Leitores

A grande família Bolsonaro

14/2/2019
Juarez R. Venites

"Curioso como a sra. Bergamo, jornalista da FSP e da Band, tem um canal aberto com o causídico S. Bermudes, de quem, ao que parece, passa a fazer papel de 'boneco de ventríloquo' (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Sem luz " - Compartilhe). De fato, não se pode esquecer que, semana passada, a jornalista de conhecidíssimo viés político reproduziu aquela 'pérola' da 'não responsabilização' da Vale no caso de Brumadinho, que a própria mineradora, imediatamente, desautorizou o palavreado juridiquês em meio àquele trágico lamaçal. Vai anotando aí, Migalhas, na minha conta."

14/2/2019
Laïs Salles Freire

"Na notícia Bilhete Azul, diga-se que, segundo consta, o filho tem a senha do pai no Twitter e no Facebook (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Bilhete azul" - Compartilhe). Pelo tom do desmentido, terá sido o presidente - um político - a escrever a resposta de maneira tão agressiva? 'Mentiroso'."

Ação suspensa

12/2/2019
Paulo Vendelino Kons

"O início do affaire da petista Maria do Rosário Nunes e Jair Messias Bolsonaro se dá quando dona Rosário interrompe entrevista do colega deputado Jair Bolsonaro à Rede TV acusando, aos berros, ser Bolsonaro um estuprador. Bolsonaro falava do crime de tortura e assassinato do jovem Felipe Silva Caffé (19 anos) e da menor Liana Bei Friedenbach (16 anos), que após ser estruprada vários dias foi brutalmente assassinada (degola e esfarelamento do crânio) por quatro homens, sob a liderança do adolescente Champinha (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Bolsonaro stand by). Partícipe do crime foi condenado a 124 anos de prisão. Mas o líder Champinha, após seis meses na Fundação Casa, deveria ser liberado, pois a dona Maria do Rosário Nunes (PT/RS) entendia ser ele 'uma pobre vítima da sociedade'. O Caso Liana Friedenbach e Felipe Caffé foi um crime ocorrido na zona rural de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, entre 1 e 5 de novembro de 2003."

Ações de controle concentrado

Advocacia Jovem

Altas temperaturas

11/2/2019
Alexis Giuliatto

"Claro, os advogados chegam lá no TRF através do teletransporte (Migalhas quentes – 11/2/19)! Os juízes estacionam seus carros com ar condicionado dentro do prédio do TRF e andam nas dependências do prédio que também tem ar condicionado. Eu queria ver, se eles tivessem que andar no sol de 50 graus pra chegar lá, se eles iriam achar que a vestimenta é adequada. É adequado para eles que não andam no calor, até porque os advogados é que se deslocam até eles. Eu acho um absurdo usar terno e gravata nesse calor. Eu já vi muitos advogados caindo passando mal dentro do TJ , isso é um absurdo."

Anuidade

Artigo - 5 motivos para você vender precatórios

Artigo - A condição democrática; uma reflexão em homenagem ao ministro Celso de Mello

12/2/2019
Danielle Curia

"O problema da interpretação da Constituição é exatamente ser interpretada na medida do interesse de que tortura o texto para se encaixar a decisao planejada (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Liberdade! Liberdade!). Liberdade é importante desde que merecida. Lembrando que prisão depois da segunda instância é necessária e imprescindível."

12/2/2019
Ivete Caribe da Rocha

"Infelizmente, nossas autoridades, em quem depositamos confiança, tardaram muito em perceber que caminhávamos para o despenhadeiro com as frágeis e medrosos decisões (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Liberdade! Liberdade!). Não vejo mais tempo para restaurar o que perdemos e o que virá."

13/2/2019
Rafael De Conti

"Rara temporum felicitas, ubi sentire, quae velis; quae sentias, dicere licet (Rara felicidade de uma época em que se pode pensar o que se quer e dizer o que se pensa) Tácito, Histórias, I-1 (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Liberdade! Liberdade!)."

