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Pandemia

Justiça defere recuperação judicial à rede Centerplex Cinemas

Grupo foi gravemente afetado pela pandemia.

Da Redação

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Atualizado às 10:00

A rede de cinemas Centerplex, que foi gravemente afetada pela pandemia, teve deferida recuperação judicial. Decisão é da juíza de Direito Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 3ª vara de valências e recuperações judiciais de SP.

As autoras, 16 empresas de cinema ligadas à rede, afirmam que o grupo iniciou suas atividades em 1981, e que em 2000 passou a se chamar Centerplex Cinemas, estando presente em nove Estados por todo o país. Em razão da pandemia da covid, o grupo foi diretamente afetado, com colapso na rede de entretenimento por fechamento dos locais que geravam aglomeração. Alegam as empresas, entre outros pontos, que, apesar de possuírem equipamento de alta tecnologia para projeção, não possuem liquidez para honrar obrigações financeiras, com um passivo de cerca de R$ 21 milhões sujeitos à recuperação.

 (Imagem: Divulgação)

Rede de cinemas afetada pela pandemia entra em recuperação judicial.(Imagem: Divulgação)

Em análise, a juíza vislumbrou o atendimento das exigências legais para o deferimento do processamento da recuperação judicial. Contudo, em razão da dimensão do grupo e da grande quantidade de documentos acostados à inicial, considerou necessária a análise do administrador judicial sobre a possibilidade de consolidação para todas as empresas que requereram recuperação judicial, com verificação sobre todos os documentos apresentados e apresentação, em 10 dias, de relatório sobre a situação do grupo econômico a que pertencem as empresas.

Pela decisão, ficam suspensas por 180 dias contados do deferimento da recuperação as execuções contra a recuperanda. Fica proibida, também, qualquer forma de retenção ou penhora, busca e apreensão e constrição judicial sobre os bens do devedor.

Por fim, foi deferida tutela antecipada para desbloqueio de valores em execução extrajudicial; suspensão de quaisquer atos de constrição sobre bens essenciais (como software de projeção) durante o "stay period"; fica obstado o ECAD de suspender o fornecimento do cinema, permitindo a manutenção da reprodução dos filmes com sua trilha sonora; e fica assegurada a manutenção de serviços essenciais como energia elétrica.

O escritório Moraes Jr. Advogados atua pela rede.

Leia a decisão.

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