Leitores

ABC do CDC

13/6/2019
Durval Tavares

"Bingo (ABC do CDC – 13/6/19)! O dr. foi direto e preciso. Existem infrações passíveis de multa sem necessidade de pontuação. Que se pontue as que colocam em riscos a vida. Sem falar no despreparo de muitos agentes de trânsito, cuja palavra vale mais que a de um juiz de Direito. Ou alguém já viu algum recurso deferido?"

Advocacia – Carf

Artigo - 72 horas depois

13/6/2019
Liara da Cruz Santos

"Colegas, eu estou de luto (Migalhas de peso – 13/6/19). Não tenho mais quem citar ao elaborar uma peça, não tenho mais por quem estudar e concluí que se tornou inútil tudo que aprendi até hoje, pois nada mais se aplica, só as vontades de quem tem 'relações políticas' com o poder. Os heróis de Cazuza morreram de overdose, os meus morreram afogados na imoralidade e na improbidade, para não usar termos mais agressivos."

Artigo - A não-cumulatividade, o Simples Nacional e a inconstitucionalidade do art. 23 da LC 123/06

Artigo - A vulgarização do termo “violência” na obstetrícia

Artigo - Competência do caso Neymar

9/6/2019
Wilson Roberto Da Silva.

"Nada devemos concluir se não haver satisfeitos os deveres legais aos quais sejam satisfeitos a ilegalidade dos fatos em questão, imputado ao caso Neymar, entre o que dita como estupro as leis em Paris, França (Migalhas de peso – 6/6/19)!"

Artigo - Da litigância de má-fé nos processos trabalhistas e da busca pela verdade real e boa-fé processual

14/6/2019
José Domério

"Pergunta: A má-fé, processual ou não, tem gêneros ou espécies (Migalhas de peso – 1/11/16)? Sempre achei que a má-fé é vedada no ordenamento jurídico pátrio e que ela deve ser provada antes da condenação."

Artigo - ISS sem prestação efetiva de serviço: um problema na vida do profissional da arquitetura

14/6/2019
Fabricio Quintana Lima

"Os municípios não criam 'arbitramento' algum (Migalhas de peso – 7/6/17). O ISS-PF (ISS pessoa física) é previsto no Código Tributário Nacional. É o único imposto fixo que existe no Brasil. O autônomo recolhe um valor anual a título de ISS, e cada município decide qual será esse valor. O fato é que, apesar de ser fixo, e na forma de lançamento se igualar às taxas decorrentes do poder de polícia administrativa, essencialmente é um imposto e, como tal, deve ser cobrado somente mediante a concretização da hipótese de incidência prevista em lei, ou seja, a efetiva prestação de serviço. Ocorre que os municípios se valem do fato da inscrição municipal estar ativa para executar judicialmente os valores referentes ao ISS fixo anual, sem comprovar efetiva prestação do serviço. Ora, indiscutivelmente a cobrança 'presumida' com base em mero cadastro municipal ativo não encontra subsídio nos princípios tributários, pois a cobrança deve se basear necessariamente em prova inequívoca da efetiva prestação do serviço objeto da tributação. Não havendo por parte da Fazenda Pública tais provas, não há que se falar em cobrança."

Artigo - Justiça: substantivo feminino abstrato

11/6/2019
Emília Soares de Souza

"Você expôs a verdade que dói (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Justiça). Que é a verdade verdadeira. Infelizmente, nem no Poder Judiciário do Brasil há Justiça. Será que houve em algum tempo? Em algum processo?"

11/6/2019
Carlos Lazaro de Andrade

"Ainda adolescente tive o prazer e satisfaçao de trabalhar junto ao sr. João Augusto do Amaral Gurgel, visionário que nos idos dos anos 70 já antecipava veículo impusionado à eletricidade (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Justiça). Naturalmente, nao teve o apoio necessário. Parabéns pelo excelente artigo."

11/6/2019
Fábia Caetano

"Gostaria de parabenizar o dr. Sergio Ricardo do Amaral Gurgel pela excelência do artigo "Justiça: substantivo feminino abstrato", publicado no Migalhas de 11/6/2019 (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Justiça)."

12/6/2019
Paulo Acírio de Amariz Souza

"Parabéns Dr. Sergio Ricardo (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Justiça). Tenho orgulho de ser seu colega. Suas palavras soam como um lenitivo da vida para aqueles, como eu, que ainda acreditam em um mundo melhor."

