Leitores

ABC do CDC

6/6/2019
Durval Tavares

"Na internet é muito comum anúncios dessa natureza (ABC do CDC – 6/6/19). O tempo é o limite. O que fico imaginando é o que passa na cabeça do internauta que acredita em tamanha lorota. O pior é que tem os que acreditam em tudo."

Advogada grávida - Detector de metais

3/6/2019
Nilson Theodoro

"Tá bom (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Advogada grávida - Detector de metais)! Nós sabemos que a maioria dos vigilantes terceirizados, tal qual nas agências bancárias, são totalmente despreparados para o exercício dessa atividade. Discutir com eles é pura perda de tempo. Mas o que disse o Exmo. sr. Diretor do Fórum nesse caso? Desagravo para a dra. e pronto!"

Ambiental

3/6/2019
Carlos Peixoto

"Parabéns aos autores pelo conteúdo firme e pela abordagem madura, num momento de grande 'emburrecimento' da comunicação em nosso meio (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Ambiental). Obrigado ao dr. Paulo Bessa por compartilhar."

Artigo - A crise da Avianca e a pergunta que fica: Por que as grandes cias. aéreas vão à falência?

Artigo - Algumas novidades do novo CPC nos recursos trabalhista

Artigo - As taxas associativas em loteamentos fechados e a lei 13.465/17

4/6/2019
Carina Rose Sardinha Bernardes

"As associações prestam serviço inquestionável, o morador que não se associa tem benefícios pagos pelos associados, como portarias 24 horas, limpeza de praça (porque o município não entra para fazer a manutenção da praça) e têm valorização em seu imóvel, é injusta e incentiva a malandragem (Migalhas de peso – 8/2/18). Se os serviços são prestados regularmente, é injusta e descarada esta proteção aos proprietários que se negam a pagar por um serviço que ele e sua família usufruem, além da valorização dos imóveis."

Artigo - Direito do trabalho - A prescrição intercorrente na reforma trabalhista

Artigo - Dogmas e hipocrisia que cerceiam o terceiro setor

4/6/2019
Ricardo Beráguas

"Muito boa explanação (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Terceiro setor). Vale acrescentar que durante muitos anos varreram ondas de terror sobre as entidades do terceiro setor, a respeito de sua dignidade, necessidade de apresentarem-se como honestas, portadoras de certidões e relatórios de atividades, mas poucos com atenção à movimentação financeira nos preceitos legais. No país com 650.000 organizações de terceiro setor, incluindo religiosos, falta efetividade na fiscalização, correção e análise e interpretação de dados. A dra. analisou muito bem que o legislador tem um medo enorme que as entidades que fazem a vez do Estado, consigam independência, sucesso e autonomia com melhora na sua prestação de serviços ao cobrar por gerir o que era de direito do Estado, assim como a remuneração adequada aos gestores e conselheiros. Tomam por base a exceção pela regra e daí a distorção como um todo. Os erros começam na complexidade da formalização, passando pelo abandono da fiscalização de essência (art.14 do CTN), a fixação nos detalhes fiscais e a perda de foco na pessoa humana, no progresso da ciência ou nas causas essenciais. Há uma necessidade de revisão conceitual da legislação do terceiro setor, uma vez que os conceitos originaram na época do império na 1ª Constituição, ganharam normativas com o Getúlio Vargas criando a Utilidade Pública Federal em 1935, a próxima atualização veio em 1999 com a D. Ruth Cardoso e a Lei da OSCIP, por fim a 12.101 do CEBAS para regulamentar o conceito de 1935 e a lei 13.019 trazendo as regras de parceria público privada, mas ninguém pensou na modernização, na evolução das necessidades. O país mudou, o mundo tem novos contornos que precisariam ser compreendidos e regulamentados para ser adequadamente colocado a disposição dos brasileiros."

Artigo - Fiança criminal não satisfeita e o comunicado CG 158/18: uma visão crítica

Artigo - Gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita

3/6/2019
Rosimara Perin

"Muito ao contrário que temos visto na prática (Migalhas de peso – 28/7/17). Tive um indeferimento agora no Juizado Especial Cível, sob o fundamento de que se minha cliente comprou uma passagem internacional tem toda as condições de pagar custas. Um tremendo absurdo. Minha cliente ganha uma salário mínimo e meio e para comprar a passagem dividiu em 10x e ainda contou com a ajuda do marido e de uma filha. Não sei mais o que pensar do sistema Judiciário. E se ela tivesse comprado com milhas?"

