MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO reconhece abuso de direito de credor que foi único a se opor a plano de recuperação
Recuperação judicial

TJ/GO reconhece abuso de direito de credor que foi único a se opor a plano de recuperação

Instituição financeira, credora majoritária, pretendia reformar sentença homologatória do plano.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2020

Atualizado em 30 de abril de 2020 08:11

A 3ª turma da 4ª câmara Cível do TJ/GO negou pedido de instituição financeira que pretendia reformar decisão homologatória de plano de recuperação judicial. Na decisão, o Tribunal assentou "abuso do direito de voto de um único credor que recusou o plano".

No caso, não foi obtida em assembleia a votação para aprovação do plano de recuperação judicial. Em 1º grau, o juízo acolheu a tese de abuso do direito do voto da instituição financeira (credor), uma vez que este detinha mais de 50% dos créditos sujeitos a recuperação na classe de credores com garantia real e quirografários e, não tendo aceitado nenhuma negociação para composição do crédito, votou contra o plano.

t

O banco interpôs agravo de instrumento, mas o desembargador Carlos Escher, relator, consignou no acórdão que nada há de ilegal ou teratológico que justifique a reforma ou anulação da decisão agravada.

"Ocorre que, muito embora seja banco o maior credor da agravada, com créditos nas classes II e III superiores a metade da classe, ele foi o único credor que se opôs à aprovação do plano de recuperação apresentado. Note-se, ademais, que a agravada não possui nenhum débito trabalhista, tributários ou de FGTS e encontra-se com sua unidade fabril em funcionamento, produzindo e gerando empregos e tributos."

Assim, o relator entendeu que a decisão de 1º grau corretamente caracterizou o direito de voto do banco agravante como abusivo.

"Como ele foi o único a recusar o plano, de fato, é o caso de homologar o plano de recuperação, vez que a decretação de falência será muito mais prejudicial à sociedade e aos próprios credores. Ademais, as condições propostas no plano de recuperação não são absurdas, as quais, inclusive, foram aceitas por todos os demais credores."

A decisão do colegiado foi unânime. O escritório Billalba Carvalho Sociedade de Advogados representa a recuperanda.

  • Processo: 5711231.08.2019.8.09.0000

Veja a decisão.

___________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...