na instrução: Sem linha de base reconstruída, a execução não apenas quantifica o dano, mas redefine o objeto do título condenatório.