Artigo - Maximização dos honorários sucumbenciais e argumentação colaborativa

4/6/2019
Mateus Pelizer

"Excelente ponderação (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Honorários sucumbenciais)! Artigo que ultrapassa a doutrina tradicional e ilustra bem as obrigações que os advogados devem ter na defesa de seus próprios interesses, primários, neste caso, dada a natureza das verbas honorárias."

Artigo - MP da liberdade e o direito das empresas aéreas

Artigo - O mercado segurador e a iminente ruptura de padrões

Artigo - Recuperação judicial e o impacto das decisões judiciais e seus reflexos no mercado de crédito

Artigo - Reforma trabalhista sofre primeira derrota no Supremo

5/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"A decisão do STF está errada, seguindo na linha do mesmo paternalismo que está fechando os postos de trabalho no Brasil e abrindo nos países liberais, ainda que seja em postos tão simples quanto parecem ser esses, porque vão sendo encerradas todas as posições de trabalho, do violino ao prato (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Questões trabalhistas). Bumbo."

Artigo - Revista fora da lei

3/6/2019
André Luís do Nascimento Faustino

"Mas o CNJ foi além ao instituir o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, pela resolução 176/13, art. 8º, IV, e criar regra inusitada para permitir a 'instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências [forenses], exceto os previstos no inciso III do art. 3º da lei 12.694/12 e os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais" (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Revista fora da lei). Não parece aceitável que o próprio CNJ se permita ignorar regra legal isonômica e passe a estabelecer exceções, que podem ser acoimadas de ilegais. (Todos - sem exceções)."

4/6/2019
Arunan Pinheiro Lima

"Parabéns pelo articulado artigo, mas o que entendo é a fragilidade de representação de nossa classe de advogados (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Revista fora da lei). Ora a entidade é que está sendo tolhida, todos são escritos nela, e a reação tem que partir de forma institucional."

4/6/2019
Clóvis Gilberto Rey y Barcellos Junior

"Parabéns pelo artigo (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Revista fora da lei)! É uma pena que a OAB nacional e seu presidente não tenham a capacidade e nem disposição de fazerem cumprir a lei! A pobre CF/88 de nada mais vale! Nós advogados somos tratados como leprosos até mesmo pelos cachorros nos pátios dos fóruns! Ninguém mais nos respeita! Agora já se fala em desnecessidade de causídicos para atos outrora privativos de advogados! Será o princípio do fim da profissão? Engraçado que juízes, desembargadores, procuradores e promotores, tão logo se aposentam, correm para as fileiras da OAB, buscando inscrição para continuarem no intenso e rentável tráfico de influência! E nesse caso a OAB Nacional também se acovarda e cala! Triste realidade! Tenho vergonha da minha outrora amada profissão!"

Artigo - Sigilo é sigilo

Artigo - Vale a pena ser um advogado especializado em Direito Digital? O que esperar, desafios e perspectivas? (2017)

3/6/2019
Bruno Santos Morcelli

"Apesar de já ter passado dois anos deste artigo, o mesmo continua mais que atual (Migalhas de peso – 28/7/17). Sou migalheiro, não dei tanta importância ao mesmo quando da sua publicação, o que fiz com muita atenção na data de hoje, pois quero me especializar na área."

Baú migalheiro

Caso Neymar

4/6/2019
Aparecida Jennings

"Tudo muito obscuro e contraditório (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Instantâneo do advogado em seu momento)! Quer dizer que os ex-advogados da parte autora foram acusados pelo jogador de terem praticado o crime de extorsão? E nenhuma providência será tomada? E esta nota de esclarecimento ao Migalhas/público nada significa na esfera, no mundo jurídico, pois vem desprovida da prova daquilo que é aludido, 'a publicização por parte da suposta vítima' quanto a justificativa da renúncia dos patronos. É evidente que sites, plataformas digitais, dentre outros nada têm haver com atos encadeados de um processo, mas, a partir de uma acusação desta, mais uma vez pública, abriu-se o indispensável requesito do ônus da prova aos ex-advogados da suposta vítima quanto ao vazamento do motivo da rescisão contratual. As partes não podem gerar prova contra si, e seus patronos não podem supor empiricamente posições decisivas à notitia criminis! Diante dos fatos expostos e da posição dos advogados, pareceu-me melhor ter havido a renúncia destes à desamparada suposta ofendida do crime de estupro! Foi melhor, denunciante! O advogado é indispensável à Justiça como também é indispensável à compreensão global de seu cliente!"

