6.fev.2022Homem receberá R$ 10 mil de danos morais por negativação indevidaPara o magistrado do PR que analisou o caso, não ficou comprovada a relação contratual entre o homem e o banco, nem documentos da efetiva contratação e utilização dos valores pelo consumidor.
6.fev.2022TJ/PI anula demissão de oficial de justiça por "faltas injustificadas"Para o colegiado, o trabalho dos oficiais de justiça ocorre através de cumprimentos dos mandados, e não meramente mediante exigência de jornada.
6.fev.2022Justiça determina que shopping preste contas condominiais a lojistaJuiz de SC explicou que a prestação de contas é um direito que decorre do dever de transparência que permeia a relação entre o shopping e o lojista.
5.fev.2022Juiz rejeita denúncia contra Temer, Moreira Franco e mais seisPara magistrado, a narrativa não contém descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos.
5.fev.2022Vídeo: Após queda de cenário, Yedo Simões mostra biblioteca realO desembargador viralizou nas redes após derrubar cenário que utiliza como fundo durante participação em sessões remotas.
5.fev.2022Cliente que sofreu queimadura após peeling químico não será indenizadaDe acordo com juíza do RJ, não ficou comprovado que os médicos agiram com imprudência, negligência e imperícia.
5.fev.2022Plano de saúde deve fornecer sessões ilimitadas de terapia ABAJuiz considera que o contrato com o plano não pode limitar a quantidade de sessões de terapia, impossibilitando o tratamento nos termos da prescrição médica.
5.fev.2022Estudante poderá cursar Medicina concluindo ensino médio por supletivoPara juíza, o bom desempenho da estudante possibilita a realização dos cursos simultâneos.
4.fev.2022Juíza substitui reajuste do IGP-M por IPCA em parcelas de apartamentoDe acordo com a dona do apartamento, a rapidez e a progressividade do reajuste pelo IGP-M a tem conduzido a um colapso financeiro.
4.fev.2022Bolsonarista é condenado por relacionar vacina a homossexualidade Marcelo Frazão disse que imunizante altera código genético e pode causar síndromes graves. Pena é de 2 anos e 4 meses de reclusão.