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"Clodovil do Século XXI" - Ofensa

16/1/2017
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

O curioso dessa história é que o próprio Clodovil, conforme vídeos disponíveis na internet, não concordava com a violência da militância gayzista, que hoje, como se vê, está intoxicando a mente de alguns incautos profissionais do Direito (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "Clodovil do Século XXI" - clique aqui).

***Morre Ministro Teori Zavascki***

19/1/2017
Ministro Luís Roberto Barroso

"Teori era um homem íntegro, preparado e trabalhador. Perco um amigo querido, que eu recebia em casa com frequência. O Tribunal perde um juiz especialmente vocacionado. E o país perde um grande homem. Somos todos vítimas de uma trapaça da sorte."

19/1/2017
Pedro Miguel A. Oliveira

"Perda lastimável e inestimável para o mundo jurídico a morte prematura deste grande homem e memorável julgador que foi o Ministro Teori Zavascki. Ainda nos bancos dá faculdade muito aprendi com suas brilhantes e bem fundamentadas decisões quando ainda era Ministro do STJ. Certa vez, quando já então era Ministro do STF, tive o prazer de conhecê-lo ao ser recebido em seu gabinete para despachar medida liminar e, muito educado, tratou-me de forma muito cordial e educada, além de ouvir com muita atenção a situação que levava à sua apreciação. Ali pude comprovar que estava diante de um leal julgador e cumpridor da lei como temos visto dioturnamente. Infelizmente, hoje partiu precocemente e, com toda certeza, nos deixou sem um dos maiores julgador que esse País já teve."

19/1/2017
Kakay

"O Teori era um Juiz na essência da palavra, justo, culto, garantista e contra a espetacularização dos processos, discreto não permitiu usarem a lava jato no Supremo como maneira de se promover. Era uma garantia para todos os réus e investigados que tinham um JUIZ na condução dos processos e inquéritos. Não banalizava a prisão preventiva ou a temporária, só mandando prender uma única vez em toda a operação. Um JUIZ enfim. À defesa interessava muito a condução dos processos por um JUIZ deste quilate. Todos os advogados e investigados só têm a lamentar. Uma tragédia."

19/1/2017
Ministro aposentado Cesar Asfor Rocha

“Teori era um juiz justo, discreto, sensato, equilibrado, corajoso e independente. Sempre foi assim. Por isso, não poderia haver alguém melhor do que ele para relatar o processo da chamada Lava Jato. Sua morte é uma grande perda para o Brasil e eu, particularmente, perco um querido amigo.”

19/1/2017
Nelson Wilians

“Lamentamos profundamente a trágica perda do ministro Teori Zavascki e transmitimos nossa solidariedade a toda a família. Perdemos um grande jurista e um notável magistrado, que trouxe aos dias atuais o alento de uma judicatura objetiva, honesta e tenaz. Fazemos votos de que sua passagem não signifique recuo nos ideais de probidade e justiça que o ministro ajudou a semear no Supremo Tribunal Federal.”

19/1/2017
Fernando Castelo Branco

"Lamentamos profundamente a trágica perda do ministro Teori Zavascki e transmitimos nossa solidariedade a toda a família. Perdemos um grande jurista e um notável magistrado, que trouxe aos dias atuais o alento de uma judicatura objetiva, honesta e tenaz. Fazemos votos de que sua passagem não signifique recuo nos ideais de probidade e justiça que o ministro ajudou a semear no Supremo Tribunal Federal."

19/1/2017
Igor Mauler Santiago

“O Brasil perde um grande homem e um grande juiz. Culto, equilibrado, acessível, discreto. Conforta-me, de alguma maneira, lembrar que fizemos em homenagem a ele o congresso de 2013 da Associação Brasileira de Direito Tributário.” 

19/1/2017
Luiz Fernando Prudente do Amaral

“O Direito Brasileiro sofreu perda irreparável no dia de hoje com a morte do ministro Teori Zavascki. Um jurista com preparo técnico inegável, que tinha por princípio atuar na magistratura de maneira absolutamente discreta e proba. Solidarizo-me com a família do ministro e com a comunidade jurídica, torcendo para que os familiares se recuperem desse lamentável instante e que o Brasil siga com a mesma seriedade que o ministro mostrou no processo da Lava Jato.”

19/1/2017
Fernando Augusto Fernandes

“É com pesar que se toma conhecimento do falecimento do ministro Teori Zavascki. Sua trajetória discreta e técnica marcou sua passagem pela Suprema Corte. Sempre modesto, sorriu contidamente quando escutou elogios de seu conterrâneo Cezar Roberto Bitencourt sobre sua grande capacidade no Direito.”

19/1/2017
Guilherme San Juan

“Estamos perplexos com tamanha tragédia. Não há nenhuma dúvida de que o Brasil perdeu um de seus maiores juízes. Um magistrado marcado por seu equilíbrio.”

19/1/2017
Marcos Nusdeo

“A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) externa seu pesar pelo falecimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Albino Zavascki e dos demais passageiros desse trágico acidente aéreo. Juiz federal de carreira, Teori era conhecido por sua sobriedade e equilíbrio, desempenhando papel fundamental neste momento importante para a democracia brasileira. A APESP manifesta suas condolências aos amigos, colegas e familiares do ministro.”

19/1/2017
Daniel Bialski

“Os desígnios de Deus são e sempre serão um mistério. O Brasil, o Poder Judiciário e a Suprema Corte perdeu um Magistrado e sobretudo , um Homem digno que sempre será recordado por sua correção, dedicação , seriedade e na forma cordata  que sempre tratou todos. Seu nome ficará na lembrança eterna nos anais da história do País. Espero que a família encontre força e conforto nesta hora tão difícil.”

19/1/2017
Rogério Taffarello

“Estou chocado com a notícia. O Ministro Teori vinha conduzindo de modo exemplar a investigação criminal mais complexa da história do país no Supremo Tribunal Federal, e, a meu ver, dificilmente terá um substituto à altura. Ao longo de toda a sua carreira, e ainda mais destacadamente no STJ e no STF, foi um magistrado de notável espírito público e intransigente fidelidade às leis e à Constituição do país. Sua competência, discrição e sobriedade nos farão muita falta.”

19/1/2017
Leandro Chiarottino

"Uma grande perda para toda a comunidade jurídica brasileira. A sua sobriedade e serenidade nos fará falta nesse período de profundas mudanças da nossa grande democracia."

19/1/2017
Ricardo Tosto

“Uma grande perda para o Brasil. O ministro Teori Zavascki foi um homem com competência e caráter. Na jurisdição, sempre tratou a todos de forma igualitária, sem se deixar seduzir por pressões de qualquer ordem."

19/1/2017
Celso Vilardi

"O Ministro Teori transmitia equilíbrio, como um bom juiz deve fazer. Equilibrado e entregue ao trabalho, era um dos melhores ministros. Embora discreto, foi um dos grandes personagens da Lava Jato."

19/1/2017
Sacha Calmon Navarro Coêlho

“Eu era amigo pessoal do ministro Teori, estou chocado com a morte do querido amigo. Era um ministro de grande envergadura moral. Ele estava desenvolvendo um grande trabalho de combate à corrupção no Brasil, à frente da Operação Lava Jato.”