4/6/2019
Francisco Augusto Ramos

"Qual o intuito de divulgar as fotos (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Caso Neymar – Divulgação de fotos íntimas)? Embora seja alegado o exercício da defesa, objetiva claramente desqualificar a moça, na tentativa de provar que 'ela não era uma santa'. E o que poderia ser? Ainda que desfocadas as imagens em partes do corpo, segundo consta o rosto da moça foi mostrado e o nome dela divulgado. Que defesa é essa?"

4/6/2019
José Diogo Bastos Neto

"Pode Arnaldo? Do obscuro episódio Neymar pode se concluir uma única certeza: A de que o causídico que representava a suposta vítima de agressão jamais poderia revelar publicamente as confidências de sua cliente enquanto ela representava. Não se sabe a motivação da conduta do dr. mas sabemos desde já que seu comportamento atingiu a grande maioria dos advogados militantes que honram sua nobre profissão." 

4/6/2019
Juliano Claudino

"Penso eu que esse advogado além de expor sua ex-cliente, que confiou a ele a responsabilidade de defendê-la, não só quebrou sigilo profissional, como também, foi extremamente antiético (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Instantâneo do advogado em seu momento). Além de expor fatos que estavam sob sigilo."

4/6/2019
Marina Oliveira

"A nota do ex-patrono não indica em momento nenhum a qualidade das agressões relatadas, que podem, inclusive, configurar uma agressão de estupro (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Instantâneo do advogado em seu momento). Um rotativo do calibre do Migalhas não deveria se prestar a manchetes tão sensacionalistas e talvez até mentirosas."

5/6/2019
Renata Curzel

"Chocante a leviandade desses advogados: onde já se viu trair o cliente assim, fofocando para a imprensa em alto e bom tom, o que o cliente lhe confessou em comunicação cujo sigilo é garantido por lei (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Caso Neymar)? Isso, em tese, é crime! Está tipificado no art. 154 do Código Penal, não é só violação de dever ético. Oxalá a ofendida represente ao MP contra esses colegas incapazes de guardar o segredo que, por dever de ofício, são obrigados a respeitar."

5/6/2019
Frederico Augusto Mesquita dos Reis Marinho

"Lamentável a postura do colega, chega às raias do deboche ao se manifestar acerca da infração ética que é sabedor ter cometido (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Caso Neymar). Talvez a mais grave de todas, inclusive, que é aquela que se refere ao sigilo profissional. Isso porque não há advocacia sem sigilo profissional. Tal princípio está umbilicalmente ligado ao exercício da profissão. Ou seja, a pretexto de ver sua honra profissional defendida, o colega deixou de ser advogado e maculou, sobremaneira, toda uma classe profissional.Tristes tempos."

5/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Antigamente, o advogado renunciante devia se limitar a renúncia, como ato unilateral, sem dar nenhuma palavra sobre o caso ou suas razões para tal gesto, mas, agora, parece que mudou (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Caso Neymar)."

6/6/2019
Francisco Augusto Ramos

"Qual o objetivo visado pelo atleta (Migalhas quentes – 5/6/19)? Desqualificar alguém? Ficou claro quem é esse alguém? Ainda que tenha tentado 'tapar o sol com uma peneira' há dúvida sobre quem é 'o sol'? O intuito doloso de desqualificar a divulgada não está evidente? Legítima defesa é ilimitada? O excesso é ou não punível? Trata-se mesmo de legítima defesa?"

6/6/2019
Zé Preá

"Para cada ser bem vivo
Há um que muito vacila
Para cada olho aberto
Existe um que cochila
Para cada Neymar Júnior
Não falta uma Najila!"

7/6/2019
Aldo Franklin

"Parece que o ex-advogado quer ficar famoso utilizando o caso (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Instantâneo do advogado em seu momento). É ex, não tinha nada que ficar falando da ex- cliente, dando entrevistas. Se a mulher diz que não quer seguir na relação e o cara força a relação contra a vontade então é estupro. Patrocinadores estão em alerta! Muito dinheiro envolvido. Antes da queixa poderia ter feito acordo utilizando formas extra-judiciais de resolução de conflitos."

Cenário

8/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ao contrário, as restrições à venda do patrimônio público se destinam, exatamente, a impedir essas alienações para resolver problemas de caixa, se foi para ajudar o governo, o STF errou e, aliás, está perdendo sua grandeza (Cenário – 7/6/19)."

