Quarta-feira, 8 de setembro de 2010


Vírgula e Etc.

1) Trata-se de abreviatura da locução latina "et coetera", que, etimologicamente, significa e as outras coisas, ou e as coisas restantes, tendo, na atualidade, o sentido de assim por diante, afora o mais, e ainda outros, podendo abranger, além de coisas, também pessoas e animais. Ex.: "Compareceram diversas pessoas do meio jurídico: juízes, promotores, advogados, etc."

2) Tem, como sinônimo pejorativo, "et reliqua caterva", ou simplesmente "et caterva", literalmente "e o bando restante", que se usa para indicar "e os demais da mesma laia".

3) Como se vê, já na origem latina há uma conjunção aditiva, razão por que é errado dizer e etc. Ex.: "Compareceram diversas pessoas do meio jurídico: juízes, promotores, advogados e etc." (errado).

4) Na lição de Luiz A. P. Vitória, aliás, "antes de etc., nunca se coloca a conjunção".

5) Quanto à pontuação, a rigor, seria etimologicamente inconcebível o uso da vírgula antes do etc., exatamente por considerada sua significação.

6) Nesses casos, tecnicamente, só se haveria de usar a vírgula antes de tal palavra nas hipóteses em que tal sinal indicativo de parada existisse antes do e, pela existência, por exemplo, de um termo intercalado. Ex.: a) "Compareceram diversas pessoas do meio jurídico: juízes, promotores, advogados, estes em maior número etc." (correto); b) "Compareceram diversas pessoas do meio jurídico: juízes, promotores, advogados, etc." (errado).

7) Anote-se, todavia, que o acordo ortográfico em vigência determina que a vírgula deve ser usada em tal caso, razão pela qual a referida vírgula se torna, então, obrigatória.

8) Exatamente por essa razão, anota Arnaldo Niskier que "a questão da vírgula antes do etc. é simples: deve ser usada! O argumento de que originalmente a palavra já contém o e (et) não vale, pois o que conta é o acordo ortográfico vigente, e, diga-se de passagem, já não falamos latim mas sim português".

9) De Cândido de Oliveira, em seguida, vem importante observação: "Sendo etc. a última palavra da frase, não colocamos dois pontos: um só ponto indicará a abreviatura e o ponto final: São vales, serras, planícies etc.".

10) Domingos Paschoal Cegalla sintetiza em três observações os problemas referentes ao assunto: a) "Costuma-se usar vírgula antes dessa abreviatura, embora contenha a conjunção e"; b) "Não se deve usar a conjunção e antes de etc."; c) "Pode-se empregar etc., mesmo com referência a pessoas e animais".

11) De fundamentados comentários de Edmundo Dantès Nascimento, também assim se pode resumir seu ponto de vista sobre a questão, com importantes reflexos para os textos jurídicos e forenses: a) apesar de alguns autores — como Júlio Nogueira e Luiz Autuori — o empregarem como sinônimo de outros ou de outrem, não é possível tal uso na literatura jurídica; b) é hábito internacional fazer preceder de vírgula tal abreviatura, apesar de repugnar a pontuação em uma série terminada por e, sobretudo aos que não perderam a ideia do sentido etimológico do vocábulo; c) o Vocabulário Ortográfico, aliás, sempre coloca vírgula antes de etc.

12) É interessante notar que, no art. 232 da Lei n. 6.015, de 31/12/73, que dispôs sobre os registros públicos, de acordo com a redação trazida pela Lei n. 6.216, de 30/6/75, que a modificou, constava vírgula antes de etc.; na republicação da lei, inserida na Coleção das Leis da União de 1975, vol. V, p. 61, todavia, acabou desaparecendo a mencionada vírgula.

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Dúvida do leitor

O leitor Moacyr Marques envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Sou leitor do Migalhas há muito tempo e gostaria de perguntar se antes de etc. se coloca vírgula. Eu, como advogado, não colocava, por entender que o 'e' de etc. é conjunção, portanto antes de conjunção não colocaria a dita vírgula."

Envie a sua dúvida.


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José Maria da Costa

 

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Dr. José Maria da Costa, autor das Gramatigalhas e do Manual de Redação Profissional, é graduado em Direito, Letras e Pedagogia, advogou por mais de dez anos antes de ingressar na Magistratura paulista, classificando-se em primeiro lugar. Já aposentado, integra a Advocacia Rocha Barros Sandoval. Mestre em Direito pela PUCSP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Professor de Linguagem Forense na Universidade de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura, Professor de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto, foi Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros, e é Diretor do IMB - Instituto dos Magistrados do Brasil.

 

 


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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 2 de dezembro de 2009.
ISSN 1983-392X

 



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