Está em difusão na mídia a "carteirada", que consiste na prática de se exibir, em situações da vida cotidiana, carteira de identidade, na qual consta a qualificação profissional do portador, para tentar obter tratamento diferenciado com relação aos demais cidadãos.
Esta prática - condenável, é bom que se diga - revela, no entanto, dois outros problemas, talvez mais graves.
A tendência dos nobres julgadores deste Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas, em rejeitar o pedido de reexame da Competência das Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos, uma vez que se trata de norma de auto-organização do Estado.
Paira em torno da figura institucional da Corte Constitucional aspectos muito polêmicos que normalmente se concentram em um ponto, essencialmente. A tensão entre política e Direito que no fundo lança ao ar o seguinte questionamento: os graves problemas políticos que advém de debates democráticos e de confrontos de forças políticas no lócus onde mais elas se desenvolvem - o Parlamento - podem ser resolvidas com os critérios e métodos de uma decisão judicial? Mas essa questão de fundo tem interesse menor para o presente escrito - e apenas para ele - por demandar muito espaço para sua honesta discussão, o que aqui não me proponho a fazer.
Desde 1994 o legislador pátrio vem alterando o Código de Processo Civil como forma de torná-lo um efetivo instrumento da aplicação do Direito, sendo certo que a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 alçou ao patamar de garantia constitucional a celeridade da tramitação do processo.
Desde 1994 o legislador pátrio vem alterando o Código de Processo Civil como forma de torná-lo um efetivo instrumento da aplicação do direito, sendo certo que a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 alçou ao patamar de garantia constitucional a celeridade da tramitação do processo.
Através da previsão da multa estabelecida no § 8º do artigo 477 da CLT, pode-se dizer que pretendeu o legislador compelir o empregador a pagar os haveres rescisórios do empregado dispensado, dentro de um prazo razoável.
A Lei n.º 9.268, de 1.4.1996, ao alterar a redação do art. 51 do Código Penal, dispôs que a pena de multa será considerada dívida de valor, a fim de aplicar-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Quanto mais exercermos a leitura, releitura e análise interpretativa do regime intitulado pelo Executivo Federal como "sistema não cumulativo do PIS-PASEP", mais concluiremos pela validade das palavras de Georg Christoph Lichtenberg, pensador do século XVIII, aplicáveis à criação de uma norma: "não há nada que atrapalhe mais o desenvolvimento científico do que o desejo de que ele aconteça rápido demais".
Desde a instituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ("CPMF"), existe discussão acerca da possibilidade de as empresas de arrendamento mercantil aplicarem alíquota 0% em suas atividades.
No dia 15 de março comemoramos o Dia Internacional do Consumidor e também, neste ano, completará 15 anos, de vigência, o Código de Defesa do Consumidor, marco da consolidação da proteção do consumidor em nosso país.