Artigo - Lei 11.464/2007: liberdade provisória e progressão de regime nos crimes hediondos

Artigo - O dever de fundamentar e a realidade prática

12/6/2019
William Reis

"Artigo muito bom e esclarecedor (Migalhas de peso – 11/6/19). O texto abordou um dos problemas que ocorre em nosso sistema Judiciário, o qual é de extrema importância para diminuir a burocracia e tornar nossa Justiça mais eficaz."

Artigo - O drible de Neymar Jr.

9/6/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"O que se percebe no caso presente é ser uma denunciação caluniosa para percepção financeira e quitação de dívidas pessoais, portanto, usando do crime para tirar dinheiro mais fácil (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Caso Neymar). Vamos firme Neymar, você vencerá com muito trabalho, fazendo a verdade prevalecer."

Artigo - O encanto das livrarias físicas

13/6/2019
Tida Carvalho

"Que maravilha esse texto (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – O encanto das livrarias físicas)! Janaína, que sabor, que alegria senti, foi como adentrar as livrarias que eu tanto amo. Penso na Cultura, Saraiva, Fnac, nas sensações, emoções, riscos, sabores e saberes. Viajei à livraria Atheneo, em Buenos Aires, viajei na Clarinha lendo. Obrigada por tantas sugestões amorosas do seu olhar leitor tão terno!"

Artigo - O STF e os medicamentos sem registro na ANVISA

9/6/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"De grande relevância social a necessidade da autorização de nossos tribunais socorrer nossos cidadãos, de medicamentos inexistentes em nosso cadastro, daqueles não registrados em preservação da vida, uma garantia constitucional (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Medicamento sem registro)."

Artigo - Onde estava a imparcialidade do então juiz Sergio Moro?

13/6/2019
George Marum Ferreira

"É realmente constrangedora a interação, extra-autos, havida entre o então juiz Sérgio Moro e o Ministério Público (Migalhas 4.623 – 13/6/19 – Prova ilícita?). É no mínimo imprópria. Entretanto, não vi, nas mensagens trocadas, falarem em produção de provas forjadas ou em manobras processuais inaceitáveis ou de má fé. A má-fé que se verifica, no caso, é do hacker que invadiu a rede social de ambos, pois assim fazendo violou a lei e nutriu claros propósitos escusos. Até o momento não me parece que o fato tenha maculado o processo e as provas produzidas."

14/6/2019
José Domério

"Magnífico comentário do doutor em Direito Penal das Arcadas, sob o título 'Onde estava a imparcialidade do então juiz Sérgio Moro', de 13/6/2019 (Migalhas 4.623 – 13/6/19 – Prova ilícita?). Devia conseguir do homenageado direito a lhe escrever a biografia autorizada. Também, merece encômios por, advogado criminalista, devotar cega crença no 'IintercePT', na defesa de seus clientes."

14/6/2019
José Domério

"Dr. Fernando, a imparcialidade do dr. Moro foi referendada no segundo grau (Migalhas 4.623 – 13/6/19 – Prova ilícita?). Não só. A condenação foi agravada. V. Sa. se diz do ramo: 'Doutor em Direito Penal'. Acaso, não é falta de compostura e desonestidade intelectual desmerecer o julgamento do segundo grau, unânime e aumentando a pena do condenado? A pergunta é feita porque V.Sa. é um monumento da honestidade e da integridade intelectual."

Artigo - Os Fundos 157 e o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

11/6/2019
Milton Córdova Junior

"O Governo anunciou que deseja usar o PIS/PASEP de trabalhadores para fechar o Orçamento (Migalhas de peso – 15/5/07). São recursos não sacados e que hoje estão depositados nos bancos públicos. A ideia é centralizar o montante do PIS/PASEP no caixa do Tesouro Nacional. São cerca de R$ 20 bilhões depositados e não procurados pelos beneficiários, que entretanto continuam com o direito de saque, a teor do art. 62, § 1º, Inciso II da CF/88 ('é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro'). Dessa forma não seria um 'sequestro' de ativo financeiro. Lembro que há outra boa possibilidade: dar a mesma destinação aos antigos e esquecidos Fundos 157, porém preservando o direito de seus beneficiários, cuja situação é análoga aos beneficiários do PIS/PASEP. Nesse sentido o Senado Federal aprovou o PLS 199/2003, que tramita na Câmara dos Deputados como o PL 5503/2005. Pelo referido projeto de lei, os recursos dos Fundos 157 serão centralizados na Caixa Econômica Federal, em operação similar à centralização das contas do FGTS (quem não se lembra do martírio dos trabalhadores, na década de 80, em busca do FGTS espalhado em dezenas de bancos?) Segundo a CVM, até 17/7/2012 haviam R$ 1,5 bilhões espalhados por diversos bancos em 3,5 milhões de cotas. Como decorreram sete anos, esse valor será outro - para mais ou para menos. Lembro que há outros ativos financeiros que podem seguir mesma destinação, como as ações de quem teve conta telefônica entre os anos 70 e 90. De fato essa pode ser uma 'Medida Provisória do Bem', pois dá destinação útil a esses recursos e preserva o direito de seus beneficiários."

