O dano moral presumido pela negativação indevida é amplamente conhecido. A preexistência de restrição legítima como óbice à indenização também. Assim, cabe ao operador do Direito debater a relativização da matéria pelos Tribunais.
Não temos mais um Pontes de Miranda, um Miguel Reale, um José Afonso da Silva ou um Paulo Bonavides. Temos técnicos, não pensadores. Temos profissionais, não intelectuais.
Evite tributações sobre seus bens no exterior. Saiba como a Receita descobre seus ativos e como a Declaração de Saída Definitiva protege seu patrimônio de forma legal e isenta.