Artigo - A importância do acordo de sócios

Artigo - A inconstitucionalidade do bloqueio administrativo de bens de devedores

12/2/2019
Luciano Rodrigues Nunes

"De fato, tem se visto nos últimos anos a criação de várias formas de a Constituição ser apenas uma mera carta de formalidades da qual os seus princípios estão perdendo seu valor moral e cívico, uma vez que não se tem como alterá-la (Migalhas 4.282 – 24/1/18 – Bloqueio de bens). Ora, se a Constituição diz que todos têm seu direito a propriedade, adquirida por esforço ou por herança, nada mais há que faça contestação a esse direito, e por que? Aprovação desses decretos? A quem interessa interessa essa aprovação? Se um negócio que gerou uma dívida foi realizado entre pessoas capazes e nenhum bem foi dado como garantia no negócio, porque esse bem tem que se tornar indisponível? A meu ver tais mecanismos estão sendo criados para beneficiar o credor? Onde estão os mecanismos que favorecem o devedor? Não é a Constituição? Algum decreto, norma, tem força maior que a Constituição? Que zela pelo sagrado direito do indivíduo. A lei não diz que o bem de família não pode ser penhorado? Então porque pode ser bloqueado? Em um negócio sempre há riscos para ambas as partes, agora cabe ao credor procurar saber se seu credor não está pagando sua dívida porque não quer ou porque não pode. Onde está o mecanismo para impedir que a dívida do credor aumente ficando congelada até que o devedor tenha condições de quitá-la? Minha opinião é que não passa de mais uma injustiça imposta ao cidadão. Deus tenha misericórdia daqueles que criam e aprovam mecanismos para usurpar o direito do cidadão."

Artigo - Brumadinho e a visão obscurecida sobre o futuro do meio ambiente

12/2/2019
Ann Clélia Pontes

"Excelente o artigo dos advogados Hélio e Melissa (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Meio ambiente). O desastre ocorrido na cidade de Brumadinho exige de nós, no trato com o meio ambiente, uma postura de constante e persistente cuidado, sob pena de acharmos que desastres dessa natureza só ocorrem com outros, em outros lugares, em outros Estados."

Artigo - Erro no reconhecimento pessoal

11/2/2019
Pascoal Ferreira

"De fato, as vezes a Justiça é cega e comete enganos, mas também tem aquela em que estão atolados até o pescoço na corrupção que assola nosso país (Migalhas 4.539 – 11/2/19 – Reconhecimento pessoal). Abraço meu amigo Eudes."

Artigo - Nulidade absoluta da alienação fiduciária de imóvel já pertencente ao devedor em contrato não relacionado a negócio imobiliário - desvio de finalidade da lei 9.514/9

13/2/2019
Andre M. Maranho

"Esse texto, no meu entender, de pessoa física, que utilizou a alienação fiduciária para garantir venda de um negócio/empresa, é um completo absurdo, e faz de mais uma lei que tinha intenção clara de dar agilidade e segurança ao credor, um mero blá-blá-blá jurídico brasileiro, que se tornando usual, vai acabar com mais um instrumento ágil de garantia, deixando novamente o Brasil a centenas de anos do resto do mundo em termos de concessão de crédito (Migalhas de peso – 10/10/17)."

Artigo - O "fim" da contribuição sindical

15/2/2019
Andréa Fonseca

"Dr., a reforma mudou sim a forma de arrecadação e foi desfavorável aos sindicatos dos empregados (Migalhas de peso – 13/7/18 – clique aqui). O artigo 545 da CLT, que previa a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical, teve a redação alterada para: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. O C.TST, pela OJ SDC 17, já previa a irregularidade da contribuição sindical 'obrigatória'. Agora somente existe a contribuição facultativa."

Artigo - O Instituto do bloqueio efetivo da prenotação do imóvel

13/2/2019
Ricardo Amancio da Conceiçao

"Com todo respeito, discordo (Migalhas de peso - 6/6/18). Você parte da premissa de que o registro é 'um ato meramente burocrático'. Se o registro for algo meramente buracrático; se o cartorio de RGI for um simples chancelador ou carimbador de documentos, então ele deve acabar. Mais eficiente então seria adotarmos o sistema francês: extingue a possibilidade de estelionato e arrebata com a mera burocracia do ato de registro. Ou então o sistema alemão, que daria mais segurança jurídica e que acabaria com a necessidade de se praticar dois atos meramente burocraticos (você nao declinou os motivos que te fazem acreditar que o registro é um ato meramente burocrático, mas creio que o mesmo motivo que te leva a crer nisso tambem poderia ser aplicado à lavratura de escrituras; logo, partindo de uma premissa comum, ambos os atos podem ser considerados meramente burocráticos). Ou então ficamos com o sistema brasileiro mesmo, mas condiciona a lavratura da escritura à sua imediata prenotacao no RGI. Enfim, nao precisamos reinventar a roda, pois ja existe um instituto que impede, em tese, o estelionato: a propria prenotacao (!!!) e o posterior ato de registro."