19/1/2017
Ulisses Santos Barrozo

"Lamento profundamente a morte do Ministro que foi meu professor por um dia no curso de pós graduação em processo civil na UFF, realmente foi um Homem notável que respeitava a todos e disse naquela ocasião, numa manhã de sábado, para que os alunos se aproximassem dele e que ele não era melhor do que ninguém por ser naquela época Ministro do STJ. Sabia tudo do Processo Civil e era um mestre da vida e da simplicidade, qualidade imprescindível hoje em dia. Meus sentimentos sinceros pelo falecimento."

19/1/2017
Desembargador aposentado Henrique Nelson Calandra

"O Ministro Teori Zavascki destacado Jurista Brasileiro, um verdadeiro herói nestes tempos em que o Poder Judiciário é chamado a protagonizar uma nova era para a República e para a vida democrática em nosso hemisfério; faleceu hoje vítima de grave e infeliz acidente aéreo. Nós que tivemos a felicidade de desfrutar do seu convívio na vida Acadêmica, na Magistratura e nos dias atuais a partir da Tribuna da Advocacia, deixamos registrado o nosso profundo pesar à família, ao Supremo Tribunal Federal, à Magistratura Brasileira, mas, sobretudo ao Povo Brasileiro que perde um dos seus mais valorosos filhos. Luz e Paz para nossos corações."

20/1/2017
Carlo Luchione

"Vivemos tempo de incerteza e principalmente de muita insegurança no Brasil. Nos parece que não só as instituições jurídicas, mas o país como um todo, vem sofrendo um verdadeiro impacto com a proporção que tomou a conhecida Operação Lava Jato. Para além das críticas e do apoio incondicional de parcela da população existe uma nação que busca de alguma forma, ainda que com muita descrença de si mesma, renascer das cinzas. O acidente de hoje vitimando o ministro do Supremo Tribunal Federal e relator da mencionada Operação no âmbito jurisdicional da Corte Suprema, Teori  Zavascki, nos causa perplexidade e comoção. Um Ministro sério, firme e competente que deixa uma lacuna ímpar na Corte Constitucional brasileira e um vazio no coração de seus familiares e amigos. A equipe Luchione Advogados deixa seus sentimentos e pêsames à família e deseja não só conforto a seus familiares como o fortalecimento da união e democracia no vértice de nosso judiciário."

20/1/2017
Tales Castelo Branco

"A lembrança que eu guardarei sempre do ministro Teori Zavascki é a de um homem simples e bom. Como juiz, um magistrado severamente justo."

20/1/2017
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho

"S. Paulo, 20.I.2017
Sr. Diretor, há unanimidade nas manifestações de pesar pelo falecimento do Min. Teori Zavascki. Os diversos setores da sociedade brasileira, especialmente o meio jurídico, prateiam a trágica fatalidade. Dois grupos compõem essa unanimidade: os sinceros e os insinceros. Os sinceros lamentam a perda da figura humana e, agora se preocupam agora com o desfecho da ‘lava-jato’. Os insinceros brindam o desaparecimento de um contumaz infrator da ‘lei do mínimo esforço’, daquele que não se seduzia pelo ‘argumento fenício’, e, pior, aplicava direito o direito. Atenciosamente."

20/1/2017
Fátima Galvão

Boa tarde. Não sou advogada, mas sim uma pedagoga hoje envolvida na gestão de uma empresa familiar. Mas, tal como outras mortes inexplicadas, relembro a do Castelo Branco, cujo avião caiu de forma estranha no Ceará (Migalhas 4.035 - 20/1/17 - "***Morre Ministro Teori Zavascki***" - clique aqui)... Tancredo Neves, sem palavras... Ulisses Guimarães, de quem nunca encontraram o corpo... Eduardo Campos, cujo avião caiu de forma tão estranha e até hoje sem explicações válidas... E agora o Ministro Teori Zavascki, num avião em baixa altitude, prestes a pousar?!?!?! Qual será a explicativa ou será que ficaremos com mais essa morte 'acidental' na memória?

21/1/2017
Sonia Castro Valsechi

Pois é, Teori partiu desta vida sem se despedir dos amigos (Migalhas 4.035 - 20/1/17 - "***Morre Ministro Teori Zavascki***" - clique aqui). Entregou a Deus o abraço que ficou devendo as amigos ao partir.

1978 - Conferência da OAB - Democracia

19/1/2017
Adenias Alves Pereira

A VII Conferência Nacional realizada em maio de 1978, na capital do estado do Paraná, fora a época mais estrondosa para o país em razão da maldita ditadura, da qual participei, ainda, como estudante de Direito, na comitiva do Diretório Acadêmico da Universidade Bras Cubas de Mogi das Cruzes/SP., para lançamento dum livro (Migalhas 2.760 - 23/11/11 - "Estado de Direito Já" - clique aqui!!! Foi muito marcado pela repressão. Att!

Advogado - Facebook - Direitos Humanos

18/1/2017
Washington Felipe Abe

Mulher ignorante (Migalhas 4.033 - 18/1/17 - "Não curtiu" - clique aqui)! O comentário que o advogado fez, na segunda postagem, é referente aos menores infratores e não aos mendigos. Esquerdista sendo esquerdista, sempre distorcendo os fatos para se promover e prejudicar os adversários.

18/1/2017
Eduardo W. V. Barros

Nessa época de superficialidades, inclusive de julgamentos virtuais, parece certo que direitos humanos se confundem com direitos dos criminosos (Migalhas 4.033 - 18/1/17 - "Não curtiu" - clique aqui).

19/1/2017
Sérgio Luis Durço Maciel

E o que ele falou de errado (Migalhas 4.033 - 18/1/17 - "Não curtiu" - clique aqui)? Aqui nesse país se confunde Direitos Humanos com "direito dos manos". A imprensa em geral se dói quando existe uma frase como essa mas esquece que esse é o pensamento de mais de 80% dos brasileiros que não aguentam mais ver tantas benesses para a bandidagem enquanto o trabalhador rala pelo pão de cada dia sem ser beneficiado por direito algum. Chega dessa m de "politicamente correto". Bandido tem que levar o raio mesmo, tem que levar muita porrada e ir para a vala mesmo. Depois dessa constituiçãozinha que veio dar muitos direitos sem a devida correspondência dos deveres e desse ECA que é a alegria do bandido mirim, o país virou de cabeça para baixo onde o cidadão de bem vive enjaulado e com medo enquanto a bandidagem desfila calma, tranquila e certa da impunidade.

Afastamento suspenso - Juíza do Pará

19/1/2017
Teócrito Abritta

Este é o Judiciário dos carimbos, dos papéis amarelados, do "não é comigo", da ineficiência, dos tapinhas nas costas (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Juíza do Pará - Função" - clique aqui). Definitivamente os outrora poderes da República estão divididos em facções. Ora brigam entre si, ora se unem para salvar a própria pele. A constante é que estão sempre contra a Sociedade que vive e trabalha honestamente.

Artigo - 4 vantagens de ter seu escritório de advocacia na nuvem

19/1/2017
Pedro Henriques

Fantástico a forma de posicionamento das vantagens de um escritório na nuvem (12/1/17 - clique aqui). Talvez o grande problema é a questão de alinhar o conhecimento digital, as funcionalidades e aplicações do dia a dia do profissional do Direito.

Artigo - A EC 95/16 entre o teto e o assoalho do estado

Artigo - A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) como incorporadora em operações societárias

19/1/2017
Maria Suely Lima

Texto brilhante, que foca a praticidade, objetividade nas decisoes comerciais,oferecendo subsidios para maior segurança jurídica as partes envolvidas e, que com certeza, no resultado de um bom negócio financeiro (19/1/17 - clique aqui). Parabéns à advogada.