Cobrança de dívidas

Conteúdo discriminatório

4/6/2019
Francisco Augusto Ramos

"E, se algum patrão, ou patroa, impediu a empregada doméstica de exercer o direito/dever de votar, pode haver cometido crime eleitoral (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Conteúdo discriminatório). Se a cega da Justiça Eleitoral pudesse abrir os olhos, aquele ou aquela deveria ser enquadrado ou enquadrada como ré ou réu."

Conversa Constitucional

5/6/2019
Miguel Guskow

"Caro dr. Saul, como tem sido oportuno o texto extraído das iluminadas tiradas do saudoso ministro Roberto Campos a quem tive a oportunidade de conhecer pouquíssimo (Conversa Constitucional – 4/6/19). Parabéns pela atualidade dos preceitos e das magníficas observações."

CPC na prática

CPC/73 - Multa para juiz?

5/6/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Com o devido respeito que todos merecem e sem fazer menção ao caso concreto (ou a uma pessoa ou caso específico), na minha particular opinião, é urgente a necessidade de controlarmos (enquanto sociedade diretamente atingida pelos mesmos) os atos judiciais, diretamente, nas comarcas onde os mesmos são praticados (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – CPC/73 – Multa para juiz?). Isso, evidentemente, visando garantir a autoridade (inteligência) das leis que, como comumente dito, 'não pegam' e, cada vez menos, 'se corrige'. Isso porque Tribunais, não raramente, têm julgado sentenças/decisões (e não recursos) e, constantemente, criam embaraços exegéticos/regimentais para o fim do seguimento dos recursos. Aliás, me parece evidente que, a partir do momento em que os recursos começaram a perder sua autoridade, ou finalidade, com eles se encerra a necessidade de serem mantidos os Tribunais. A meu 'juízo', não há mais sentido que, ainda hoje, as questões jurídicas sejam, definitivamente, decididas fora da comarca onde se localizam os problemas jurídicos. Os problemas jurídicos devem ser prontamente resolvido onde eles importam, afetando vidas. Diante da rotina prática que se tem dada aos recursos, é muito gasto, de angústia, de tempo, de trabalho, de esforço e de dinheiro, com Tribunais que já não conseguem se dedicar 'amor à correção' que todos os recursos exigem. Falta, a meu ver, trazer aos municípios independência, inclusive, para resolver, em definitivo, os problemas que castigam o seu povo, seja por descaso do Estado, seja por falta de autoridade definitiva aos seus membros, seja por excesso de trabalho (ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário) aos que, ao assumir o dever de tomar conta do Estado ou do país, não tem condições pessoais ou laborais de nos atender, a cada um, em nossos anseios, necessidades e interesses, pessoais."

Cumulação da aposentadoria por invalidez

5/6/2019
Gilberto Lopes de Morais

"A Corte de origem decidiu a questão em acordo com a jurisprudência do STJ de que não há óbice à cumulação da aposentadoria por invalidez com subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo, pois o agente político não mantém vínculo profissional com a Administração Pública, exercendo temporariamente um munus público. Logo, a incapacidade para o exercício da atividade profissional não significa necessariamente invalidez para os atos da vida política. STJ - REsp: 1786643 SP 2018/0312868-7, Relator: ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 21/2/2019, T2 - Segunda Turma, data de Publicação: DJe 11/3/2019. A Cumulação com subsídio tratada acima, cujo entendimento é da sua possibilidade quando decorrente de mandato eletivo. Trago a baila outra questão tormentosa. O servidor aposentado por invalidez (doença incurável, grau irreversível - CF - artigo 40, p.1, I), portanto, inativo inválido para qualquer labor no serviço público, poderá exercer (intelectualmente) outra atividade (remunerada) que não a pública, sem esbarrar ou até ferir de morte o princípio da moralidade e com isso alcançar uma dupla aposentadoria noutro regime - RGPS - pela via da contribuição obrigatória sendo ele advogado? Façamos uma análise da lei 10.261, de 28 de outubro de 1968. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis  do estado. Artigo 171 - é vedada a acumulação remunerada, exceto: ...... § 3º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. Vejamos, a única possibilidade de um aposentado por invalidez, alcançar novamente outra modalidade de aposentadoria (idade, p.ex:) seria se tornando contribuinte do respectivo regime que se almeja. Ao meu ver esse é o permissivo da Lei Bandeirante ao ser referir que a proibição não alcança os já aposentados, inválidos ou não, quanto a prestação de serviços especializados. Revejo que nesse caso o exercício da advocacia por se tratar de trabalho predominantemente intelectual e especializado, seja prestado nos moldes da AJG PGE, p.ex., bem como a particulares. Gostaria, contudo, da bem-vinda opinião dos causídicos de plantão."

