O que tem a ver o princípio da insignificância, ou da bagatela, com o ex-presidente Sarney?
À primeira vista, nada. Mas, se examinarmos a questão um pouco mais a fundo, poderemos entender melhor.
Nessa próxima quarta-feira o Ministro Sepúlveda Pertence, do STF - Supremo Tribunal Federal, vai proferir voto de desempate em relação à concessão ou não de liminar no mandado de segurança interposto pelo Deputado Federal José Dirceu (PT-SP), por meio do qual, alega violação aos seus direitos de ampla defesa e do contraditório
Pode-se perceber que ao longo do tempo as relações de trabalho receberam diferentes enfoques de proteção. Inicialmente, nota-se que a proteção era voltada para a integridade física do trabalhador, frequentemente ameaçada pelas máquinas e pelas condições de trabalho extremamente agressivas nas indústrias e nas minas, a partir da Revolução Industrial. Posteriormente, com o início da 1ª Guerra Mundial, as medidas protetivas focaram a qualidade de vida no trabalho e, a partir do final da década de 1960, as ações passaram a mirar a saúde mental do trabalhador.
Quando Juscelino Kubitschek de Oliveira surgiu à minha vista, era jovem, mas sempre, desde o ginásio, interessei-me pela política. Ávido, acompanhei a queda da ditadura de Vargas, melancólica, como quaisquer outras que lhe seguiram ao longo dos anos. E JK veio após o malogro do retorno de Vargas, em eleição direta e tumultuada pela agressividade com que a União Democrática Nacional (UDN) conduziu o processo, num país em frangalhos.
Entraram em vigor, em 5 de setembro de 2005, o Decreto Municipal nº 46.228 ("Decreto nº 46.228/2005") e a Portaria da Secretaria Municipal de Finanças nº 81 ("Portaria nº 81/2005"), os quais trouxeram relevantes alterações na legislação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, Direitos Reais e Cessão de Direitos ("ITBI") no Município de São Paulo.
Willian O. Douglas, aos 32 anos, professor de Yale; aos 34, chefe do Departamento de Reorganização (de empresas) da SEC (equivalente nos EUA à nossa CVM); aos 38, presidente da SEC e, a partir de 1939, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, onde permaneceu 46 anos, recorde jamais igualado, foi um dos precursores do moderno "Direito da Crise Econômica da Empresa".
Atualmente o art, 7º, XVIII, da Constituição Federal brasileira prevê uma licença-maternidade de 120 dias para as mulheres. À luz do direito comparado, o Brasil ocupa boa posição com a licença-maternidade de 120 dias (16 semanas), visto que os EUA e Portugal concedem apenas 12 semanas, a Alemanha concede 14 semanas, e a França e a Holanda concedem 16 semanas. O Chile e a Noruega concedem 18 semanas enquanto que o Canadá concede 17 semanas, os três acima do padrão brasileiro.
Dia 25 de novembro é o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. Uma bela oportunidade para lembrar que é chegada a hora de as mulheres se unirem, pois é preciso desencadear mais uma guerra. Aliás, a trajetória pela libertação feminina é uma seqüência de batalhas e vitórias. Essa é a nossa sina e a nossa glória.
A postura omissa do governo e hostil da igreja católica em relação ao matrimônio entre pessoas de um mesmo sexo pode entender-se de muitas maneiras diferentes, especialmente quando intuímos a hipótese de um casamento com matizes religiosos: os usos católicos não amparam tais liberdades. Mas não é assim. O que se deveria tratar de legislar, e logo, tem que ver com as normas civis e suas correspondentes conseqüências legais. Se refere, pois, ao acordo entre duas pessoas capazes e sem impedimento legal algum para unir suas vidas com fins que não incluem a possibilidade biológica de ter filhos mediante a fórmula habitual de fecundação de um óvulo por parte de um espermatozóide.
Em tempos de evolução acelerada, a coisa não está para brincadeiras. A tecnologia e o conhecimento estão em constante transformação e, como um rolo compressor, ou nos fazem correr à sua frente ou nos deixam para trás e, o que é pior, passando por cima. Apesar de parecer uma analogia apocalíptica, infelizmente, ela é verdadeira. Hoje, em no máximo três anos , a infra-estrutura tecnológica de uma empresa está totalmente desatualizada, o que é um pesadelo para os administradores. E, como se isto não bastasse, o que ocorre com o conhecimento dos profissionais da área é ainda pior: a defasagem ocorre em apenas um ano. E, o veredicto é cruel: quem não investe e planeja a atualização constante da infra-estrutura e dos profissionais, perde competitividade.