19/1/2017
Izabel Cotto

Dra. Verônica Árias, é com imensa satisfação e alegria que acabo de ler a publicação sobre responsabilidade limitada de empresas individuais de sua autoria (19/1/17 - clique aqui). Parabéns pela brilhante mente que é portadora. Este artigo, como advogada que sou, é a prova de que o escritório onde vc é profissional é constituído por grandes advogados. Espero que continue sempre a sua sede pelo saber pois assim sendo irá abrilhantar a cultura jurídica brasileira. O Brasil urge por pessoas competentes como você.

Artigo - Atualização Monetária e Incidência de Juros Moratórios nos Débitos da Fazenda Pública

Artigo - Breve histórico de alterações na sistemática de incorporação das gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas aos servidores públicos

19/1/2017
Abílio Neto

O ilustre comentarista George Marum não desconfia nem de quem o instituto da paridade beneficia (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Gratificações de desempenho" - clique aqui)? Não é um trabalhador qualquer que se aposenta pela lei 8.213/91. São aqueles que se julgam mais iguais do que os outros: os ocupantes de relevantes cargos públicos que compõem a alta meritocracia nacional. E o que é o famoso Bônus de Eficiência instituído pela MP 761? Uma poupança feita por servidores públicos sem direito a paridade e realizada às expensas de um fundo público criado para modernizar a Receita Federal.

19/1/2017
George Marum Ferreira

Com todo o respeito que tenho pelos servidores públicos desse país que, de fato, trabalham ou trabalharam arduamente em prol da sociedade brasileira, o instituto da paridade, criado pela Constituição Federal de 1988 na sua redação original, é um privilégio injustificável diante da realidade de todos os trabalhadores que se aposentam pelo regime geral da previdência social (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Gratificações de desempenho" - clique aqui). Qual a justificativa para conferir aos servidores públicos a paridade com os que se encontram na ativa se os trabalhadores em geral nunca contaram com tal benesse? O legislador constituinte, lamentavelmente, tratou os servidores públicos efetivos como se fossem detentores de maior dignidade do que os demais trabalhadores. Criou-se um elemento a mais na cultura corporativista que norteia muitos discursos jurídicos neste país.

Artigo - Considerações sobre a tutela de evidência do novo Código de Processo Civil

Artigo - Crise no sistema penitenciário e o Panóptico

15/1/2017
Pascoal Ferreira

Hoje, 15/1/17, domingo, explodiu mais uma rebelião, agora no Rio Grande do Norte, com mais de 30 presos trucidados (clique aqui). Onde isso irá parar? Ou até quando continuará?

Artigo - Escolhendo um programa de gerenciamento para um escritório de advocacia

17/1/2017
Davi Francisco da Silva Andrade

Boa tarde! Gostei muito do seu post. Você se importaria de dar sugestão dos que você mais utiliza?! Eu gostaria da informação para passar para os advogados militantes do DF. Sou responsável pelo setor de PJE do DF, passarei essa sugestão de software com os devidos créditos de sua análise, gostaria da informação pois eles me perguntam muito.

Artigo - Liberação do FGTS e reforma trabalhista: presente ou perda de direitos?

17/1/2017
George Marum Ferreira

Em que pese a força das alegações da articulista, considero a sua posição por demais conservadora (Migalhas 4.032 - 17/1/17 - "O FGTS e a reforma trabalhista" - clique aqui). Cabe lembrar, em relação à jornada de trabalho, que inúmeras categorias já cumprem a chamada jornada 12x36. A adoção dessa jornada somente é valida, segundo o entendimento pacificado do TST, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Logo, neste ponto a "reforma trabalhista" não inova em nada. Quanto aos demais pontos, não há fragilização dos direitos assegurados aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal. Ao contrário, a equiparação da norma coletiva à lei em verdade vem prestigiar o comando constitucional que prevê o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho, cujo alcance foi limitado em demasia pelo TST, o que acabou por desfigurar o comando constitucional. A divisão das férias, assim como a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, é uma reivindicação corrente de muitas categorias que, no entanto, tem sido obstada pelo excesso de intervencionismo estatal nas relações de trabalho. No caso da redução do intervalo referido, cabe destacar que o trabalhador será compensado com o encerramento mais cedo de sua jornada. Portanto, vislumbrar retrocesso na chamada "reforma trabalhista", que de reforma em verdade nada tem - é apenas um remendo na velha estrutura jurídica laboral brasileira - é apegar-se demais às velhas concepções sociológicas que motivaram o atual ordenamento jurídico, esquecendo-se que muitas categorias profissionais, atualmente, não são tão vulneráveis diante do capital como o foram no passado. Para os segmentos menos organizados, tem-se o art. 7º da CF e a CLT que permanecerão intocáveis. Penso que é necessário prestigiar a autonomia da vontade também na seara trabalhista. O excesso de Estado serve mais a interesses de corpo do que dos trabalhadores propriamente ditos.

17/1/2017
Cristiano Ferraz

É impressionante como o ser humano se acostuma com certas regras e depois fica quase que incondicionalmente contra qualquer tipo de mudança, seja para ruim ou boa (Migalhas 4.032 - 17/1/17 - "O FGTS e a reforma trabalhista" - clique aqui). Alterar uma já capenga lei que engessa tudo e todos já passou da hora. Flexibilizar férias é muito bom para todos e não só para a empresa. Acatar como obrigação a seguir acordos entre sindicatos e empresas é no mínimo lógico e seguro pois essa onda do TRT simplesmente rasgar os acordos por achar que eles ferem o que está na lei, gera uma insegurança jurídica gigantesca e isso só atrapalha o próprio empregado. Se acham que as empresas vão contratar a mesma coisa que tinham de efetivo antes da crise, podem sentar que isso não vai ocorrer. No Brasil, como está a lei, ninguém quer mais ter uma bomba relógio na empresa. Quanto menos os potenciais problemas, melhor. Com a crise, o empresário viu que muito do que ele produzia com 10, estão conseguindo com 6 e isso não mudará mais. Facilitar a vida de ambos, empresa e empregado, será a melhor coisa que poderemos fazer em prol do emprego no país. Vamos parar em pensar só em "direitos" e pensar também nos "deveres". Não continuem a matar a galinha dos ovos de ouro. Lembrem-se que quem gera emprego não é o governo e sim o empresário. Matando ele, matam também os seus empregados. Esse pensamento pequeno com relação a péssima CLT é qe mata mesmo.

Artigo - Novo CPC: os embargos de declaração e a eutanásia judicial

17/1/2017
Marcelo Roberto Lourenço

Gostei, esclarecedor (Migalhas 3.828- 24/3/2017 - "CPC - Embargos de declaração" - clique aqui). O novo CPC deu mais clareza à questão dos embargos e o artigo foi muito proveitoso para uso no dia-a-dia.