Artigo - Pagamento espontâneo e interpretação do CPC 2015

14/6/2019
Virgínia Torres

"Obrigada por disponibilizar estudo sobre o tema pagamento voluntário no novo CPC/15 (Migalhas de peso – 22/4/19). Tenho enfrentado dificuldades com magistrados que não entendem a nova forma de iniciar o cumprimento de sentença pelo art. 526. Tema este pouco comentado na net."

Artigo - Papa Francisco: direitos sociais, os juízes e os poetas sociais

11/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Assim como no caso da Lava Jato, quando juízes assumem capuzes ideológicos, seja no combate à corrupção, seja na defesa de direitos sociais, a Justiça claudica para a parcialidade e insensatez de uma milícia (Migalhas de peso – 10/6/19)."

Artigo - Trabalho infantil transmite e perpetua ignorância e penúria por gerações

13/6/2019
André Luis Marconato

"Em que pese o parecer dos nobres expositores, e, com acatamento a suas opiniões, o trabalho regrado, que respeita os limites das pessoas como seres humanos, não é uma causa de perpétua ignorância e tão pouco uma penúria (Migalhas de peso – 12/6/19). O trabalho dignifica o homem, ele quem introduz a ambição de fazer com que o cidadão cresça e evolua em sua vida com almejo de melhoras. A falta do trabalho nos jovens que temos hoje amplia o número de pessoas dependentes dos serviços do Estado, e vai em sentido contrário com a dignidade da pessoa humana que não passou pelo ensino pedagógico de ser um honesto trabalhador. Portanto, o trabalho na juventude e até na infância, trouxe ao nosso tempo, grandes personalidade que fizeram deste fato em suas vidas, motivo de orgulho e crescimento como pessoas dignas de nosso respeito, contrariamente, as gerações futuras, estão comprometidas com uma vida virtual, sem o ânimo de crescimento como pessoa, e como cidadãos."

Artigo - Um protagonista do direito comercial britânico

10/6/2019
José Flávio Pereira

"Artigo muito bom (Migalhas de peso – 26/9/16). De modo sintético, oferece elementos importantes sobre o jurista Lord Mansfield, que infelizmente é um desconhecido entre nós. Seria bem-vinda uma edição em português de sua obra. Entre nós, se não me engano, foi Cairu, em seus Princípios de Direito Mercantil, quem primeiro se espelhou na doutrina do Lord Mansfield para discutir o Direito Comercial e propor um Código Mercantil de natureza liberal."

Atentado Riocentro

13/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Existem muito mais fantasias do que fatos nessa história, que deveria estar encerrada assim como encerrados estão a guerrilha e os atos de terrorismo praticados pelos militantes orientados e subvencionados pelos organismos terroristas patrocinados pela União Soviética e pela China e seus satélites (Migalhas 4.623 – 13/6/19 – Atentado Riocentro)."

Caso Neymar

9/6/2019
José Diogo Bastos Neto

"O caso Neymar Júnior tem de tudo. Agora ficou moda advogado falando na imprensa que só fica no caso se tiver provas. Indago: Precisa promotor? Esses causídicos estão na defesa ou atuam como assistentes de acusadores? É preciso menos exposição pessoal e mais auxílio a seus clientes com apoio jurídico se atuando com base nos fatos e provas existentes, boas, ruins ou inexistentes. Um veterano colega já dizia que tem casos que são Fla-Flu, outros Bangu-São Cristóvão. A advocacia agradece!"

11/6/2019
Renata Curzel

"Recomendo que corrijam a expressão 'defesa' por 'assistência na acusação' (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Música no Fantástico?). Afinal, a cidadã alega ter sido vítima do crime de estupro. Consequentemente, não carece de defesa. A rigor, nem de advogada ela precisa, visto que, no máximo, pode, querendo, ter uma assistente de acusação, eis que o crime por ela reportado é de ação penal pública."

