Leitores

Artigo - Eleições devem ser disputadas nas urnas

7/4/2021
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Por que, então, empresários e diretores de estatais devolveram um alta soma de dinheiro, se não havia corrupção alguma? Firulas jurídicas podem enganar os incautos. A mim não enganam. O sujeito é um marginal, sem dúvida alguma. O tempo já provou isso e continuará provando. Se o juiz usou caminhos tortuosos e foi grampeado criminosamente também, não significa que o malfeitor deixou de ser criminoso. Espero ver tal sujeito pagando pelo que fez. Ele e todos que o adulam."

Ditadura

6/4/2021
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Esse ministro não engana ninguém. O período foi de guerra e os terroristas perderam. Eles também jogaram sujo até com militantes que resolviam abandonar o barco quando percebiam ter entrado numa furada. Muitos presos eram doutrinados para dizer que foram severamente torturados, mas, não tinham sequelas. Estudantes cooptados para o terrorismo eram levados para assaltar bancos. O terrorista chefe deixava cair a identidade do sujeito no chão do banco. No outro dia, a mídia marrom publicava que a polícia procurava pelo sujeito. Daí, levavam o cara para o Araguaia com identidade falsa. Quando um desses resolvia cair fora, era assassinado em tocaia e a culpa era dos militares. Os terroristas mataram muita gente também, mas, felizmente, perderam a guerra. Já falei para que vejam Fernando Gabeira dando testemunho do que queriam. Quem é esse ministro para falar em ditadura, quando o 'stf' virou um órgão ditatorial, atropelando a Constituição, prendendo jornalista e deputado, quando um ministra muda o seu voto, cometendo crime, como dizem os grandes e honestos juristas que ainda existem no país. Quem desdenha do presidente, não sabe com quem está lidando, pois, além de estrategista, ele sabe com quem conversar e consultar. Entre uma ditadura chinesa comunista, prefiro uma nossa nas mãos do militares. A anterior foi uma ditamole, o que foi um erro. Terroristas doutrinados pelo facínora Fidel Castro morreram? Já foram tarde! Ditadura, hoje, está nas mãos do 'stf', nas mão de muitos governadores, prefeitos e juízes ajudando a quebrar o país. É fácil fechar tudo quando na sua casa tem do bom e do melhor. Mas, o mundo gira, um dia, as coisas mudarão, aqui se faz, aqui se paga. E que essa gente pague bem caro. Como se diz: que comam o pão que o diabo amassou!"