Artigo - O advogado associado e a Justiça do Trabalho

17/1/2017
Bernardo Wolf

Prezada Dra. Manuela Rubino Maciel, bom dia (Migalhas 4.029 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui)! Sou advogado Trabalhista em Curitiba e tenho uma opinião diferenciada quanto ao tema. Falo com propriedade de causa pois fui associado a uma grande banca de escritórios por quase 10 anos. Na minha visão - com o intuito de maximizar sobremaneira os lucros - os grandes escritórios de advocacia contratam seus advogados como "associados" alegando, em suma, que os "advogados associados": a) tem independência de horário, b) podem manter carteira de clientes própria, c) participam dos "lucros" da empresa. Todavia a realidade é muito diferente. Os "advogados associados" se submetem a uma jornada de trabalho extremamente elastecida (10/12 horas diárias), a qual é imposta e rigorosamente controlada pelo empregador, todavia não percebem qualquer valor pelas horas extras laboradas (porém, as faltas são descontadas, claro). O contrato é de exclusividade com o escritório contratante, ou seja, na prática os "associados" não podem angariar clientes próprios. Os poucos escritórios que permitem tal mister exigem uma parcela dos honorários, uma espécie de "pedágio" (afinal, você está usando a estrutura deles para trabalhar). Na prática, o advogado associado não tem qualquer autonomia para criar alguma tese, inovar algum recurso, pois está vinculado aos modelos previamente estabelecidos pelo seu empregador (dono (s) do escritório). Não há qualquer prestação de contas dos "sócios" para com os "associados". Nem mesmo para que seja conferido se a quota parte que pertence ao associado (geralmente 1%) está sendo paga de maneira correta. Não há qualquer distribuição de lucros além do salário fixo (o qual eles chamam de "pró labore"), nem mesmo um 13º salário. O "associado" - que em tese deveria receber um pro labore variável de acordo com o lucro mensal da empresa - percebe um salário fixo, como qualquer outro trabalhador celetista. Não bastasse, não há sequer pagamento de vale alimentação/transporte aos advogados por parte dos escritórios de advocacia. E também não há o que falar que "o advogado é uma pessoa preparada e dotada de conhecimento. Logo, ao ser contratado como associado em um escritório de advocacia, tem ciência de que não irá trabalhar sob as normas celetistas e tem total e absoluta capacidade para discernir se isso é ou não positivo para ele". Primeiramente, justamente por conhecer e entender os seus direitos é que os advogados pleiteiam o vínculo empregatício na justiça trabalhista. Ademais, apenas o jurídico de grandes empresas multinacionais registram seus advogados. Ou seja, o advogado - recém formado ou não - simplesmente não tem escolha. Ou procura a carreira autônoma (questão de perfil), ou se dedica aos estudos para concurso. Desta forma, para se colocar no mercado, o advogado se submete ao famigerado "contrato de associado" (uma espécie de contrato de adesão), à revelia das normas trabalhistas. Resumindo, em que pese estarem presentes todos os requisitos da relação empregatícia (pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação) os escritórios de advocacia deixam de recolher os direitos básicos de todo trabalhador com registro em CTPS, como FGTS, INSS, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias. Eis a singela opinião de um ex-advogado associado. Deixo aqui os meus votos de estima e consideração. Att.,

Artigo - O aviso prévio após a lei 12.506/11 e sua atual interpretação

19/1/2017
Ubiratã Godinho Caldeira

A aplicação desta lei faz voce ser demitido em 16/12/2016 e assinarem sua carteira com 8/2/2017 (Migalhas 2.903 - 27/6/12 - "Dois erros não fazem um acerto" - clique aqui). E não pagam a indenização por ser vespera de dissidio e tão pouco recolhem a previdencia de janeiro/2017.

Artigo - Os Códigos de Ética/Conduta e a entrada em vigor da lei 12.846/13

16/1/2017
Ricardo Leão

A princípio não existe código de ética, mas código de conduta (Migalhas 3.294 - 23/1/14 - "Lei anticorrupção" - clique aqui). Ética é um questionamento sobre moral. Nunca é ruim ou boa. O ladrão tem ética, o político corrupto tem ética. Eles podem estar contra lei ou serem imorais, mas nunca antiéticos.

Artigo - Os honorários advocatícios e o novo CPC – A sucumbência recursal

16/1/2017
Luiz Eduardo Osse

Lamento muito que essa verdadeira pouca vergonha chamada 'honorários de sucumbência' tenha adentrado no CPC de 2015 (Migalhas 3.621 - 22/5/15 - "Sucumbência recursal" - clique aqui). Sucumbência é pernate a parte vencedora (dinheiro, tarefa, etc). Coisas de PT...

Artigo - Portarias com força de lei

15/1/2017
José Olímpio dos Santos Neto

Sou Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e não posso deixar de me posicionar ante este artigo do Sr. Almir Pazzianotto, que apresenta tantas e a meu ver, deliberadas incorreções  (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Reforma trabalhista – Normas Regulamentadoras" - clique aqui). Vindo de quem veio, é preocupante, pois este Senhor foi Ministro do Trabalho e do TST. Apresentam-se duas hipóteses, ante sua fala, e ambas são preocupantes: 1- desconhecimento, e 2-má fé. Não posso me decidir por uma ou por outra. De início ele sugere que as NRs estejam incluídas no escopo do que ele denomina de “reforma trabalhista”. Leia-se, nesse atual Governo, como destruição de direitos trabalhistas arduamente conquistados e maior precarização ainda das condições de trabalho no Brasil, tendo em vista os projetos de Lei que circulam para liberar a terceirização sem limites ou fazer prevalecer o negociado sobre o legislado. Sugiro a leitura do livro Terceirização: Máquina de Moer Gente Trabalhadora, do Juiz Grijalbo Fernandes, que teve a participação de alguns AFTS. Com dados sólidos, demonstra irrefutavelmente que os terceirizados ganham menos, se acidentam mais, tem pouca ou nenhuma assistência do sindicato, etc. É isso que se quer para o Brasil? A quem interessa destruir as NRs? Aos trabalhadores? Observo que as NRs contemplam, em diversos casos, e de imediato, situações de responsabilização solidária entre contratantes e contratadas, o que não ocorre tão claramente, salvo engano, na legislação trabalhista. Outra colocação do Sr. Almir Pazzianotto que causa espécie é que “As Normas Regulamentadoras encerram, ao lado de determinações saudáveis, outras de execução impossível, ou que abrem ampla brecha para interpretações subjetivas, de acordo com o perfil ideológico do Auditor Fiscal”.Chamo atenção para a fala do perfil ideológico do AFT. Trata-se de perigosa artimanha de argumentação, pois atribui-se a ideologia apenas para um lado, enquanto o outro posa de neutro. Tenta-se, com isso, supostamente “criminalizar” os AFTS por serem de esquerda – coisa que ele não diz, mas deixa subentendida -, ao passo que ele seria “neutro”. Mas não existe neutralidade, apenas escamoteamento de posição. E a posição de Pazzianotto, embora ele marotamente não a declare, vem de encontro aos interesses do Capital, e contra os interesses dos trabalhadores. Para isso, se faz valer de argumentações tortuosas e falaciosas. Em igual sentido, observamos pasmos declarações de quem deveria defender os interesses dos trabalhadores, como o Sr. Ives Gandra, presidente do TST. Seguem alguns links, até do jornal Globo que, como se sabe, sempre se posicionou a favor do empresariado: https://www.cartacapital.com.br/politica/ives-gandra-filho-artifice-de-uma-reforma-trabalhista-ao-gosto-de-temer, https://www.conjur.com.br/2016-mai-15/entrevista-ives-gandra-silva-martins-filho-presidente-tst, https://oglobo.globo.com/economia/presidente-do-tst-defende-flexibilizacao-das-leis-trabalhistas-18766412. Vamos, pois, rebater os absurdos do texto do Sr. Pazzianotto, que são muitos: 1- As edições de Normas Regulamentadoras não se dão em ambiente fechado, sem participação de trabalhadores e empresários. Desde 1996 existem as Comissões Tripartites Paritárias Permanentes, criada pela Portaria 393, de 9 de abril de 1996. O modelo tripartite já foi elogiado até pela OIT. 2- Abusiva cobrança de atestados médicos? Sou médico do trabalho, e trabalhei nesta função quatro anos antes de ingressar no MT. Posso assegurar que, em mais de vinte anos, já vi ASO ser vendido a 1 real. Carece de qualquer seriedade esta afirmação, pois os médicos cobram muito barato pelos ASOS. 3- As NRs não se aplicam à legalidade: questão há muito já superada nos tribunais, pelo menos desde a Constituição de 88...Requentar isso, por favor... 4- Com relação à afirmação de que a inobservância das NRs implica em pesadas sanções pecuniárias, só me resta rir. Basta olhar a NR-28 de ver o valor irrisório das nossas autuações. O que representa uma multa de R$ 5.000 para uma CSN? Sem contar que ela pode recorrer, e o faz, no MT e judicialmente. Leva anos para pagar, quando paga, se não ocorrer prescrição... 5- Exigência de 60 litros de água (NR-24). Neste ponto o Sr.Pazzianotto se contradiz cabalmente, pois ele diz que a norma é rígida em sua aplicação. Em suas palavras: “Pouco importa se o ano é seco, chuvoso, ou se a empresa está localizada no agreste nordestino; a exigência da NR deve ser respeitada.” Ora, se ele quer detalhar todas as situações diferentes que podem acontecer, claro está que a norma ficará mais extensa, ou prolixa, como ele tanto criticou... Portanto, em apartada síntese, e às pressas, redigi este pequeno texto, que demonstra de que lado este Senhor está. Do lado dos trabalhadores é que não é. Não basta a grande mídia prestar o desserviço de desinformar a população para aderir a teses que irão prejudicá-la. Agora temos este senhor Pazzianotto a fazer o mesmo. Concluindo: não sou filiado a nenhum partido político - sempre há essa suspeita, com quem diverge - apenas expresso o que penso, de acordo com o art.quinto, IX, da nossa Constituição, que, creio eu, ainda não foi de fato revogado nestes tempos sombrios que vivemos.