Cenário

11/6/2019
Carlos Quintella

"É muito triste, os poderosos não querem que o nosso país saia do buraco (Cenário – 11/6/19). No mais, qualquer pessoa ou grupos que não estejam no governo, é que sabem governar. Isto é Brasil. A esquerda e os corruptos e os grupos poderosos, que não querem que o Brasil mude, parecem que vão ganhar a corrida."

Confusão

15/6/2019
Nilo César Vaz Lima

"Assisti ao vídeo e, a meu ver, o nobre causídico extrapolou a forma de protestar contra seja lá o que for (Migalhas 4.625 – 17/6/19 – Confusão). Desrespeitou os policiais que lá estavam cumprindo seu dever, gritando alucinado e desferindo impropérios, numa atitude imprópria de um advogado. Há medidas judiciais apropriadas para se protestar pelas prisões que, segundo ele, seriam ilegais. Sem querer entrar no mérito das ações dos policiais, se foram corretas ou não, mas a atitude do advogado, com certeza, foi inadequada. É o que penso!"

Constrangimento ilegal

Crimes - Homofobia e transfobia

14/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

É mais uma grande bobagem do STF (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – Crime, mesmo sem lei). Está na hora de revermos a nossa concepção de Justiça, na qual Moro não é exceção, especialmente dos Tribunais Superiores, que estão legislando sobre o que não entendem, sem competência nem delegação do povo."

14/6/2019
Liara da Cruz Santos

"Defendo que, nos termos da Constituição, todo ser humano deve ser respeitado, já que todos são iguais (art. 5º, caput). Mas no caso em tela, a criminalização sem previsão legal é um absurdo, pois fere direito fundamental previsto no art. 5º da CF (XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;) (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – Crime, mesmo sem lei). É abjeto assistir estes parlamentares preconceituosos negando-se a legislar para proteger o direito à diversidade sexual, estes falsos cristãos no Congresso Nacional fazendo e dizendo barbáries para conseguir votos dos membros de igrejas sem instrução. Entendo que deveriam criar vergonha na cara e mostrar ao país a opinião preconceituosa deles e o discurso de ódio que disseminam. Vou repetir o que ouvi Jorge Pontual falar certo dia: se você está preocupado com quem os outros mantém relação sexual, ou se sua vizinha dorme com outra mulher, vá se tratar, pois você está com problema sério!"

Descaso

13/6/2019
Adriana Marcon

"No dia 25/3/2019 eu entrei com uma ação de obrigação de fazer em face do município de Guarulhos, para fornecimento de medicamento para um idoso que está com câncer. O medicamento que ele necessita custa R$ 3.210,00 e só dura 33 dias. Já tinha sido negado pelo convênio e pelo Estado, por ser medicamento de alto custo. O senhor precisou parar de trabalhar e estava vivendo às custas de amigos e parentes, pois não tinha mais condições para comprar a medicação. No dia 27/3 o juiz pediu para emendarmos a inicial, solicitando que juntássemos vários documentos que comprovassem a hipossuficiência do autor, imediatamente juntei os documentos solicitados. O juiz entendeu que para deferimento da Justiça gratuita, precisaríamos juntar outros documentos. Juntei novamente no dia 8/4. No dia 17/4 ele indeferiu a Justiça gratuita e pediu para pagarmos as custas do processo. O autor não tinha condições de pagar as custas, porém, para não prorrogar ainda mais e como as custas eram mínimas, o irmão decidiu ajudar e pagamos as custas processuais. Então o juiz, para deferimento da liminar, pediu para juntarmos o IR da pessoa jurídica, uma vez que o autor declarou no IRPF que tem uma microempresa. Juntamos o IRPJ, então ele quis que juntássemos o extrato bancário de uma conta da Caixa Econômica Federal inativa, porém, que estava declarado no IR. Juntamos novamente. Pois bem, o processo está no gabinete desde o dia 8/05, sem nenhuma decisão, mesmo sabendo da gravidade do problema. Fomos semanalmente ao fórum tentar despachar com o juiz. Todos no cartório já nos conhecem e sabem da situação. Frisa-se que antes de ir ao fórum, precisamos ligar para confirmar se o juiz se encontra, pois o juiz nunca está no gabinete. Na última semana fomos novamente tentar despachar e o juiz não gostou, disse que não precisávamos ir lá toda hora, uma vez que ele sabe que o caso é urgente. Acontece que, como ele não dá a decisão e eu sequer consigo agravar, sendo que ele não indeferiu meu pedido. O magistrado simplesmente prorroga, requerendo vários documentos infundados, sem dar qualquer decisão. No dia 27/5/2019, cansada de tanto descaso, entrei em contato com a Comissão de Prerrogativas da OAB, pedindo ajuda. Informando a gravidade da situação. No dia 30/5 recebi um e-mail, informando que (sic) 'foi determinada a instauração de expediente em caráter de urgência para notificarmos o magistrado'. Na segunda-feira (10/6/2019), fui pessoalmente à OAB pedir ajuda novamente, pois o senhor não tinha condições de comprar o remédio. Entramos com esse processo em 25/3/2019, ou seja, quase três meses e, apesar de toda nossa insistência, o processo continua no gabinete para decisão. Na OAB fui informada que o processo administrativo já está pronto, com urgência, aguardando apenas a assinatura do presidente para notificação do magistrado. Infelizmente, hoje meu cliente veio a falecer e o processo continua na mesma situação: 'concluso para decisão'. E agora? O que dizer à essa família? Apenas que sinto muito, que eu fiz tudo que eu podia para ajudá-los, mas infelizmente, essa é a realidade do nosso Estado. Meus sentimentos à toda família, que o senhor descanse em paz."