Falecimento - Zeno Veloso

6/4/2021
Elisa Bilaqui

"Trezentos passos a caminho da casa do mestre Zeno Veloso. Para o professor Christiano Cassettari. Fiquei arrasada — e não fui capaz de dormir, depois de então —, ao ler, alta madrugada, duas linhas que, horas antes, haviam-me sido enviadas por um grande amigo paraibano, procurador em Votuporanga/SP, a poucos quilômetros de distância daqui de casa, dando conta da triste notícia do falecimento, na véspera, do dr. Zeno Augusto Bastos Veloso, sem especificar, porém — como se me fosse possível para lá acorrer, para velar-lhe o corpo —, o local exato, na capital paulista, para onde, dez ou quinze dias antes, o paciente houvera sido transferido, via aérea. De nada adianta, neste momento de dor para tantos órfãos, seus discípulos, eu me lembrar do baluarte do Direito Civil e do Direito Constitucional Brasileiro, do jurista dos mais citados nos votos dos ministros da Excelsa Corte, do maior expoente das notas que já viveu neste país, da mais vívida representação do brilhantismo e força do Pará. Eu bem poderia fazer o esforço, mas não vou sacrificar a atenção do enlutado leitor destas linhas, na tentativa de tecer as costumeiras loas ao dr. Zeno Veloso, costurando parágrafos infinitos, com a recitação de seus tantos títulos e do altíssimo nível que ele alcançou nas tão diferentes atividades a que se dedicou. Outros já o terão feito, a essa altura, muito melhor do que eu jamais poderia fazê-lo. Prefiro evocar, de memória, alguns dos traços de sua trajetória de vida, na forma das suas muitas vivências: o menino de Belém, o estudante da cidade de Pedro (Petrópolis), o marido de Dona Lílian, o pai de Lorena e de Guy, o genro do pioneiro da Força Aérea Brasileira, o contraparente de cardiologistas cariocas de escol, o conhecedor de todos os personagens da política nacional, o amigo queridíssimo de toda a sociedade de todas as cidades por onde transitou e em que morou, o centro das atenções de todas as rodas de conversa que animou, de todas as salas de aula e auditórios em que falou, de todas as reuniões que promoveu, fosse em sua casa, fosse no cartório em que trabalhou, por mais de meio século. Ele conhecia vivos e mortos. Tinha memória prodigiosa. Foi capaz de recordar-se da relação de amizade de um tio materno meu, o advogado e jornalista paraibano Ignácio de Aragão (1921-2003), de saudosa lembrança, com o ministro acriano Jarbas Passarinho (1920-2016), amigo dele, cuja bela casa de família, com frondosa árvore fincada ao pé, no jardim, ainda enfeita a mesma avenida em que ambos, o notário e o governador do Pará, viviam em Belém. Foi amigo do hoje cardeal e arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, nascido em São José do Rio Pardo, bispo em São José do Rio Preto e arcebispo de Belém, sucedido, na função, por Dom Antônio Taveira, igualmente seu amigo e a quem indaguei, aflita, como sua vizinha de poltrona, em meio à turbulência de um voo noturno, na rota de volta a São Paulo, se tínhamos, em comum, o mesmo Zeno (Deus, em grego) e de quem aprendi ser ele ainda outro amigo do dr. Zeno Augusto. Bem, quando se têm amigos assim, com esses nomes, pode-se estar sossegado de que, não importa o porto, o avião fará bom pouso. Com ele, podia-se estar à vontade, para esclarecer qualquer mínima dúvida, à que ele respondia, com paciência e simplicidade, fundamentadamente, fosse de que assunto fosse, não apenas de Direito, nem dentro de só um campo do Direito, menos ainda somente do que se publicasse em português. Ele sabia tudo de tudo. Foi leitor de todos os livros, de História inclusive, até do primeiro que li, deslumbrada, sobre a História de Santa Maria de Belém do Grão-Pará, de Leandro Tocantins, por cuja pena descobri que, nessa cidade, o irmão do Marquês de Pombal, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, foi feito um quase vice-rei, que para lá levara uma verdadeira Missão Artística Italiana, com geógrafos, escultores, pintores, arquitetos e astrônomos, do que resultaram edifícios históricos majestosos, com frontispícios que perpassei, em uma tarde de domingo, caminhando desde o Museu Emílio Goeldi, passando pelo Palacete Bologna e chegando às mangueiras das cercanias do cinema inaugural Olympia e do famoso Theatro da Paz. Foi