Artigo - Projeto anticrime do ministro Sérgio Moro

Artigo - STF suspende a aplicação do IPCA-E

12/2/2019
Jair U. Amarante

"Pouca vergonha, a TR é quase nada e vem do plano Collor (Migalhas de peso – 18/10/18). O Ipcae não se perde muito. Pergunto: Até quando os advogados vão ter que aguentar esse vai não vai? Haja paciência. Estamos online, mas a lei está em offline, bem como as instituições. Porque os magistrados, desembargadores, estão de mãos amarradas. Não podem julgar, decidir, sem antes de decisão do STF. Advogados, OAB, tomem providências."

Artigo - Tragédia no Ninho do Urubu e o dano ao projeto de vida

14/2/2019
Ricardo Almeida

"Ótimo artigo (Migalhas de peso – 14/2/19 – clique aqui)! Não sabia muito sobre o tema. Realmente, é muito interessante! Com certeza o projeto de vida desses meninos foi interrompido. Acho muito difícil que voltem a jogar futebol no mesmo nível que antes. Vamos rezar por eles. Parabéns pelo artigo, dra. Juliana!"

Artigo - Um táxi para a eternidade

14/2/2019
Claudio Leite Pimentel

"Belíssima e justa homenagem (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – Um táxi para a eternidade). Fica um enorme vazio a ser preenchido. E do texto fica uma enorme reflexão a ser feita: por que chegamos a este estágio de intolerância, onde as opiniões se tornaram insurportáveis se não coincidirem com as nossas?"

14/2/2019
Sonia Castro Valsechi

"Que linda homenagem Verônica Rezek fez através do Migalhas ao nosso saudoso Ricardo Eugênio Boechat (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – Um táxi para a eternidade). Estamos de luto, com o coração apertado, um nó na garganta, um peso na cabeça, ainda meio atordoados com a notícia do falecimento de Boechat. Já não podemos ouvir a sua voz, calou-se para sempre, de forma abrupta, mas suas palavras pronunciadas com tanta ênfase e convicção em vida ecoarão para sempre em nossos corações, nos corações dos taxistas que lhe renderam uma emocionante homenagem, com uma carreata no dia do velório, com direito a respeitoso buzinaço de um 'adeus' contido, porém ao mesmo tempo alardeado. Parabéns, Verônica, você soube muito bem escrever este texto. Se do lado de cima Boechat puder lê-lo, poderá ter uma noção de seu valor para nós brasileiros."

15/2/2019
Alexsander Soares Menezes

"Interessante como só percebemos o quanto alguém é presente em nossas vidas quando nos deparamos com a sua ausência (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – Um táxi para a eternidade). Boechat entrava em nossas vidas e nos inseria na sua convivência como nunca imaginei. Conheci Dona Mercedes, sua amada mãe, sua doce Veruska, suas princesas Valentina e Catarina, as quais invariavelmente todos os dias ele nos brindava com notícias de um cotidiano lúdico em permeio a notícias áridas do cenário nacional. Quantas vezes me peguei rindo sozinho no carro das agruras diárias pelas quais ele passava para cumprir sua rotina multimídia, cujos horários (que ele sempre dilatava) eram seu inimigo constante. Nesse aspecto, nunca faltaram menções sobre seu valente Renaut Twingo, ou as caronas de moto pelas avenidas de São Paulo. Foram mais de dez anos ouvindo sua voz no rádio ou vendo sua 'fina estampa' pelas manhãs durante o café, e como em toda convivência, travamos discussões homéricas que muitas vezes fizeram minha doce Marielle me chamar de louco por estar falando com a TV. Doce Marielle, depois de alguns dias você percebeu que eu não era louco, pois vejo sua saudade quando ligamos a TV pela manhã e ele não está lá. Em seu lugar está o peso de sua ausência. Saudades meu amigo."