Desculpas a Maria Rosário

14/6/2019
Cidrac Pereira de Moraes

"A gente vai vivendo e nessa travessia do chão do mundo vê cada coisa (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – "Calor do momento"). O Bozo é condenado, não admite o erro e nem demonstra arrependimento e, no último dia do prazo, cumpre, muito a contra a gosto a decisão judicial, contudo para Migalhas é generoso. Nessa toada haveria como não ser generoso?"

14/6/2019
Ronaldo Terra

"Com o devido respeito ao editor, creio ter se equivocado no título da matéria quando menciona suposta 'grandeza' no pedido de desculpas (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – "Calor do momento"). Tal ocorreria se não fosse em decorrência de uma condenação determinando tal ato. Ao contrário, o condenado levou a discussão à última instância e reiterou tal ofensa como forma de propaganda eleitoral, como se a ofensa, de forma que não consigo compreender, o enaltecesse."

14/6/2019
Sandra Lacerda

"A forma como o título da notícia está na newsletter causa espanto, estranheza, é, no mínimo, risível (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – "Calor do momento")! Dizer que Bolsonaro mostra 'grandeza'? Oi? Apenas cumpriu uma ordem judicial emanada já em sua última instância. No máximo, no máximo, bom senso. Grandeza nunca!"

14/6/2019
Daniel Fernando Ribeiro César

"Sou advogado militante em Brasília e gostaria de falar que isto foi um excesso do presidente (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – "Calor do momento"). Brincadeira de mal gosto com uma coisa terrível (estupro). Péssimo gosto, mal, mas nem todos são perfeitos. Quem alcançará a perfeição? Bolsonaro? Maria do Rosário? Ninguém!"

14/6/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Não houve 'grandeza' alguma, pois ele nunca antes havia se desculpado com ela, só o fazendo 'manu militari' por ordem judicial (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – "Calor do momento"). Grandeza d'alma é para quem realmente a possui, o que é raro encontrar, especialmente na vida pública."

14/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Decisão que também não melhora o desempenho esquisito do STF (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – "Calor do momento"). Considerando que não falta qualidade aos ministros, parece que o problema é do sistema que os obriga a decidir tantas bobagens. Melhor fechá-lo ou fundi-lo com o STJ, pelo menos variam os protagonistas dos equívocos e melhora a jurisprudência dos ministros."

Direito à crítica

Eleições 2018

Execução – Desistência – Honorários advocatícios

Extinção de conselhos

Gramatigalhas

10/6/2019
Fábio Ferreira Junior

"Caro professor José Maria da Costa, em tempos de comunicação escrita quase instantânea, a abreviação de palavras tem sido utilizada como forma de otimização de tempo, quase como se pagássemos por letras. Assim, vejo muitas formas de abreviação do termo 'atenciosamente', que usualmente finaliza mensagens formais de correio eletrônico: 'At.te'; 'At.'; 'Att.'. Qual a correta? Por oportuno, considerando a utilização de abreviações e siglas, é correto a flexão de número (plural) em abreviações e siglas?"