Artigo - Recuperação Judicial: credor deve acompanhar para garantir crédito

18/1/2017
Juarez Monteiro

Aplaudo o comentário (Migalhas 4.032 - 17/1/17 - "Recuperação judicial" - clique aqui). Sugiro que esse escritorio patrocine um seminário sobre a matéria, com especial ênfase na OMISSÃO do Poder Judiciário no sancionamento penal às gestão temerária e quejandos dos responsáveis pela recuperação (!). Sou ex professor de direito falimentar ainda atuo como consultor na área, a pedido de meus ex-alunos. Saudações.

Artigo - Um projeto de país - para cada um

18/1/2017
Omar Machado

Brilhante, lúcido e absolutamente realista o lapidar Artigo da lavra do eminente advogado Mauro Caramico (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Dificuldades da recuperação" - clique aqui).

Baú migalheiro

19/1/2017
Eduardo W. V. Barros

E, no entanto, acreditem que o próprio JK declarou que somente foi alertado para a questão, durante a campanha, quando, em função de um pouso forçado no interior de Minas ou Goiás teve que esticar a conversa com alguns eleitores e um deles perguntou se iria cumprir a lei que mandava mudar a capital para Goiás (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Baú migalheiro" - clique aqui).

Comissão - Crise penitenciária

Comissão - Reforma no sistema penitenciário

19/1/2017
Cibele Giuzio

Pra variar, as coisas só andam, nesse país, quando acontece alguma tragédia (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Crise penitenciária" - clique aqui). Vamos ver quanto tempo vai levar pra sair do papel e as consequências do tal decreto!

Condenação antes da denúncia

19/1/2017
Francisco Augusto Ramos

Se se tratasse o agente ativo de um Senador flagrado com uma tonelada de cocaína no avião dele, seria absolvido por esse magistrado, por falta de provas  (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Engano numa hora dessas ?" - clique aqui). Elementar, meu caro Watson!

20/1/2017
Carlos Benedito Pereira da Silva

Por essas e por outras que as facções dominaram os presídios (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Engano numa hora dessas ?" - clique aqui). Pobre Min. Cármem Lúcia, está enxugando gelo, pois carece de informações reais do que ocorre com o sistema presidiário, que só funciona com trabalho sério, honesto e, acima de tudo, competente do Poder Judiciário.

Crise penitenciária

17/1/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

O espetáculo selvagem, animalesco, sanguinário, ora em cartaz nas prisões brasileiras, mostra perfeitamente a falência do Estado brasileiro. Esta barbárie me faz lembrar, infelizmente, as palavras , anos atrás, de Marco Willians, Herbas Camacho, o Marcola, cabeça do Primeiro Comando da Capital (PCC): "Eu aqui de dentro da cadeia, posso mandar matar qualquer um fora da cadeia e vocês paspalhos dai de fora, não podem me matar aqui dentro". Os únicos que não entenderam o que ele quis dizer, foram os paspalhos das nossas autoridades...

19/1/2017
José Renato M. de Almeida

A presidente Cármen Lúcia já alertou que os bloqueadores de celulares são consequências. A questão principal é que celulares, armas, drogas, etc. estão entrando nos presídios e utilizados à vista de quem quiser ver. A ministra está corretíssima, de acordo com as teorias da lógica cartesiana. Na prática, as organizações criminosas se apoderaram dos presídios porque têm como ameaçar a todos os agentes penitenciário, servidores, administradores, diretores, secretários de segurança, juízes... Têm nomes, endereços e fotos de todos eles e de seus familiares, muitas vezes obtidos nas secretarias dos próprios presídios. Quem de sã consciência, correria o risco de barrar a entrada de itens proibidos durante as revistas que ocorrem na entrada de visitas, familiares, defensores, etc.? Quem? Informações do sistema prisional japonês se contrapõem a tudo isso. Os presos seguem objetivos e regras disciplinares que mostram o quanto erramos. Exemplos: prisão é castigo, tempo de repensar e se arrepender; o preso não pode olhar nos olhos dos agentes e servidores; tomam banho uma vez por semana, diariamente recebem apenas uma toalha molhada para a higiene; não podem falar entre si nas filas, nas refeições e nem com os agentes; visitas só com autorização especial... Enquanto os agentes penitenciários e demais servidores do sistema prisional brasileiro estiverem desprotegidos, facilmente identificáveis e localizáveis, continuaremos a ver celulares, armas e drogas dentro dos presídios e cada vez mais barbáries como as ocorridas nas últimas semanas.

19/1/2017
Erasmo Rodrigues Neto, advogado

Sobre a crise no sistema penitenciário, gostaria de deixar meu registro: em linhas gerais, conforme a vigente Lei Execuções Penais (ora um pouco esquecida), o período em que a pessoa fica presa, quando condenada pela prática de alguma conduta criminosa, deve ser considerado como um período de transição para sua reinserção à sociedade. Reinserção, porque, no Brasil, não temos pena de prisão perpétua, nem pena de morte, logo, temos de visar o retorno do preso à sociedade. Temos de ter em mente que, o retorno à sociedade deve ser de uma maneira regenerada e melhor do que quando fora preso e recolhido ao cárcere. Execução penal não se conduz com forças policiais e forças armadas nas unidades penitenciárias. Podem, minimamente, auxiliar na segurança, mas jamais resolverão o que estão chamando de "crise penitenciária". É preciso dar às pessoas presas, com dificuldade de convívio na sociedade, educação. Educação é a base de tudo. Aliás, não só para os que estão presos, mas para todas as pessoas, indistintamente. Assim como segurança pública não se conduz somente com policiais nas ruas e nas investigações, o sistema penitenciário não se conduz com o tão-somente isolamento e encarceramento do preso. Obrigado pelo espaço.