Atraso reiterado

Audiência de custódia

12/2/2019
Felipe Azedo Azedo Soares

"Pelo que sei, as audiências de custódia mantiveram o percentual de manutenção das convolações da prisão em flagrante em preventiva, o que não corroboraria a argumentação da reflexão da migalha, pois esta questão de estar solto logo depois que é preso é um mito (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Audiência de custódia na berlinda). Também não ficou claro na reflexão que o juiz como agente de política social não daria uma contrapartida para o bem-estar da população. Como assim? Juiz julga os fatos, só. Não é político para resolver a segurança pública. E outra, aonde que as cadeias estão esvaziadas? Somo a quarta maior população carcerária do mundo. Por fim, como assim ficar de plantão? Que eu saiba, aqui no Estado do Rio de Janeiro há uma Central de Custódia que funciona como uma Vara de Custódia mesmo, com cerca de cinco juízes (a confirmar), e todos os presos são recolhidos nas delegacias e vão para Benfica, onde fica a Central de Custódia, não há plantão para fazer custódia."

14/2/2019
Diogo Soares Macedo

"As audiências de custódia, na minha opinião são baseadas em 'equívocos jurídicos' para compensar as super lotações nos presídios. Um grande estímulo para a prática da criminalidade."

15/2/2019
Juliano Rodrigues Claudino

"Olha esse Judiciário brasileiro é uma vergonha (Migalhas quentes – 15/2/19 – clique aqui). Não são obrigados a seguirem as jurisprudências dos tribunais superiores, e pasmem, incentivados pelos próprios tribunais superiores. Não são obrigados a seguirem as leis, não são obrigados a decidir a totalidade do pedido. Não são obrigados a lerem os autos do processo. O STF que é a maior vergonha desse país (junto com o Legislativo e Executivo), que não respeitam as próprias decisões colegiadas. Fica a pergunta: Pra quer ver essa piada chamada judiciário? Só para incompetentes que não conseguiram nada na iniciativa privada não morrer de fome. E.T.: Infelizmente a regra do Judiciário, de ter excelentes funcionários públicos, virou uma grande exceção."

CEO´s brasileiros

12/2/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Muito interessante saber que o Flamengo tem um 'CEO (Chief Executive Officer)'. A Vale também tem, a Samarco tem. Executivos brasileiros são CEO na hora do nome do cargo e do alto salário. Na hora de assumir responsabilidade não. Na hora de ser preso no começo do processo e ficar preso até o fim não. Na hora de responder com seu patrimônio pessoal pelo que fazem muito menos. Ou seja, o nome do cargo vem dos EUA, a responsabilidade e os ônus são brasileiros."

Embarque - Vacina

Gilmar Mendes - Investigação

11/2/2019
Abílio Neto

"Vazaram informações sobre 'Gil e Guio' e isso pega mal, mas a RFB tem um aperfeiçoado sistema de acesso às investigações, de modo que vai deixar o divulgador de calça curta em pouco tempo (Migalhas 4.539 – 11/2/19 – Affaire RFB x MGM). Gil vem soltando muitos poderosos, consta que é inimigo da Lava Jato e Guio trabalha com gente amiga dele. Isso certamente chamou a atenção dos 'receituários'. Pela quantidade de fumaça exibida, o incêndio tem tudo para não ser classificado como de pequena proporção. O futuro a Deus pertence, já dizia um ministro da Ditadura!"

12/2/2019
Abílio Neto

"A notícia de que a Receita Federal nega que o ministro Gilmar Mendes e sua esposa sejam investigados pelo órgão é uma triste tentativa de abafar o caso (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Sem investigação). Dentro da redação, até Dona Zezé, que serve cafezinho aos jornalistas do Estadão, sabe desse fato desde maio de 2018. Mas sua Excelência agiu bem e pediu providências. A imagem que fica para este governo que mal começa é péssima. E aí, Bolsonaro, a RFB para investigar ministro do STF (como contribuinte) tem que pedir autorização ao tribunal? Risos."

Gramatigalhas

12/2/2019
José Augusto P. Santos

"Prezado professor, considerando a frase: 'os imóveis, objeto das matrículas números' e considerando que tenho imóveis no plural e matrículas também no plural, a palavra objeto pode ficar no singular ou deve ir para o plural, que resultaria: os imóveis objetos das matrículas? Obrigado."