12/6/2019
Marianne Tatsch

Prezado professor, uma dúvida que me acompanha todos os dias é quanto à regência da palavra 'contrarrazões'. Entendo que o correto é 'contrarrazoar o recurso', e não 'ao recurso', entretanto, é muito comum vermos a expressão 'contrarrazões ao agravo', ao passo que 'contrarrazões de agravo' causa estranheza. Qual seria o correto neste caso?"

14/6/2019
Rodrigo Tanajura

"Professor, no caput do artigo 21 da lei 8.213/91 diz que: art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: (...). Está correto o uso do verbo no plural sendo que o 'se' estaria como índice de indeterminação do sujeito, bem como, pelo fato do verbo equiparar não ter transitividade direta?"

14/6/2019
Thiago Borges Mesquita de Lima

"Quando o advogado atua em causa própria, ele deve subscrever a petição em primeira ou em terceira pessoa? Tenho visto que na prática os colegas advogados usam a terceira pessoa, o que me soa bastante estranho. Aguardo resposta do Gramatigalhas."

14/6/2019
Jones Silva

"Encontrei em um dicionário português acentuação gráfica em plurais de palavras oxítonas terminadas em 's'. Como satanáses e ananáses. Procede? São formas permitidas? Qual a justificação?"

HC coletivo - Lava Jato

11/6/2019
Durval Tavares

"É bem verdade que a liberdade, depois da vida, é o bem mais precioso das pessoas (Migalhas quentes – 11/6/19). Conclui-se que todo cidadão deve fazer de tudo para manter-se vivo e, por analogia, não deve cometer crimes para manter sua liberdade.

14/6/2019
José Roberto Lazarini

"Com todo respeito, pode-se até admitir presunção se inocência (Migalhas quentes – 11/6/19). Mas num país sério não se pode admitir que o julgamento final se arraste de tal forma que ao final o réu se livra pela idade, indulto humanitário ou doença."

Humilhações - "Macumbeira"

14/6/2019
Denise Ferreira

"Aplausos para a juíza (Migalhas 4.623 – 13/6/19 – Humilhações - "Macumbeira"). Lamento por saber que ainda existem pessoas tão desprezíveis e tão arcaicas, que julgam e descriminam as pessoas pela cor, raça, condição social, ainda que estejamos no século 21. Porém, isso só reforça que é necessário denunciar sim as pessoas que praticam isso; têm que ser punidas, processadas e aprenderem a respeitar as pessoas. Racismo é crime! Denunciar é a única forma de ser feita a Justiça."

Inscrição na OAB

11/6/2019
César Augusto Machado

"A CF/88 reza que 'todos somos iguais perante a lei' (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Inscrição na OAB - Requisito). Quer dizer que agressão contra étero pode, mas contra LGBTQI+ daí é crime? Só mesmo no Brasil que a minoria tem privilégios. Absurdo, eita país de terceiro mundo."

11/6/2019
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"Com relação à súmula citada no texto, creio que deveria ter a redação seguinte: 'A prática de violência injusta, física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto' (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Inscrição na OAB - Requisito). Não vejo razão para que haja súmulas especificando quais pessoas vítimas da violência (LGBTQI+, mulheres, crianças, idosos, etc.) acarretam a inidoneidade do ofensor. A advocacia tem a função social de proteger aqueles que têm seus direitos violados e o direito a não sofrer violência injusta de qualquer tipo é um dos mais importantes direitos dos seres humanos (sejam eles mulheres, crianças, idosos, LGBTIQI+, etc. ou não). Ao tipificar a violência exclusivamente contra esse ou aquele grupo de pessoas como fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito na OAB, estão-se criando discriminações indevidas. Estar-se-á admitindo que a prática de violência contra alguém, qualquer que seja, desde que não seja de um dos grupos citados nas súmulas, não caracteriza inidoneidade moral que impeça o bacharel de inscrever-se nos quadros da OAB. Em minha opinião deve-se repudiar a violência injusta contra pessoa, independentemente de qualquer qualificação que se dê à pessoa vítima da violência. Referindo-se a súmula simplesmente a 'pessoa', todos os tipos e adjetivações que se deem aos humanos estarão abrangidos. Por outro lado a violência, para dar causa à inidoneidade, deve ser injusta, pois há casos que a justificam (por exemplo, a legítima defesa, própria ou de terceiro)."