quando, às vésperas do meu primeiro embarque para a região Norte e poucos dias após os quatrocentos anos da fundação desta que é, para mim, uma Lisboa tropical — eu sempre amei Lisboa e Rio —, apaixonei-me pela capital do Pará. Belém me encheu os olhos com sua brasilidade amazônica e conquistou, em definitivo, meu coração. Das asas do aeroplano, no pouso, a cidade parece uma flor, a flutuar, no encontro das águas do Guamá com ainda outras águas caudalosas. Sempre me hospedo no mesmo lugar, em Nazaré, e não me canso das árvores que nunca cabem nas fotos. As ruas me trazem à memória flashes das congêneres ruas internas e sombreadas de Ipanema. Apesar de não ser possível avistar a Basílica, tranquiliza-me saber que todas as janelas do hotel voltam-se para a Capela de Nazinha e para a esquina do edifício de pintor de sobrenome italiano e de largas placas de cimento armado, em cuja unidade do primeiro andar morava o Mestre. O Círio passava na frente, abençoando-o! Zeno Veloso representou, como ninguém, o Brasil e o seu Estado. Foi assessor da Assembleia Nacional Constituinte e relator da Constituição do Pará, cujos trinta anos ele recém comemorara, eu li, depois. Dono de uma cultura sem igual e um esteta apurado, dotado de fé, tanto notarial, quanto religiosa, imprimiu um caráter perene às mais importantes manifestações da vontade do ser humano, captando-lhe a vida em plena lucidez, eternizando-a, em forma de escritura cuidadosamente elaborada e assinada por ele. Quando dr. Zeno me via, sempre me indagava a mesma pergunta: — Você não é 'a' aluna do Cassettari? Ele sabia que onde eu estivesse, como aluna da pós-graduação do Damásio de São Paulo, ele podia contar com eu ter comparecido à aula, munida com bem seis exemplares de seus muitos livros, um de cada, para o caso de ele ou de meu querido professor precisar mostrar algum deles, para o pessoal em sala ou para os colegas do ensino à distância. Ele nunca se lembrava do meu nome, embora me garantisse que houvesse uma Elisa na família. Cultivava os amigos e mimava os mais chegados, com um isopor dos melhores sorvetes da Cairu belenense, comprados no mesmo dia do desembarque, horas mais tarde, em São Paulo. Eu mesma o surpreendi, uma vez, em plena alameda Santos, em Sampa, a um passo de entrar no então escritório de um dos grandes civilistas seus amigos, com a caixinha térmica na mão. A última vez em que o vi foi em Belém, na manhã de data frequentemente inesquecível, por causa da mística envolvendo o número e o dia da semana. Eu cumpria um compromisso burocrático pela manhã, quando, lendo o jornal 'O Liberal' no qual ele mantinha uma coluna jurídica atualíssima, eu soube que, na noite daquela fatídica sexta-feira, 13, dr. Zeno daria uma palestra sobre paternidade socioafetiva, no auditório da sede de um grande grupo empresarial do Pará. Para comemorar suas tantas décadas de vida, os líderes empresariais escolheram, para falar no auditório da sede administrativa, ninguém mais, ninguém menos do que um dos maiores paraenses. Combinei com o taxista do hotel, de ir-me levar, buscar, e, de lá, fazer o transfer para o aeroporto. Fui de mala e tudo. Valeu a pena. Zeno Veloso deu o habitual 'show', começando por lembrar que o pai de Jesus, o mesmo José que celebramos em 19 de março os católicos, tinha sido o primeiro pai afetivo da História — algo aparentemente óbvio, mas que pode passar despercebido, embora seja essencial para quem quer retraçar o percurso histórico da socioafetividade paternofilial no Direito. Agora que ele não mais está entre nós, embora eu tenha certeza de que, de onde ele estiver, ele ilumina, todo o tempo, com sua notável cultura geral e seu notório saber jurídico, os notários e os civilistas do Brasil, vai ser triste chegar a Belém e refazer os trezentos passos desde o hotel, passando pela rádio ao lado, dobrando a esquina, pulando valas fundas e boas de quebrar a canela, virando à direita no casarão branco de um banco, pisando cuidadosamente enormes pedras desiguais na frente de uma escola amarela com frisos azuis, até chegar, finalmente, à esquina da casa do mestre, para apresentar-lhe, com o coração partido, uma pequena e silenciosa homenagem, com o mais puro sentimento de gratidão por tudo o que ele foi e ensinou."

