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Reforma eleitoral fatiada
27.abr.2006

Reforma eleitoral fatiada

Vieram alterações eleitorais aprovadas pela Câmara e Senado. Vieram em fatias, alterando vários dispositivos da lei 9.504. Podemos dividir essa reforma em medidas que alteram a forma de fazer propaganda de candidaturas, outras que tornam mais rígidas as normas para arrecadar recursos e prestar contas e ainda outras, enfim, de natureza mais genérica e pontual.

A eleição de membro do conselho de administração pelos acionistas minoritários - O fim da lista tríplice do acionista controlador
26.abr.2006

A eleição de membro do conselho de administração pelos acionistas minoritários - O fim da lista tríplice do acionista controlador

A Lei 6.4040/76 ("Lei das Sociedades Anônimas"), por intermédio da Lei no 10.303, de 31 de outubro de 2001, passou por uma reforma cujo principal objetivo foi incorporar medidas afeitas à Governança Corporativa. À época, defendeu-se que a adoção de regras legais que promovessem a transparência, a igualdade e a responsabilidade corporativa produziria o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, que passava por um período de profundo recrudescimento, face aos crescentes fechamentos de capital e a inexistência de novas emissões públicas de valores mobiliários.

A batalha contra o nepotismo não acabou
26.abr.2006

A batalha contra o nepotismo não acabou

Manoel Antonio de Oliveira Franco

A tradicional bonomia do caráter do povo brasileiro tem-nos, muitas vezes, impingido conviver com equívocos, vícios e até injustiças, incrustados às ilhargas da história brasileira. Exemplo bem acabado é a prática do nepotismo. Com extensas raízes que, no Brasil, chegam ao colonialismo e à cultura portuguesa da época, não conseguiu a República aplacar-lhe a voracidade.

Seguro-desemprego do alto escalão
26.abr.2006

Seguro-desemprego do alto escalão

Reter talentos é uma questão de estratégia. Aliás, todos nós sabemos que o acréscimo ao salário dos chamados "fringe benefits" busca, não só reter os profissionais talentosos, como também é uma ferramenta de fortalecimento na relação capital/trabalho.

As relações de trabalho estatutárias
25.abr.2006

As relações de trabalho estatutárias

Aos 5/4/2006 o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria (vencido o Ministro Marco Aurélio, que extinguiria o processo por ilegitimidade ativa), a liminar concedida monocraticamente pelo então Presidente Nelson Jobim, suspendendo qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal (redação da EC 45/04) que confira à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações decorrentes de relações estatutárias (entre entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos referidos entes da Federação).

Juízes, cinema e espiritualidade
25.abr.2006

Juízes, cinema e espiritualidade

Impressiona-me enormemente o comodismo dos juízes que se dizem positivistas e que, por isso, encaram a relação Estado/criminoso como mera equação matemática: tal crime, tal pena. Algo tanto mais incompreensível quando se percebe facilmente o viés religioso da ati-vidade dos juizes (a toga dos sacerdotes, a solenidade catedralícia dos prédios dos tribunais, a referência ao local em que o pecador ficará re-cluso: penitenciária).

Os recursos públicos estão protegidos pelo sigilo bancário?
24.abr.2006

Os recursos públicos estão protegidos pelo sigilo bancário?

O sigilo bancário é um tema extremamente importante para o Direito apesar de se vislumbrar grande dificuldade no seu trato. É inerente à natureza humana a pretensão de manter certos aspectos da vida financeira à salvaguarda, tanto das autoridades fiscais, como da curiosidade alheia.Esse comportamento de cunho protetivo fundamenta-se no princípio da exclusividade, cuja principal característica é o "desejo de estar só".

Direito a portabilidade numérica
24.abr.2006

Direito a portabilidade numérica

A portabilidade numérica foi definida originalmente pela regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como "facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço".

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