11/6/2019
Milton Córdova Junior

"Sempre imaginei que o art. 5º da Constituição ('todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza') e seu respectivo inciso I ('homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações') não era mera obra de arte em plena Carta Constitucional (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Inscrição na OAB - Requisito). Me enganei pois, a partir do momento que a própria OAB viola esses dispositivos constitucionais, tudo o mais é possível. Trata-se de súmula claramente inconstitucional, que não resistirá à primeira ação contrária. Pretender impedir o registro profissional na OAB por quem supostamente comete violência contra LGBTQI+ é abjeta discriminação. Quer dizer que para a OAB, não há problema algum em cometer violência contra homens e mulheres heterossexuais? Da forma como as coisas vão, a 'Ordem' está mais para 'Desordem'."

12/6/2019
Shirlei Melo

"Agora é assim: quer aprovar qualquer coisa, desde uma tese de mestrado até uma súmula no STF (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Inscrição na OAB - Requisito)? Basta colocar no enunciado qualquer dos termos 'diversidade', 'LGBTQI+', 'contra a homofobia' e 'a favor da legalização do aborto'."

13/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"É lamentável que a OAB saia de sua solenidade e importância para 'legislar' regras estranhas como essa que, aparentemente, autoriza a inscrição de quem pratica violência física, sexual (?), psicológica, material e moral contra as pessoas comuns, sendo, nesse caso, considerado moralmente idôneo (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Inscrição na OAB - Requisito)."

Invasão - Hacker

13/6/2019
Giovanni Magni

"Pois é, se observasse a lei, agindo com a discrição e imparcialidade que a lei exige, não precisava preocupar (Migalhas quentes – 12/6/19). Agora está aí. Sem dormir. Fica a lição para todos."

13/6/2019
Beatriz Moreira

"Grave também é agir de tal maneira que não atenda aos princípios básicos garantidos pelo art. 5° da Constituicao de 1988, como é o caso do Princípio da Presunção da Inocência, previsto no inciso LVII (Migalhas quentes – 12/6/19)."

Laicidade do Estado

15/6/2019
Ceres Gonçalves Pereira Zambon

"Excelente decisão do Excelentíssimo juiz (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – Laicidade do Estado). Agora as pessoas se acham no direito de querer interferir na fé e crença das pessoas e pior distrai patrimônio muitas vezes histórico e como bem disse o nobre juiz pontos considerados turísticos. Pior ainda é o Ministério Público na voz desse promotor prestar-lhe ao papel desse, sabendo das leis e que nelas todos os cidadãos tem direito a sua crença. Parabéns juiz pela bronca dada a esse colega do Ministério Público."

Lava Jato

Lei do racismo

Marketing Jurídico

Medida protetiva

14/6/2019
Daniel Fernando Ribeiro César

"Minha homenagem aos homens maltratados, ofendidos, pisados, pobres coitados, das mulheres más, loucas, malfeitoras (Migalhas 4.624 – 14/6/19 – Medida protetiva). Minha opinião pessoal: as mulheres são um ser celestial, dignas de todo louvor, por meio delas são geradas crianças, é a origem da vida, abençoadas por Deus. Mas de onde sai tanto rancor, tanto ódio? São as novelas? Ah... são as novelas, de determinada televisão jornalística que está a caminho da falência."

Poderes executórios atípicos

Prestação de contas

11/6/2019
Marcos Antonio Miranda

"A lavagem de dinheiro deve ser vista com muita preocupação (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – OAB x TCU)! Se não descobrir para onde vai a arrecadação de dinheiro e como está sendo usado o dinheiro, fica difícil de combater esse tipo ilícito, que acontece a todo momento."

Registralhas

Registro de nascimento

13/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Assim como está noticiado, parece ser uma rematada tolice, destinada a facilitar a troca e venda de crianças, eis que nem o sexo é definido (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Registro de nascimento). Imagino que a próxima norma da Corregedoria gaúcha vá impedir a anotação da filiação, para evitar traumas de filhos de pais degenerados."

Revelações - Lava Jato

10/6/2019
Maria Lúcia Ferreira Souza

"Então o resumo dessa reportagem é que o excelentíssimo ex-presidente Lula é inocente (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate)? O PT não lesou o país? O Brasil não está quebrado e Sérgio Moro e o desembargador são dois criminosos? Explique se puder."