Desaposentação

Desemprego

6/6/2019
Ricardo de Abreu

"Estou nessa também (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – "Preciso de emprego"). Às vezes o desespero bate, medo, coração dispara. Está difícil para todas as áreas do conhecimento. Eu sou de engenharia, experiência em óleo e gás, no RJ e envio todos os dias currículos. Também não sei mais o que fazer. Os apps de mobilidade urbana tem ajudado sim, mas não resolvem, o custo da manutenção do carro associado ao custo do combustível, assim como depreciação do bem deixam bem menos atrativo esse tipo de transporte. Enfim, estou quase fazendo como ele, indo de terno para algum lugar tentar arrumar algo."

7/6/2019
Vasco Vasconcelos

"Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo (Migalhas 4.619 – 7/6/19 – "Preciso de emprego"). OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa concurso para advogados da OAB/DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 bilhão de reais. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o inquérito 3.412 AL, dispondo sobre redução a condição análoga a de escravo. Escravidão moderna, explicitou com muita sapiência (…) 'Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima 'a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva' ou 'a condições degradantes de trabalho', (...). A 'escravidão moderna' é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa 'reduzir alguém a condição análoga à de escravo'."

7/6/2019
Aldo Franklin

"Fruto da abertura indiscriminada de faculdades de Direito no país que hoje passam de 1300 (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – "Preciso de emprego"). Se você somar as instituições de ensino no resto do mundo, o Brasil sozinho tem mais. Associado a isto, o incremento de inteligência artificial nos escritórios também reduz a demanda por estes profissionais."

Divórcio impositivo

3/6/2019
Reginaldo Clementino da Silva

"Na contramão dos esforços para desburocratizar atos judiciais e consequentemente desafogar o Judiciário e dar mais celeridade, vem uma recomendação dessa que, na verdade, não sei a quem interessa e que interesses existem por trás (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Divórcio impositivo - II). Esse é o país onde realmente nada funciona."

Exame de Ordem

5/6/2019
Clayton Campos

"Há uma luta de anos e que agora com o novo presidente veio a tona, que é a questão do Exame da Ordem em que todos os bacharéis de Direito são submetidos após a conclusão do curso. O problema é que o presidente prometeu a milhares de bacharéis que iria acabar com a obrigatoriedade de o bacharel ter de prestar o exame para advogar. Ocorre que isto até agora está apenas na promessa e caindo no esquecimento. Temos hoje milhares de bacharéis que assumiram dívidas enormes de financiamento estudantil para fazer a faculdade e depois de formado não podem advogar para pagar o financiamento. Resta ainda salientar que a OAB é uma instituição inexistente pois sequer tem CNPJ e ainda assim se julga superior ao Ministério da Educação, submetendo os formados a um exame que é inconstitucional. Outro fato é que se o Ministério da Educação aprova a faculdade a realizar o curso e certifica o aluno, então está o bacharel pronto ao exercício da advocacia.  Diante dos fatos expostos, gostaríamos que fosse feito uma reportagem abordando este assunto e principalmente cobrando através da mídia/ imprensa uma solução do governo, já que existe uma promessa feita."

8/6/2019
Alivan José Curi

"A OAB é simplesmente uma organização criminosa que não respeita as Leis de Diretrizes e Bases da Educação, que oferece os contornos do que seja qualificação profissional (Migalhas quentes – 26/10/11). Não respeita a Constituição Federal, não respeita o presidente da República, não respeita os ministros e seus Ministérios e faz o que bem entende e se colocou em uma condição que só ela, a OAB, tem o poder de formar advogados e ponto. Portanto, excluiu do ordenamento jurídico todos os poderes de todas as instituições de ensino superior na área de Direito no Brasil. Segundo as normas da LDB, os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, isso até 1994, a partir daí a OAB não reconhece e não respeita essas normas, prevalecendo apenas o que ela entende ser correto. Então, quando você recebe o diploma de Bacharel em Direito, você não é estudante, não é estagiário e não é advogado, você não é nada, fica desempregado e não tem a quem recorrer. A organização é tão poderosa que todos os setores que nós poderíamos recorrer estão controlados por ela, a poderosa OAB."