Desvio de patrimônio - Empresa em recuperação judicial

20/1/2017
Roberto Rocha Passos

Deixa-nos perplexo a "distração" da Agência Reguladora - ANTT - em não cumprir com o seu papel de fiscalização, e também de autorizar a venda de empresas e linhas que estão sob a sua tutela (Migalhas 4.035 - 20/1/17 - "Recuperação judicial – Desvio de patrimônio" - clique aqui). Apreensivos ficamos em saber como é feita a fiscalização nos coletivos desta empresa que atravessa o país.

Detran/SP - Cassação de CNH

Donald Trump

17/1/2017
José Renato M. de Almeida

O bilionário Donald Trump, apresentador do programa Aprendiz, onde dizia com veemência aos participantes perdedores, "Está despedido!", lançou-se nessa política com muito afinco, contando com o apoio, ainda não esclarecido, do governo russo e dos conterrâneos atraídos pelo patriótico chamado de um Estados Unidos forte. Já vimos isso antes, lembram? A sua performance nas prévias e na vitória eleitoral revelou uma personalidade que jornalistas e comunicadores de todo o mundo ainda tentam descrever. Os vocábulos que mais aparecem nas notícias sobre Trump, são: exibicionista, grosseiro, leviano, misógino, desprezível, escandaloso, truculento, bizarro, fanfarrão, racista, desrespeitoso, xenófobo, estúpido, imbecil, boquirroto... Porém, há uma palavra que o resume melhor: boçal. Trump, tem as características de um boçal. Parece-se muito com dois governantes da Itália, Benito Mussolini e Silvio Berlusconi, que não acumularam boas referências em suas governanças. Benito foi um dos criadores e propagadores do nazifascismo, e o bilionário Silvio leva a taça de maior corrupto da Itália, de todos os tempos. As atitudes de Trump revelam que gosta de estar em evidência, ser considerado um bom negociador, destemido e sem limites para alcançar seus objetivos. Movimenta-se no sistema institucional norte-americano como um búfalo em loja de cristais. Desafiou o Partido Republicano, pelo qual foi eleito, venceu as resistências internas e os ícones conservadores do partido. E tem obtido bons resultados com essa estratégia. Suas promessas de campanha, suas declarações após a vitória e as escolhas dos secretários de governo, causam polêmica e muita apreensão antes mesmo dele assumir a presidência. As declarações sobre os acordos climáticos e emissão de gases poluentes, em andamento, batem de frente com os países que os negociaram e assinaram. Seus comentários sobre China, Rússia, México, Mercado Comum Europeu, Irã e Israel - só para ficar com os mais citados - parecem blefes de jogador de pôquer, com a intensão de se impor ante os governantes do mundo. Vai logo perceber que não está mais tratando com aprendizes e que após desligar as câmaras, os microfones e as luzes, o programa não acaba. A realidade continuará com as consequências de suas atitudes: quer elas sejam boas ou sejam más. Esse é um jogo perigoso que pode resultar numa escalada de declarações hostis, pressões, ameaças e revides, que irão gerar intranquilidade e conflitos reais no mundo. Tenho a impressão que vamos lembrar com saudades dos governos de Barack Obama, de sua esposa, Michelle, suas meninas, e da tranquilidade, firmeza, credibilidade, generosidade e postura ética, que seu governo cultivou e revelou a todos nós. E que o sistema de governo dos Estados Unidos seja suficientemente ágil e forte para levar a presidência de Trump a bom termo. E que Deus nos proteja!

Educação - Limite para dedução no IR

19/1/2017
José Renato M. de Almeida

Finalmente, alguém que sabe pensar além do cipoal "legalista" a que estamos imersos (Migalhas 4.033 - 18/1/17 - "IR – Educação – Dedução" - clique aqui). Parabéns, ao juiz Heraldo Garcia Vitta e aos filiados da Apesp.

Empresa - Proibição - Serviços advocatícios

16/1/2017
Adailton Tolentino Costa

Até que enfim uma seccional para acabar com a festa de escritórios que não prestam serviços jurídicos (clique aqui). Estava na hora OAB. Esta fiscalização deveria se estender para os outros Estados, varios são os escritórios de corretores, contadores e empresas de cobrança e outros que não prestam serviços de advocacia e oferecem o serviço, como captação de clientela.

Execução - Passaporte e CNH apreendidos

19/1/2017
Carlos Cruz Task

Acho que está na hora dos brasileiros (e, em especial os redatores deste importante informativo) colocarem a ética, a moral, a honestidade e o interesse público acima dos interesses pessoais (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Execução a todo custo" - clique aqui). Na Alemanha, por exemplo, mais de 90% dos devedores pagam o valor definido na sentença sem pestanejar, sem recorrer. No Brasil, o mau pagador esconde os seus bens, obrigando o judiciário e o credor a procurar bens para a penhora. Ora, quem deve ... paga! E nada impede que fique sem passaporte, CNH, etc, pois, presume-se que, se tem dinheiro para viajar para o exterior e dirigir carro próprio é porque tem dinheiro para pagar o seu credor. Isso é princípio, ética, moral! Sinceramente, fiquei muito decepcionado com o comentário abaixo (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Outras formas" - clique aqui)! Está na hora de revermos os nossos conceitos e passarmos a valorizar as pessoas de bem, os bons pagadores e cumpridores de obrigações, pagadores de tributos, de bons costumes, enfim!

19/1/2017
Lydia Maria Menezes Ferreira

Que horrorrrrr (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Execução a todo custo" - clique aqui)!!! Bom mesmo é deixar a malandragem leve, livre e solta para ter tempo de fugir e/ou continuar lesando as pessoas. Acho que quem não deve, não precisa TEMER!!!

20/1/2017
Henrique Passos

Seria cômico se não fosse trágico (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Execução a todo custo" - clique aqui). A argumentação do parquet de que se não tem carro não deve ter habilitação... agora ter carro é pré-requisito para ser habilitado? Não pode dirigir o carro de um terceiro? E se houver uma emergência? Não tem dinheiro para viajar não pode ter posse de seu passaporte? É pre-requisito à obtenção do passaporte que se tenha dinheiro para viajar? Não vem outra palavra na minha mente a não ser ridículo.

