Quarta-feira, 8 de setembro de 2010


O(s) de cujus...?

1) Um leitor envia a seguinte indagação: "Nos processos de inventário, às vezes, há mais de um falecido. Nesses processos, como colocar a expressão latina ´de cujus´ no plural?"

2) Quando se emprega a expressão "de cujus" em processos de inventário, tem-se uma forma braquilógica (redução de palavras ou expressões), extraída da locução latina "is de cujus sucessione agitur", a qual, traduzida, significa "aquele de cuja sucessão se trata".

3) Nossos repositórios legais trazem alguns casos de emprego da expressão em latim: a) "... decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado, ou ao Distrito Federal, se o ´de cujus´ tiver sido domiciliado nas respectivas circunscrições..." (CC/1916, art. 1.594, em redação já revogada mesmo antes do CC/2002); b) "O cônjuge viúvo, se o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido, se houver filhos, deste ou do casal, e à metade, se não houver filhos embora sobrevivam ascendentes do ´de cujus´" (CC/1916, art. 1.611, § 1º).

4) Para melhor entendimento da expressão em latim (que guarda perfeita equivalência para efeito de raciocínio), considere-se a respectiva tradução: "aquele de cuja sucessão se trata". Nesta, o pronome adjetivo cuja refere-se a sucessão, fato esse que se confirma, quando, no mero plano da Gramática, se envia sucessão para o plural (muito embora possa não haver efetiva significação jurídica na afirmação resultante): "Aquele de cujas sucessões se trata..."

5) Num segundo aspecto, fixe-se que o pronome adjetivo cuja não se refere ao pronome aqueles. Para constatar, basta variar aquele: I) "aquele de cuja sucessão se trata"; II) "aquela de cuja sucessão se trata"; III) "aqueles de cuja sucessão se trata"; IV) "aquelas de cuja sucessão se trata".

6) Como o raciocínio em vernáculo é o mesmo para o latim, o que se pode dizer, em resposta específica à indagação do leitor, é que, não importando quantos sejam os falecidos e autores da herança, a expressão latina há de permanecer sempre invariável: "de cujus sucessione agitur".

7) Importante é acrescentar que também se há de fazer a adaptação do artigo, conforme o sexo da pessoa a que se refere: o "de cujus", a "de cujus", os "de cujus", as "de cujus"...

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Dúvida do leitor

O leitor Celso Lacerda envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Nos processos de inventário, às vezes, há mais de um falecido. Nesses processos, como colocar a expressão latina de cujus no plural?"

Envie a sua dúvida.


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José Maria da Costa

 

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Dr. José Maria da Costa, autor das Gramatigalhas e do Manual de Redação Profissional, é graduado em Direito, Letras e Pedagogia, advogou por mais de dez anos antes de ingressar na Magistratura paulista, classificando-se em primeiro lugar. Já aposentado, integra a Advocacia Rocha Barros Sandoval. Mestre em Direito pela PUCSP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Professor de Linguagem Forense na Universidade de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura, Professor de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto, foi Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros, e é Diretor do IMB - Instituto dos Magistrados do Brasil.

 

 


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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 9 de dezembro de 2009.
ISSN 1983-392X

 



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