Falsa adoção

Federalismo à brasileira

7/6/2019
Rosa Maria Carvalho Pinho Tavares

"Excelente o artigo (Federalismo à brasileira – 6/6/19). Esclarecedor. Pertinente a crítica quanto a falta de transparência e à generalização da alta remuneração dos servidores públicos. Vê-se, a toda evidência, que os parlamentares, sim, têm uma remuneração altíssima, não condizente com a atividade parlamentar."

Feriados

5/6/2019
Francisco Fabiano - escritório Fabiano Mendes Advogados

"Está em gestação, no Congresso Nacional, uma alteração na legislação, objetivando antecipar os feriados da semana para a segunda-feira (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Feriados). O intuito declarado é o de evitar que haja 'enforcamento' de um ou mais dias, quando por exemplo o feriado cair em uma terça-feira ou quinta-feira. Cabe lembrar que no governo Sarney foi editado o decreto 91.604/85, que cuidava exatamente desse assunto, mas foi revogado em 1992, sem que tenha produzido, ao que se saiba, resultados apreciáveis, ou sequer perceptíveis. Talvez sem lembrar dessa experiência do presidente Sarney, o Congresso Nacional está, nos dias de hoje, requentando o assunto, que no passado foi bastante combatido pelos hoteleiros e demais integrantes da chamada indústria do turismo. Nem o decreto 91.604, nem aquele que o revogou, trouxeram qualquer mudança significativa no brasileiríssimo hábito de trabalhar o mínimo possível. É facilmente previsível que, com a legislação que agora se debate (se aprovada), nada mudará. Portanto, mais uma lei inútil e que, tal qual ocorre com algumas vacinas, 'não vai pegar'."

5/6/2019
José Carlos A. de O. Júnior

"Acredito que seria de maior relevância os deputados Federais e os senadores se preocuparem com pastas úteis da economia e desenvolvimento do país, não com feriados (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Feriados)."

Fraudes no exame da OAB

Gramatigalhas

4/6/2019
Francisco Rógeres dos Santos Filho

"O termo a ser empregado para o recurso é interpor, se for empregado contra juiz de 1° grau para que o Tribunal o acolha (Gramatigalhas – 16/3/05 – Interpor/opor). Interpor = opor-se por intermédio de outrem. Agora, se o recurso for apresentado diretamente ao juiz de 1° grau que proferiu a decisão, o verbo é opor."

5/6/2019
Carla Matozo Milan

"Gostaria de saber qual é o modo correto a se dizer na frase 'Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de '. É correto dizer manifestar-se ou se manifestar ou ainda manifestar-se-á?"

5/6/2019
Felipe Ticom

"Prezado professor, há um tempo atrás reconheci, na Itália, a minha segunda cidadania, com base no princípio jurídico resumido pelo brocardo jus sanguinis. Eis, pois, a fonte da minha dúvida: se o latim admite tanto o jus quanto o jure, o brocardo mais adequado à expressão 'direito de/pelo/em razão do sangue' seria jus sanguinis ou jure sanguinis? Obrigado!"

7/6/2019
Georgia Somenzari

"Caro professor, é correto dizer 'ficar de fora de algo', como na tão usada frase 'Não fique de fora dessa!', que soa tão estranha para mim? E seria correto dizer 'não vou ficar de fora dos próximos encontros' ou 'não vou ficar de fora nos próximos encontros'? Eu usaria a segunda opção. Muito obrigada!"

7/6/2019
Leonardo Silva

"Caro professor, ao redigir textos jurídicos usamos muito as expressões 'bem como, assim como, vez que, haja vista, posto que, porquanto, etc'. Diante disso, vejo que algumas pessoas sempre escrevem essas expressões entre vírgulas, outras escrevem com uma vírgula precedendo a expressão e, em casos específicos, entre vírgulas. Entendo que escrevê-las entre vírgulas não é uma regra, mas sim exceção. Logo, qual a maneira correta de escrevê-las?"

Igualdade de gênero

7/6/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A Copa do Mundo masculina mobiliza o país todo, que para nos horários dos jogos (Migalhas 4.619 – 7/6/19 – Igualdade de gênero). A Copa do Mundo feminina ainda não tem essa força toda, por isso a decisão de encerrar o expediente do Judiciário nos horários dos seus jogos, sobre ser lamentável, ainda intensifica ainda mais a péssima imagem que nosso Poder possui junto a população, que reclama com justa razão."