Gramatigalhas

8/4/2021
Claudia Adriana Servelin

"Primeiro, parabenizo o Migalhas, mais especificamente a coluna Gramatigalhas, por meio da qual já sanei algumas dúvidas atrozes. Quero cumprimentá-lo, dr. José Maria, pela brilhante explanação sobre numeração de cláusulas de contrato, datada de 11 de março de 2020. O texto é realmente esclarecedor, contudo ainda me resta uma dúvida: É correto grafar por extenso as cláusulas de primeira a nona e em numerais a partir da décima? Ex.: Cláusula Primeira; Cláusula Segunda; ... Cláusula Nona e então Cláusula 10 (ou 10ª) (com números?) ou deve-se manter a forma por extenso grafando Cláusula Décima; Cláusula Décima primeira; Décima segunda... e assim por diante? Ou ainda, manter a grafia com números desde a 1ª até a última, porém com ordinais de 1ª a 9ª e cardinais de 10 em diante? Socorro! Desde já sou grata, Claudia."

Lei de Licitações

5/4/2021
Fábio Luís Guimarães

"Carta aberta ao presidente do Senado Federal e ao presidente da Câmara dos deputados. A lei 14.133 foi publicada em 1º de abril de 2021, contando com vinte e dois dispositivos vetados em sua mensagem presidencial (em sua maioria, por orientação do Ministério da Economia e da Advocacia Geral da União), dezesseis ao fundamento de contrariedade ao interesse público e o remanescente por inconstitucionalidade. Embora já tenhamos interessantes discussões sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos, em especial sobre a aplicabilidade que terá a uma Administração Pública que se deseja gerencial – ou pós, ainda pende a manutenção ou não do veto, razão pela qual ousamos contribuir, para destacar alguns aspectos que poderiam ser considerados na restauração de parte destes enunciados vetados. Para efeito de compreendermos o veto, admoestamos para sua interpretação conforme a Constituição, sem descuidar das atuais vicissitudes enfrentadas no Brasil, a exemplo das disparidades socioeconômicas e da radicalização ideológica que a pandemia da Covid-19 tem revelado, e dos avanços civilizatórios que nossa cultura jurídica vem conquistando dia a dia. A partir destes indicativos, iniciamos as reflexões necessárias sobre o veto, quer para arguir aqueles que confluíram em suas razões, quer para desvelar a falta de sentido dos fundamentos apresentados. Mas vamos passo a passo. Não é preciso muito esforço para demonstrar a importância de um marco regulatório adequado para as contratações públicas. A começar da vantagem que pode e deve proporcionar à Administração Pública, no sentido de prover-lhe dos insumos necessários, de viabilizar o alcance de objetivos estratégicos, de facultar-lhe modos mais eficientes para atender a necessidades públicas. Mas não só: o uso de poder de compra do Estado ainda permite fomentar mercados fornecedores e promover o desenvolvimento local, regional ou setorial, além de orientá-lo para a formação de cadeias produtivas sustentáveis. Desafios? Existem. Ainda enfrentamos dificuldades no bom e saudável relacionamento entre o público e o privado, com notícias ainda frequentes de desvios, abusos, corrupção, que, se por um lado reivindicam sancionar culpados (e sempre os queremos exemplarmente punidos), por outro provocam a necessidade de aprimorar e expandir os meios de controle da Administração Pública. A nova lei avança em vários destes aspectos, consolidando inovações já trazidas anteriormente. Daí a fundada dúvida que o veto suscita em relação a aspectos pontuais das licitações e contratos em si, conquanto atividade administrativa estrita, e a seu controle, sobretudo aquele que se pode fazer pela sociedade. Exemplo disso encontra-se no veto ao § 2º do art. 175 da nova lei, ao entendimento de que a divulgação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local por municípios seria 'medida desnecessária e antieconômica'. Esta forma de divulgação é uma cautela de publicidade prevista na lei 8.666/93 (que ainda poderá aplicar-se durante os próximos dois anos), de modo que a Administração Municipal já está estruturada e operacional para assim o fazer, não havendo, a princípio, custos extraordinários, imprevistos ou insuportáveis decorrentes de sua aplicação. Não obstante a lei 14.133/2021 preveja meios eletrônicos para publicizar licitações e contratos, a divulgação de extrato de editais em periódicos – que, a propósito, estão cada vez mais apresentados em meio digital – expande sua cognição para eventuais licitantes e também para a sociedade local, nem sempre suficientemente conectada à rede mundial de computadores. Enfim, a se pensar que o controle social sobre negócios públicos fortalece-se pela transparência ativa, o veto, como arrazoado, não revela nenhum interesse público. Outro veto 'curioso' ocorreu em relação ao art. 172 da nova lei, justificado pela inconstitucionalidade da previsão de 'força vinculante' às súmulas do Tribunal de Contas da União. O dispositivo vetado estabelecia que tais súmulas visariam 'garantir uniformidade de entendimentos' e 'propiciar segurança jurídica aos interessados', em relação a decisões firmadas por órgãos de controle externo. Não se aduziu a um efeito vinculante, tal como feito expressamente no art. 30, parágrafo único, da LINDB ou no art. 40, § 1º, da Lei Complementar 73/1993, até porque aqui se viabiliza o dissenso (a teor do parágrafo único do art. 172, que diz: 'a decisão que não acompanhar a orientação a que se refere o caput deste artigo deverá apresentar motivos relevantes devidamente justificados'). Aqui, houve uma clara intenção do legislador de reconhecer os precedentes administrativos como uma fonte formal para a aplicação da nova lei, enquanto seja um fenômeno que se pode entender praticamente irreversível no direito processual brasileiro. Para a Administração Pública, tais precedentes complementariam as disposições legais, de modo a colocar parâmetros para a mensuração dos efeitos práticos de decisões administrativas e controladoras relativamente a licitações e contratos administrativos. Ainda há muito a se discutir sobre a adequação da lei 14.133/2021 às licitações e contratos administrativos que efetivamente precisamos. Brevemente, traremos outros aspectos para a reflexão parlamentar que se impõe. Importante destacar por ora que, para além de um instrumento de operação do setor público, onde custos e benefícios sejam reduzidos a uma fórmula de equilíbrio fiscal, a maneira pela qual estabelecemos os negócios públicos indica o quanto possuímos de capital social para nosso desenvolvimento, os objetivos que se nos impõem para a construção de uma sociedade livre, justa e fraterna, inclusive para gerações futuras, e o respeito que realmente merecemos nas relações (comerciais) internacionais. Que o pensar e discutir sobre o veto parcial à lei 14.133/2021 possa transcorrer com as cautelas necessárias, num ambiente frutuoso para o amadurecimento de nossas instituições."