Falecimento - André Penin Santos de Lima - Migalhas dos Leitores

16/1/2017
Laide de Lima

Saudade. Tristeza profunda com este pesar. André era um ser humano maravilhoso. Amava a vida e a Arqueologia, era humilde, dedicado professor, cumpridor de seus deveres, lutava por uma universidade melhor para todos, onde o pobre poderia aprender tanto quanto o rico. Ele era de uma dignidade profunda, decente, honrado e acima de tudo tinha uma moral ilibado, um caráter reto. Perda como esta não há substituições. Nestes 5 (cinco) anos de saudade deste ser humano esplêndido o coração aperta, o choro vem baixinho, sei que Jesus o guia, com muito carinho digo: Descanse em paz André, que Deus o ilumine na sua morada eterna. André Penin Santos de Lima era um profissional muito bem conceituado pela comunidade cientifica e acadêmica. Convivi com André. Era uma pessoa íntegra, rara, maravilhosa de uma moral ilibada. Contribuiu muito pela ciência como um grande pesquisador. Diante deste julgamento só posso acrescentar Shakespeare: “Mesmo sendo casto como gelo e puro como a neve, ninguém está livre da calúnia.” – Shakespeare “Pois a calúnia vive por transmissão, alojada para sempre onde encontra terreno.” – Shakespeare

Governador do AM x OAB

Gramatigalhas

20/1/2017
José Humberto Soares

Suas explicações, como sempre, são excelentes (Gramatigalhas - 23/11/16 - clique aqui). Porém ainda fiquei com uma dúvida: como fica a concordância quando o sujeito é "Um deles" e o complemento é um plural? Por exemplo: Um deles foi (ou foram?) aos Jogos Olímpicos. Obrigado.

20/1/2017
José Ribeiro

Incrível (Gramatigalhas - 18/1/17 - clique aqui)! Acompanho sempre essa coluna do site e você, José Maria, nunca desaponta. Desencadeamento lógico excelente, sabe explorar a dúvida... Sério... Parabéns pelo seu trabalho aqui!

Incentivo aos massacres – Abordagem jurídica

19/1/2017
Eduardo W. V. Barros

Por falar em sandices e restrições à manifestação de opinião, o que a questão dos massacres nos presídios tem a ver com o meio ambiente (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Incentivo aos massacres – Abordagem jurídica" - clique aqui)?

19/1/2017
Eliana Maria Câmara Del Bianco Maia

Fim ao julgamento midiático dessa sociedade do espetáculo (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Incentivo aos massacres – Abordagem jurídica" - clique aqui)! Parabéns Dr. Carlos Maroja pelo oportuno e severo alerta a esses insanos que incitam ou aplaudem o crime, movidos pela emoção e pelas informações sem julgamento.

Indenização - Falsa paternidade

16/1/2017
Wagner Teixeira de Deus

Foram necessários 114 anos para a Justiça tomar uma decisão sobre a traição de Capitu (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Questões familiares" - clique aqui). A advogada Flávia Ortega publicou artigo sobre a decisão da 3ª do STJ, Resp. 922.462-SP, Min Ricardo Villas Bôas Cueva em 04/04/2013. A advogada Flávia faz analogia entre a decisão do STJ em 04/04/2013 e a obra Dom Casmurro de Machado de Assis (Capitu, Bentinho, Ezequiel e Escobar) publicada em 1899. Na decisão a Corte decidiu que Escobar, amante de Capitu não deve pagar indenização a Betinho, ou seja, o malandro não tem responsabilidade, pois traição, não constitui ilícito civil ou penal. Capitu não deve restituir ao Dr. Bentinho, valores com despesas de educação e saúde de Ezequiel, pois Dr. Bentinho criou laços socioafetivos com o filho não biológico mas Capitu deve pagar indenização ao Dr. Bentinho por danos morais. Não há como se impor o dever de amar. Não se pode transformar a desilusão amorosa pelo fim dos vínculos afetivos em obrigação indenizatória.

Ineficiência do Poder Judiciário

20/1/2017
José Ronaldo Ornelas Saad

Caro editor de Migalhas, na condição de advogado, mas que, muito mais efetivamente milita na área da Engenharia, permito-me sugerir a esse poderoso rotativo uma ideia a ser submetida aos seus seguidores, que no nosso sentir possuiria sobremaneira eficácia para amenizar os deletérios efeitos causados na sociedade brasileira pela notória ineficiência do Poder Judiciário. É fato que existe um acervo de 100 milhões de processos em estoque. Igualmente, cada quantidade de feitos que são solucionados é substituída por uma quantidade avassaladoramente maior de novos processos. As soluções que se apresentam para enfrentar essa grave e inconstitucional situação são, com todo o respeito, pífias, para não dizer risíveis: a comunidade jurídica se esforça em desperdiçar anos e anos na elaboração de um novo CPC, para, a final, parir um rato - um novo estatuto que, no seu cerne, nada promoveu para a celeridade processual, salvo algumas medidas inócuas tais como um pretenso desestímulo a interposição de recursos (quase sempre procrastinatórios) mediante mísera majoração aos honorários do advogado recorrido. Bem, pelo menos promoverá um excelente crescimento no mercado editorial pela venda de dezenas de milhões de obras doutrinárias. Coisa de bilhão de dólares americanos. Por outro lado, a OAB se empenha em promover atos de repúdio às seguidas greves dos serventuários. Em outras oportunidades, também anódinas, exige aumento do quadro desses profissionais, quando em recente estatística veiculada pelo CNJ se verifica que há 335 serventuários para cada juiz do Brasil. Em outra iniciativa, promove poderoso lobby junto ao Congresso Nacional para introduzir um artigo no novel Código concedendo férias aos causídicos. Ora, os sofridos profissionais da Advocacia, literalmente, "gozam" férias anuais permanentes face à persistente inércia do Judiciário. Judiciário que se não anda ao longo de doze meses no ano, imaginem em onze. Um autêntico tiro no próprio pé. Em outras investidas criticam o alto custo do Judiciário, quando uma simples análise da citada estatística revela que o custo dessa multidão de funcionários confere a essa exagerada parcela uma enorme predominância no gasto total. Diminuísse essa inexplicável e odiosa relação de 335 para um, transformando-a em uma proporção razoável, e se poderia - com o mesmo ônus - dobrar ou até triplicar o número de Varas. Aliás, é inconcebível que a prestação jurisdicional não seja exercida full time. Dito em outras palavras, não há motivo para que os fóruns não funcionem em três turnos, tanto quanto outros serviços essenciais - Saúde, Segurança, Corpo de Bombeiros, etc., etc. Bastaria a adequação da referida relação acima para um patamar de eficiência maximizada para permitir a prestação continuada, sem necessidade de qualquer acréscimo nas dotações financeiras atuais. Por fim, e não menos importante, este leitor ousa apontar o que entende ser a real causa de tamanha lentidão jurisdicional. Trata-se nada mais que o desinfeliz entendimento extraído do Código Civil Brasileiro quanto à proibição da capitalização dos juros na correção do crédito do autor. Com efeito, essa prática colide frontalmente com a Natureza Das Coisas, contra a Matemática Da Vida. Sr. Editor. A própria Natureza, a Vida, tudo progride, no seu crescimento, em fator composto, em uma razão exponencial. Um emblemático exemplo é o desenvolvimento do feto humano: o embrião que nasce de DOIS gametas, do Pai e da Mãe, ao fim dos nove meses de gestação terá DEZ TRILHÕES DE CÉLULAS. E isso só é possível pela autorreplicarão das células, à força de uma se transformar em duas, após em quatro, depois em oito e assim sucessivamente, à inexorável taxa NATURAL de crescimento geométrico, exponencial. Curiosamente, o único segmento do saber da Humanidade que deplora e demoniza o "anatocismo" é o Poder Judiciário Brasileiro. Vejamos alguns pensamentos de filósofos, e mesmo de religiosos, sobre a matéria: "As leis da Natureza nada mais são que pensamentos matemáticos de Deus" (KEPLER); "Sem a Matemática não nos seria possível compreender muitas passagens da Santa Escritura" (SANTO AGOSTINHO); "Possui a Matemática uma força maravilhosa capaz de nos fazer compreender muitos mistérios de nossa Fé" (SÃO JERÔNIMO); "Uma ciência natural é, apenas, uma ciência matemática". (IMMANUEL KANT); "Toda educação científica que não se inicia com a Matemática é naturalmente imperfeita em sua base." (AUGUSTO COMTE); - "Quem despreza a Matemática morre sem conhecer a verdade científica." (BACON). Para se ter uma ideia de quão diferente é o resultado de um valor submetido a juros compostos e alternativamente aos juros legais simples considere-se um credor que espera 10 anos, ou 120 meses, para lograr o recebimento de um hipotético crédito de R$ 1,00 pelas vias judiciais. Ele receberá R$ 2,20. O devedor, aplicando esse capital no mercado o transformará em R$ 4,30, ou exatamente 1,95 vezes mais. Se o prazo for de 20 anos, o que não é incomum, essa razão salta para 3,50 vezes. A diferença torna-se abissal quando o prazo é bastante elástico. Ainda haverá alguma dúvida que essa prática se consiste num real estímulo à inadimplência e, consequentemente, é a causadora da longa duração dos processos? Fossem compostos os juros legais, o réu não iria além da sua citação para contestar. Por fim, paciente Editor, há de se reconhecer que o precário conhecimento do Direito por parte deste missivista, eis que a matéria tem repercussões até mesmo constitucionais, pode invalidar a sugestão aqui oferecida. Mas de uma coisa pode ter certeza. Escudado nas históricas tradições religiosas segundo as quais a usura era pecado, e até mesmo sujeito aos rigores da Inquisição Católica, o ESTADO, mais precisamente o PODER EXECUTIVO, é o único responsável pela imposição dos juros simples na normatização legal. Afinal, ele encabeça a lista dos maiores litigantes (leia-se demandados). E os devedores privados, naturalmente, que aproveitarão essa falha da legislação, estranhamente jamais combatida pelos operadores do Direito. E eu sou católico. Acho que vou ser excomungado. Saudações.