João de Deus

Lição de casa

8/6/2019
José Antônio Zara

"Meu Deus (Migalhas 4.618 – 6/6/19 – Lição de casa)! É gratificante colher uma notícia inspirada no humanismo dessa querida e ilibada professora. Plantou e colheu os frutos. Sendo eu professor, acredito na educação e no respeito pelo ser humano. Professora tenha vida longa e desfrute de sua aposentadoria com a certeza do dever cumprido. Um professor humanista."

Migalhas Bioéticas

Moro hackeado

6/6/2019
Ronaldo Tovani

"Derrota de Moro (Migalhas 4.618 – 6/6/19 – Até tu?)? Como assim? Ele não sofreu derrota alguma. Foi, isto sim, mais uma vítima de bandidos que ele sempre combateu e que Migalhas insiste em proteger, como protege os ladrões do país."

Pacote anticrime

6/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"A execução da pena antes do trânsito em julgado não é polêmica, é ilegal, até mesmo diante da irreversibilidade da medida, que não tem dinheiro que pague (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Pacote anticrime)."

Penas restritivas

Plenário virtual

Porandubas políticas

6/6/2019
Ricardo Monteiro Leal

"Como o sr. quer que um homem comum, mas patriota, conserte um país destruído por uma quadrilha por 16 anos ou mais, totalmente aparelhado por ladrões semi-analfabetos, interessados unicamente em roubar a sua parte, num período de apenas cinco meses (Porandubas políticas – 5/6/19)? Abra os olhos e veja o que esse novo governo já fez pelo país!"

Prestação de contas

3/6/2019
Alberto Rodrigues

"Todos os demais órgãos fiscalizadores de profissões regulamentadas são obrigados a prestar contas ao TCU, então por que que com a OAB tem que ser diferente (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Prestação de contas)? A OAB é a primeira a exigir transparência na gestão das contas públicas, mas não quer prestar contas da administração dos vultuosos recursos que recebe. Essa conduta revela a incoerência da entidade, que deveria ser a primeira a dar o exemplo. Lamentável que os seus dirigentes pensem dessa forma. Sou advogado e não concordo com essa postura da OAB. Transparência, governança e compliance, fundamentos elementares para a serem observados por quem administra recursos de terceiros. Eu apoio o pleito do TCU."

Previdencialhas

8/6/2019
Roberto Marques Gomes

"Concordo, Eloisa, mas porque não fazemos cumprir a nossa Constituição (Previdencialhas – 22/4/19)? Faz tempo que ela nos manda simplesmente assumir que os brasileiros tem que passar a ser todos iguais perante a lei!"

Privatização de estatais

3/6/2019
Pedro Americo Dias Vieira

"O grande avanço democrático do Brasil, sem embargos, foram as últimas eleições majoritárias e proporcionais, livres e incontestes, por significar a vontade popular de substituir o regime comunista, então vigente; e restabelecer os pilares da democracia igualitária, de combate à monstruosa corrupção que representa a socialização da receita pública nacional para manutenção de um delírio inspirado na tomada e unificação do poder continental que, por ser menor, é desprezível, e serve para encarcerar nossa Nação com índices de IDH e Desenvolvimento, desprezíveis (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Privatização de estatais). Ou seja, de famintos, desempregados, ignorantes, sem segurança de ir e vir, sem saúde, alvo indefeso do crime organizado que já se acostumou com essa área de conforto e produz verdadeiros escravos das grandes revoluções indústrias. As estatais prestadoras de serviços privados, ao longo deste últimos 25 anos, devem cair com o Muro de Berlim, para que, ao invés de sucessivos aportes de capital público, concorram com o livre mercado, de modo que esses recursos públicos passem a financiar as necessidades básicas da população mais pobre. A burocratização da venda de ações, que tais , já está prevista na legislação infra constitucional voltadas para venda de ações nas Bolsas de Valores, cujos valores das acoes oscilam conforme os resultados financeiros. Por que, agora, há que se dificultar a forma mais imediata de ter receita pública, quando o crescimento do país é nenhum e as perspectivas de retomada são difíceis? A quem interessa a interpretação das leis, de tal forma? A quem interessa a interpretação extensiva da norma vigente? Vejo com grave preocupação o retorno do chamado 'direito alternativo' cuja consequência é desastrosa, por quebrar a regras democráticas fundamentais: direito simular, razoável duração dos processos e princípio do colegiado. A quem interessa."