Homofobia

14/2/2019
George Marum Ferreira

"Eloquente, reflexiva e contundente a sustentação oral do nobre representante do parquet (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Sem amor eu nada seria" - Clique aqui). É inegável reconhecer a força de convencimento que emana do discurso, como também é inegável o repúdio a crimes de ódio. Todavia, questiono: como uma lei que agrava a pena, ou apenas tipifica de forma especial um crime, poderá mudar no comportamento humano, de certos desumanos, a postura de ódio e insanidade decorrente dos crimes de ódio, se no atual ordenamento legal já há a criminalização de tais condutas? A meu ver é necessário um processo de educação e reeducação de parte de nossa sociedade, de pequena parte dela, pois a maioria repudia crimes de ódio, ao invés de, simplesmente, criarmos mais uma lei ou mais um tipo penal. 420 mortes não são poucas, são, lamentavelmente, um número a mais que se agrega à horrenda estatística de homicídios neste país."

15/2/2019
Gerson Moraes Filho

"Pois, é, senhor ministro, realmente meninos vestem azul e meninas cor de rosa (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Cutucadas). Obviamente, a cor é apenas simbólica, representando o sexo de cada qual, da forma como nascemos com pipi ou sem pipi. Infelizmente querem tornar a todos iguais, quando na verdade não o são. Bem de ver, que cada um dá a sua vida o rumo que pretendido. O que não pode, é em nome da democracia, obrigar a aceitação por todos, como que a descer goela abaixo. De outro lado, inadmissível a agressão, notadamente física a esses grupos. Cada qual na sua."

15/2/2019
Juarez R. Venites

"Crítica solerte e oportunista sobre a ministra Damares, descontextualizando uma fala por ela pronunciada em situação que tratava da desideologização de gênero nas escolas infantis (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Cutucadas). A sorte do ministro é que o inesquecível dr. Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça, jurista e causídico incomparável, lamentavelmente, é falecido, pois, se não, sentir-se ia obrigado, com certeza, a acrescentar mais um capítulo no seu extraordinário 'Código da Vida'."

16/2/2019
Milton Domingues

"Esse artigo lança luz na realidade da concepção do brasileiro sobre o que realmente interessa, isso porque para negar trânsito a dito excessivo número de recursos processuais, criou-se a jurisprudência defensiva (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Cutucadas). Seguindo essa mesma linha de raciocínio a respeito de excesso, o que podemos criar para impedir votos demasiadamente prolixos, com tanta ladainha que, por mais didática que ela seja, não justifica o consumo desenfreado do, já tão escasso, tempo exaustivamente reclamado pelos tribunais de superposição."

Honorários de sucumbência

14/2/2019
Sérgio Luis Durço Maciel

"É uma aberração jurídica que norma tão clara insculpida no CPC seja motivo de discussão no STJ onde alguns ministros insistem em colocar vírgula onde o legislador colocou ponto final (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Honorários de sucumbência" - Clique aqui). Isso só pode ser falta do que fazer, só pode."

14/2/2019
Guilherme Ramos da Cunha

"Finalmente um julgado do STJ a respeito do CPC em que o livrinho não é reescrito (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Honorários de sucumbência" - Clique aqui)! Depois de vê-los aumentando rol que o legislador colocou como taxativo para a interposição de agravo, depois vê-los ignorando a disposição que expressamente prevê multa para agravo interno julgado improcedente por unanimidade, entre tantas outros julgados 'ativistas', é um alívio que na matéria que mais carece a nós advogados - honorários - o Tribunal da Cidadania finalmente cumpriu o seu papel de defender a lei."

Investigação

14/2/2019
Nelson Zunino Neto

"Não consegui compreender a afirmação do ministra Sérgio Moro de que vai cumprir a determinação do presidente e investigar o caso dos recursos eleitorais do PSL. Desde quando a investigação de crimes depende de ordem do presidente ou do ministro? O que está acontecendo?"

Juristas

13/2/2019
Guilherme Ramos da Cunha

"O alto número de juízes que coloca o ilustre ministro Roberto Barroso como uma das referências do Judiciário é um indicativo de que o ativismo judicial não só é algo que tende a crescer como é visto como um exemplo de conduta pelos juízes (Migalhas 4.541 – 13/2/19 – Juristas)."