Lotérica - Indenização - Mega-sena

19/1/2017
Mirian Cruz dos Santos

"O consumidor adquire uma geladeira na loja x, quando o produto é entregue, o consumidor verifica que a geladeira não funciona. No dia seguinte, entra em contato com a loja, esta, verificando que, realmente, a geladeira não funciona, troca o eletrodoméstico ou devolve o dinheiro ao consumidor." Foi o que escreveu o juiz de Guarulhos em uma sentença de improcedência contra uma casa lotérica que estava vendendo bilhete falsificado (Migalhas 3.622 - 25/5/15 - "Não ganhou, mas levou" - clique aqui). Veja o entendimento deste juiz, é só trocar o bilhete por outro que esteja válido. Parece piada.

Moro x Lula - Defesa da esposa

Morte de Teori - Destino da Lava Jato

20/1/2017
Adilson Dallari

Situações excepcionais exigem soluções excepcionais (Migalhas 4.035 - 20/1/17 – 'Nas mãos de quem viverá ou morrerá a Lava Jato?' - clique aqui) Ouso acrescentar  mais uma  possibilidade: o Regimento Interno do STF, Art. 13, VI, ao dispor sobre. as competências do presidente, abre uma brecha para que, por deliberação do Tribunal, em sessão administrativa, o presidente possa assumir diversas funções "e outras de interesse institucional". Entendo que, dada a gravíssima situação institucional (como bem mostra a nota acima) a presidente Cármen Lúcia poderia avocar o processo e dar-lhe andamento, excepcionalmente, até a posse do novo ministro, que assumiria o processo, nos exatos termos do Art. 38, IV, a, do Regimento Interno. Isso seria a menor excepcionalidade (meramente temporária) e evitaria uma possível crise, caso fosse agora redistribuído para algum dos polêmicos ministros atuais. Não faltam juristas e, especialmente, magistrados, altamente qualificados, para ocupar a vaga.

20/1/2017
Vânia Souza

Serei Lava Jato e juiz Moro sempre (Migalhas 4.035 - 20/1/17 - "Nas mãos de quem viverá ou morrerá a Lava Jato ?" - clique aqui)! Mas foi lamentável ver a especulação sobre a substituição do ministro Teori e o futuro da operação sem ao menos ter o resgate do seu corpo. E se não bastasse as especulações quanto a substituição ainda cogitaram o nome do juiz Moro. A figura do heroi que fizeram da pessoa do juiz Moro é de uma cafonice e populismo sem fim. O futuro de um processo sobrepôs a dor de uma partida. Vivemos o retrocesso ao amor e respeito a pessoa independentemente da sigla que possua. Mas Jesus nos alertou que no tempo que antecederia a sua volta o amor esfriaria de quase todos. Lamentável e triste a morte do ministro em circunstâncias tão avassaladora e em momento tão conturbado do país. Que o acidente seja averiguado e que não venhamos a ter que assistir as sucessivas questões que nunca são explicadas do país. E que Deus proteja os demais integrantes da Lava Jato de qualquer acidente ou praga que venha contra eles porque o caminho ainda será muito longo.

Negócios

Observatório Permanente do CARF

20/1/2017
Paulo Marques

Prezado Ricardo, Independente, do ambiente de venda de decisão apontada pela operação Zelotes, o CARF não estaria funcionando como instrumento ao contribuinte e sua banca de advogado para nunca pagar o imposto a que são obrigados (Observatório Permanente do CARF - 20/1/17 - clique aqui)?

Pedido de renúncia - Ministro Alexandre de Moraes

16/1/2017
Deborah Hussni

Senhores, muitos dos que assinaram esse pedido, são investigados criminalmente e nenhum deles teve, em nome do cargo público, o bom senso de renunciar (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). Seria interessante que eles inserissem no pedido nomes de parlamentares e Ministros indicados nesses últimos anos que renunciaram (muitos dos quais até processados foram). Como acho que não publicarão meu comentário, peço que me ajudem a buscar esses nomes. Obrigada.

Prisão de Lula - Palavrão

16/1/2017
Zenio Silva

Que fim levou toda essa arenga desses incautos procuradores (Migalhas 3.819 - 11/3/16 - "Trinca do MP/SP x Lula" - clique aqui)? Tomou o mesmo fim da 'parceria' Marx e Hegel?! Doarei meus olhos, vou morrer e não terei visto tudo...

Prisão de Lula - Perseguição

Receita Federal - Bônus de Eficiência

18/1/2017
Abílio Neto

A tão decantada eficiência dos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal depende, e muito, do cidadão que tem um código de acesso e utiliza a internet para resolver todos os seus problemas com o Fisco. Não há como negar que ele tenha influência positiva nos resultados da RFB. Assim sendo, pergunta-se: o cidadão também vai ter direito ao Bônus de Eficiência, considerando-se que é pago com o dinheiro de um fundo público bilionário?

Taxa de registro - Sociedade de advogados

16/1/2017
Washington Luiz de Miranda

A OAB já aprendeu direitinho com a União, como tributar ao máximo seus "dependentes" (Migalhas 4.031 - 16/1/17 - "Sociedade de advogados – Taxa de registro" - clique aqui). Um absurdo!!! Daqui a pouco passam a cobrar taxa de acesso ao site, taxa de entrada na OAB taxa de consulta por telefone, taxa de acesso as comissões, taxa para deslocamento de representante dá OAB, quando solicitado... pela diferença entre valores cobrados, vimos que não existe critério algum...Uma vergonha.

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