7/6/2019
Ivete Maria Caribé da Rocha

"O Código Civil diz que o acessório segue o principal (Migalhas 4.619 – 7/6/19 – Privatizações). Como fica esse princípio? Triste ver a mais alta Corte de joelhos para o Executivo e contrária ao povo que paga seus altos salários. Até quando?"

8/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ficou pior do que antes, agora a insegurança jurídica vai aumentar e a alienação vai ser submetida a sucessivas impugnações, até que o negócio perca sustentação econômica (Migalhas 4.619 – 7/6/19 – Privatizações). Melhor seria aplicar a regra geral da autorização do Congresso."

Processos sigilosos - Varas de Família

3/6/2019
Leonel Costa

"O CNJ não está acima da lei, que garante o sigilo do processo (Migalhas quentes – 3/6/19). Somente o juiz da vara da Família é que pode autorizar, havendo consentimento das partes envolvidas no processo. É mais um absurdo e extravagância inconstitucional do CNJ que não sabe se adequar ao cercadinho desenhado pela Constituição."

6/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"'Segredo de Justiça' significa que as informações pessoais das partes não podem ser divulgadas, isto não é 'processo secreto' (Migalhas quentes – 3/6/19). Só a publicidade garante a qualidade da Justiça e todo advogado deve ter acesso ao processo, ainda que não possa divulgar a intimidade das partes. Pensei que todo o mundo soubesse disso. Essa decisão parece mais uma bobagem hipócrita dessas autoridades."

Protestos - MEC

3/6/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Goste ou não do ministro ele não tem que se retratar pela nota, adequada no tom e correta no conteúdo (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Livre manifestação). As paralisações 'pela educação' são movimentos políticos-partidários, que alguns pretendem até transformar num puxadinho do 'Lula Livre' e o ministro, como titular de sua Pasta, apenas alertou que não toleraria desvios de finalidade em órgãos públicos sob sua autoridade. Já os ilustres membros do MPF é que deveriam pedir desculpas por usarem de seus cargos vitalícios para ameaçar autoridades."

Revista nos Tribunais

7/6/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A revista no cidadão advogado não tem nada a ver com violação do exercício da advocacia (Migalhas 4.619 – 7/6/19 – Revista nos Tribunais). Aliás, para se chegar aos escritórios dos causídicos é necessário, via de regra, mostrar RG e tirar foto na portaria dos edifícios comerciais onde se localizam, o que seria uma violação à intimidade de qualquer pessoa. A prevalecer esse canhestro entendimento, advogados não poderiam embarcar em aviões porque suas 'sagradas prerrogativas' estariam sendo, nos aeroportos, violadas quando revistadas suas bolsas."

7/6/2019
Max Abrão

"A segurança de todos não pode ceder ao ego de alguns (Migalhas 4.619 – 7/6/19 – Revista nos Tribunais). Recentemente tivemos notícias de uma bomba explodindo na prefeitura de Taubaté. Vivemos tempos estranhos, não é hora de diminuir a segurança. Não se trata de igualdade, se trata de um direito coletivo acima de um direito individual!"

Superação

6/6/2019
George Marum Ferreira

"Parabéns ao mais novo colega, com votos de muitas alegrias e êxitos na profissão (Migalhas quentes – 6/6/19). É estimulante e nos enche de esperanças a trajetória de pessoas como ele, verdadeiramente vencedoras, porque venceram a si mesmas, o primeiro e maior obstáculo."

Suspeição

UTI aérea – Custeio

5/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Isto vai prejudicar os futuros passageiros (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – UTI aérea – Custeio). Quem resolveu viajar da China para o Brasil foi o passageiro que, ao menos, deveria ter tomado os óbvios cuidados especiais de não ficar parado muito tempo sem fazer alguns exercícios, durante o voo e na conexão."

Volume de trabalho

6/6/2019
Leonel Silva

"Não se pode generalizar (Migalhas quentes – 8/2/17). Pedir 'vista' não é o mesmo que pedir 'preferência'. Acredito que deva ter um controle dos que estão na casa ou no gabinete do magistrado. Vale ressaltar que os pedidos ocorrem pessoalmente no gabinete, quando se está aberto ao público, com o magistrado atuando. Não vejo motivo para negar vista na presença do próprio titular. E deixar o processo em casa, sem controle, com tantos servidores a disposição do magistrado, implicaria em não respeitar referido artigo."

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