Lava Jato

11/2/2019
Tuniko Castro

"Essa é uma questão muito difícil, temos as nossas desconfianças, quando a lisura do Poder Judiciário; afinal todos os poderes tem alguém que sempre dá um 'vacilo', no entanto, esse é o poder que pouco vemos falar de corrupção, muito embora a desconfiança assola toda a sociedade (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Lava Jato e Judiciário). Sem querer fazer defesa de ninguém, mas quando o Ex. presidente falou que o STF se acovardou, qual foi a mensagem enviada e porque ficou o dito pelo não dito? Coisas obscuras da Deusa Têmis."

11/2/2019
Júlio Candal Rodrigues

"Jamais perdoa, mesmo (Migalhas 4.538 – 8/2/19 – Lava Jato e Judiciário)! Desde que formulei reclamação à Corregedoria de Justiça por demora no julgamento de HC pela Turma Recursal de Itajubá/MG, jamais consegui sucesso em qualquer das inúmeras ações que patrocinei perante a referia Turma, a ponto do próprio juiz prolator da decisão reformada pela Turma demonstrar imensa surpresa com a dita reforma, contrária à jurisprudência da própria Turma Recursal de Itajubá! Jamais fui e jamais serei esquecido!"

Liberdade de cátedra

11/2/2019
Alex da Costa Mamed

"O que será que esses professores estão tentando esconder (Migalhas 4.539 – 11/2/19 – Liberdade de cátedra)? Sempre foi livre a gravação de aula na faculdade quando eu estudava. O que será que mudou de 2009 pra cá? Ao que sei, a deputada não pretende calar ninguém, apenas expor o que cretinos andam fazendo à audiencia cativa da sala de aula."

11/2/2019
Alex da Costa Mamed

"Bela justificativa a do ministro: prezar pela livre manifestação de pensamento, exercendo a censura do Judiciário, evitando que essa manifestação livre do professor seja difundida (Migalhas 4.539 – 11/2/19 – Liberdade de cátedra)."

Licença maternidade

Novo sócio

Pacote anticrime

Perfil da magistratura

12/2/2019
Juliano Rodrigues Claudino

"Mais uma vez sou obrigado a tecer críticas ao já falido e desacreditado Judiciário brasileiro. Infelizmente a insegurança jurídica que diretrizes como essa é tamanha que só faz crer que realmente o Judiciário deveria ser extinto e remontado do início (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Independência x Jurisprudência). Ultimamente a péssima qualidade técnica de magistrados, somados ao fato de o Judiciário ter se tornado refúgio para os refugos da iniciativa refletem na incerteza de um Judiciário sem o menor padrão de qualidade técnica. O jurisdicionado fica a mercê de interpretações esdrúxulas teratológicas e desprovido da certeza de um julgamento justo e imparcial. Se a jurisprudência não serve pra nada, então qual a necessidade de tê-la? O Judiciário brasileiro vai de mal a pior."

12/2/2019
Juliano Rodrigues Claudino

"É o mínimo que se espera de um servidor público que consome altos valores em salários, benefícios e penduricalhos, oriundos do bolso do contribuinte, que se analise com a máxima atenção os autos do processo (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Atividades). Infelizmente não lêem com a atenção merecida, muitas vezes, só assinando a sentença ou decisões que seus assessores produziram. O Judiciário brasileiro é uma vergonha."

12/2/2019
Mari Angela Andrade

"A respeito da matéria onde os juízes e desembargadores declaram que não respeitam jurisprudências e súmulas de tribunais superiores, pois isso afetaria a independência deles como magistrados, pergunta-se: qual a finalidade, então dos tribunais superiores (Migalhas 4.540 – 12/2/19 – Independência x Jurisprudência)? Não seria para apaziguar o Direito? Se as decisões não são respeitadas, porque mantê-los a um custo altíssimo de impostos dos brasileiros."

15/2/2019
José Domério

"Decisão judicial monocrática ou colegiada contra a lei é expressão máxima de autocracia. Acaso os juízes que se filiam a tal convicção, apesar da lei, querem cometer um haraquiri individual ou coletivo?"