Maus-tratos

Modulação em temas tributários

6/4/2021
Plínio Gustavo Prado-Garcia

"Tomamos conhecimento do webinar sobre o tema da modulação dos efeitos de decisões do STF em matéria tributária. Nesse sentido, entendemos que jamais poderá ocorrer uma modulação 'in pejus' nos casos de tributos e contribuições julgados inconstitucionais pelo STF. Seja por meio de ADIN ou julgados em casos difusos de inconstitucionalidade com repercussão geral. Isso porque essas decisões não podem ser moduladas com efeitos 'ex nunc', mas sempre 'ex tunc', sob pena de ofensa ao artigo 168 do Código Tributário Nacional (prescrição quinquenal) do direito à repetição/compensação de tributo ou contribuição pagos a maior, por equívoco ou a partir de exigência legal que o Supremo venha a julgar inconstitucional ou em desconformidade com a Constituição. Ademais, a lei que autoriza a modulação dos efeitos dessas decisões não se sobrepõe ao direito assegurado pelo Código Tributário Nacional (art. 168), quanto ao prazo prescricional e seus efeitos favoráveis aos credores do Fisco no campo tributário. É o que, por intermédio de uma de nossas clientes, em caso iniciado em 1994 contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, argumentamos como 'amicus curiae' nos autos do RE 576.704."

Nunes Marques

9/4/2021
Abílio Pereira de Azevedo Neto

"O nome do mais novo ministro do STF, Nunes Marques, não colou. O que pegou mesmo foi o apelido: Kassio Conká. O brasileiro, apesar da covid, continua bastante criativo."

Pandemia

8/4/2021
Paulo Guilherme Filho

"Tenho muito apreço pelo informativo Migalhas que nos alimenta com comentários de decisões judiciais, de legislação e jurisprudência. Agradeço a oportunidade de recebê-lo, diariamente. Acontece, porém, que com uma certa frequência os comentários são francamente contrários ao nosso presidente da República, parece até com a finalidade denegrir sua imagem, pois não me recordo de ter lido qualquer elogio, seja ele qual for. Não seria mais importante ressaltar as coisas boas que são feitas para melhorar a vida do brasileiro e a luta incessante contra os bandidos corruptos? A questão das vacinas há muita coisa falada pela imprensa que não é a expressão da verdade e nosso brilhante redator sabe muito bem disso. Erros são cometidos por todos e devem ser levados em consideração os objetivos que se pretende alcançar. A segunda leva da contaminação é mundial, não só no Brasil. No meu pensamento, Migalhas não é um informativo político. Com os meus respeitos.

8/4/2021
Jeferson Simas de Oliveira

"O Supremo decidiu que cabe aos governadores e prefeitos o oferecimento de combate ao coronavírus. É uma decisão única, no mundo. Tratando-se de pandemia, com a devida vênia, cabe ao chefe de Estado o gerenciamento, em todo território nacional."

9/4/2021
Eduardo Augusto de Campos Pires

"A propósito e fazendo coro com diversos colegas e colaboradores desta tribuna, sempre estranhei o acanhamento, hoje, que ninguém defende o atual governo, no que ele acerta. No momento atual, não escrevo mais para jornais e revistas (tenho mais de 300 cartas publicadas) porque sou simplesmente censurado! Hoje faço coro com aqueles que indagam, onde foram parar os bilhões, que desde o ano passado chegaram às mãos dos governadores e prefeitos? Somente três governadores prestaram contas. na canalhice geral que impera, o culpado é o presidente da República! Só faltam dizer, que a miséria que impera no Brasil, saqueado de forma abissal, por décadas, é culpa do capitão que está, nitidamente esgotado! Rezo por ele!"

Porandubas políticas

7/4/2021
Adilson Dallari

"Muito interessante, bastante documentada e desafiadora para quem se preocupa com o futuro do Brasil. Entretanto faltou um elemento muito importante: a imigração. Não há dúvida que as diversas correntes migratórias muito contribuíram para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil. Paralelamente, aumentaram a heterogeneidade entre as diversas regiões. Numa próxima edição seria interessante uma análise do fenômeno migratório no Brasil."

Vacina

5/4/2021
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Quem está ocupando cerca de 25% dos leitos de UTI, são pessoas de 50/40/30/20 anos de idade, que aproveitaram esse tempo para festas, churrascos, praias e outras atividades nada salutares. É esse grupo que chamo de público e não povo!"

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