11.mai.2026STF decidirá se recolhimento noturno pode ser abatido da penaCorte reconheceu repercussão geral de recurso que discute detração por medida cautelar diversa da prisão.
11.mai.2026ABRAT repudia editorial do Estadão e defende Justiça do TrabalhoEntidade afirma que texto reproduz narrativa distorcida contra a Justiça do Trabalho e defende o papel da instituição na proteção de direitos sociais.
11.mai.2026Hospital indenizará analista após chefe acessar WhatsApp e divulgar conteúdoTRT-3 entendeu que leitura, fotos e divulgação de mensagens pessoais violaram intimidade da trabalhadora.
11.mai.2026FGV Direito SP realiza pesquisa sobre uso de IA no setor jurídico80% dos profissionais no setor jurídico usam a Inteligência Artificial generativa com alta frequência.
11.mai.2026CEO da e-Xyon fará palestra sobre IA e Direito em congresso jurídicoMauro Sampaio apresenta, na AB2L Lawtech Experience 2026 - maior ecossistema de inovação jurídica do mundo -, como dados e inteligência artificial transformam o jurídico em uma área estratégica.
11.mai.2026Pauta da semana: STF julgará igualdade salarial, Coaf e Maria da PenhaCorte também analisará antecipação de receitas de royalties, amamentação em shoppings, prevaricação e expurgos inflacionários em depósitos judiciais.
10.mai.2026TJ/PE determina aplicação de reajustes da ANS a plano "falso coletivo"Colegiado entendeu que contrato coletivo empresarial com apenas quatro beneficiários da mesma família configura "falso coletivo", devendo seguir os índices de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais.
10.mai.2026Farmácia pagará R$ 10 mil por assédio moral a ex-funcionária grávidaPara juíza, ficou provado que gestação motivou mudança de tratamento, advertências injustificadas e tentativa de cancelamento da contratação.
10.mai.2026Juíza nega indenização por uso de extratos bancários como prova em açãoMedida foi considerada necessária à apuração dos fatos discutidos.
10.mai.2026TJ/MT: PagSeguro deve devolver R$ 144 mil bloqueados de casa noturnaColegiado entendeu que plataforma não poderia presumir fraude, sem apontar irregularidade concreta.