Porandubas políticas

13/2/2019
Joana Gonçalves

"Essa citada disparidade nos 'ganhos' da tal classe média mostra que passou da hora de ser revisto o conceito 'classe média' (aos moldes da Marilena Chauí, aquela mesma que odeia a classe média!) (Porandubas políticas – 13/2/19). Média do quê? Nem é bom lembrar que nos últimos (des)governos, a estratégia da esquerda foi criar um embate ideológico entre essas classes para dividir e provocar o caos (estratégia própria do comunismo). Tanto que das classes que você cita, a média B e a mais elevada (só isso já mostra a incongruência do termo) passaram a bode expiatório de qualquer problema de ordem social da tal classe 'vulnerável', catapultada à condição de 'média' pela pena de um irresponsável. Quando perceberam o equívoco (afinal, Chauí odeia a classe média!), chegaram a substituir o termo da tal 'classe média vulnerável' para 'classe trabalhadora', como se as duas outras (do patamar acima) não fossem afeitas ao trabalho e não segurassem o rojão de todas as benesses populistas! A propósito, por que nunca se fala de elite - aquela turma do toma-lá-da-cá disposta a mimos de qualquer monta aos oportunistas de plantão e que passou a frequentar a mídia com algum destaque por mérito da Lava Jato? E dá-lhe classe média!"

13/2/2019
George Marum Ferreira

"Apenas um reparo na reflexão brilhante empreendida pelo articulista: na região Centro- Oeste o PT, ao que sabe, nunca exerceu nenhum predomínio, exceto numa ou noutra ocasião no tocante à ocupação do cargo de chefe do Executivo (Porandubas políticas – 13/2/19). Veja que na última eleição o candidato Bolsonaro obteve expressiva vitória na região."

Portaria de Moro

15/2/2019
Cristiano Paiva

"É impressionante como tem gente que adora defender bandidos e ainda dar mais 'direitos' a quem não merece (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Portaria de Moro). Quer ter vida conjugal normal, visita de parentes, falar com pessoas e tomar sol, não cometam crimes. Presos, principalmente aqueles que cometeram crimes hediondos devem ter o direito de ficarem vivos e não de terem visita íntima, papo secreto com advogados, saidinhas e bolsa-preso. Eles são criminosos e perderam seus direitos a partir do momento que cometeram esses crimes. Como eu disse, ao contrário de ficarem gritando por direitos de quem não merece, gritem para que essas pessoa não cometam crimes, aí a coisa fica melhor."

15/2/2019
Fernando Santos

"A quem serve esta entidade (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Portaria de Moro)? Teve a mesma preocupação com as famílias das vítimas destes bandidos? Ora, basta o preso se comportar que não há punição ou invertem os valores penais?"

Posse de arma

14/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Ele realmente não é do ramo político (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Não é do ramo" - Compartilhe). A magistratura ainda não saiu dele. Esperem só daqui um ano (se ele ainda estiver no governo, pois acho que não estará)."

15/2/2019
Joaquim de Antônio

"Aprecio demais o Migalhas, que leio diuturnamente, mas preocupa-me a forma como voces se dirigem ao ex-juiz Sérgio Moro, que está tentando corrigir enorme erros e suprir omissões de um passado que queremos esquecer (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Não é do ramo" - Compartilhe). Baixem a bola e deem tempo ao novo governo, que está ainda engatinhando."

Prêmio milionário

14/2/2019
Luis Azevedo

"Na verdade, o prêmio é pago pelo segurado à seguradora (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Prêmio milionário" - clique aqui). A seguradora paga a indenização ao segurado pelo sinistro. Assim, a matéria deveria se referir à indenização e não ao prêmio."

14/2/2019
Mariana Schiavom

"Prêmio é o valor pago pelo segurado à seguradora, o preço do seguro contratado (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Prêmio milionário" - clique aqui). No caso, o que será pago, em razão do sinistro, é a indenização securitária."

Registralhas

12/2/2019
José Ogaiht

"Boa homenagem ao RCPN (Registralhas – 12/2/19). Um tema que sugeriria diz com a distribuição geográfica das serventias outras. Já vi cidade com dois tabelionatos de notas (Pirassununga) e uma cidade maior com um só (Valinhos). Já vi RCPN autônomo em cidade pequena (Tambaú) e atrelado ao RI em cidade maior (Valinhos). Já vi RI autônomo em cidade pequena (Tambaú) e cidade maior sem o seu próprio RI (Louveira). Isso exemplifica um pouco do histórico no Estado de São Paulo."

Sorteio

14/2/2019
Tenille Gemelli

"Sensacional, pelos breves comentários os quais li acerca deste livro, acredito haver uma compreensão maior para a prática de Direito Processual Penal, remetendo-nos à reflexão de um todo (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Sorteio" - Clique aqui)."

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