10/6/2019
Sandro Paulos Gregório

"'Rei, Bispo e Cavalo contra Rei' (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate)? (Gleisi, Paulo Bernardo, João Vacarri Neto, Palocci, Mantega, Edinho, Delcídio, Dilma, Lula, José Dirceu e Zeca, Humberto Costa, Jaques Wagner, Lindbergh, Humberto Costa, Zarattini, Vaccarezza, Chinaglia, Marco Maia, André Vargas). Xeque-mate!"

10/6/2019
Carlos Roberto Feres

"Era tudo que a bandidagem queria (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Com a palavra, Sergio Moro)! Vão deitar e rolar. Vão bagunçar a 'Lava Jato', o MP, o brilhante Moro e também o governo Bolsonaro, atrasando as reformas. Prato cheio para corruptos e corruptores. Mas depois de tudo, acredito que a 'Lava Jato' vai continuar, Moro ainda vai ser ministro e o MP vai denunciar muita gente. Como se diz: Deus é grande!"

10/6/2019
Carlos Quintella

"Como acreditar no jornalismo brasileiro (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate)? Já provaram que são, não generalizando, na maioria desonestos nas suas informações e normalmente golpes publicitários e mentirosos. Enfim é Brasil como sempre. Nada muda. Só intrigas. E no final o Brasil se afunda cada vez mais."

10/6/2019
Marlei Isabel Camargo Tozoni

"Para mim isso é um absurdo, um crime contra a Justiça e seus agentes (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate). A lava jato é formada por uma equipe do Judiciário, onde juntam forças para o combate do crime. Ademais não foi o juiz Sérgio Moro que julgou sozinho e sim vários juízes. Lula teve seu direito de defesa. O princípio do contraditório foi amplamente respeitado. Hoje, o Judiciário usa a internet e o WhatsApp como ferramenta de trabalho. Assim, se esse crime não for combatido, como ficará o sigilo dos trabalhos de juízes, promotores e advogados?"

10/6/2019
Sérgio Dubeux

"Não li tudo que escreveram sobre Moro/MPF, mas já entendi. Percebo que Migalhas se posiciona ao lado mais abjeto da OAB, agora, aqui no Rio, representada (?) pelo Santa Cruz, que de santo nada tem nada. O objetivo é ridicularizar a atuação judicial. Como sempre, advogados de menor respeitabilidade não estão interessados em Justiça, em bem-estar social, nem, muito menos, vinculados ao fim público. Esquecem rapidamente o juramento que fazem ao se formar. Muitas vezes, infelizmente, o que vemos nessa honrada classe é a participação de seres cujo objetivo é defender os próprios bolsos. Nunca que as acusações contra corruptos estarão perfeitas; nunca conseguirão sentenças que garantam a prisão de meliantes. Sempre haverá uma ou mais brechas. É por elas que escorre o dinheiro que irriga o bolso dos profissionais que menoscabam o sacrossanto múnus de que deveriam ser detentores e honrar. O múnus não pertence à advocacia, pertence à sociedade. O advogado é apenas um instrumento. Deveriam as conversas entre os quadrilheiros do PT serem destrinchadas como foram essas, entre o honradíssimo juiz Moro e o competentíssimo membro do MPF, tudo em prol do Brasil. É óbvio que juízes e promotores, juízes e defensores públicos, defensores e promotores, delegados e juízes, membros de conselhos administrativos e os que apuram fatos na esfera administrativa e toda a sorte de partícipes em atos oficiais conversam entre si. Nada há a reprovar nessas conversas quando visam a aperfeiçoar os atos que serão produzidos. Essa colaboração entre as instâncias do poder não só é admissível, como - mais que isso - é recomendável, com vistas a produção de atos mais robustos. Do outro lado, existem bandidos aconselhados por advogados capazes de enxergar pelos em ovos, tudo com o fim de obter atalhos em decisões cujo inexorável destino seria a condenação. Obram para modificar os fatos, obram para cavar nulidades, empurram para frente ao máximo as decisões que não lhes convêm. E acham que estão exercendo o múnus público."

10/6/2019
Rafael Augusto Francelino Rosa

"Muito me admira um site jurídico expor notícias que foram retiradas de forma criminosa de pessoas, as quais inclusive, tratam-se de ministro e membros do parquet (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate). Me entristece perceber que até mesmo o Migalhas se vende e se rende ao jornalismo chulo e idiocrático da mídia brasileira."

10/6/2019
Wildo Pinheiro de Souza

"Me desculpe, mas todo o grupo que está criticando ou tentando tirar proveito dessas denúncias, sem nenhum fundamento prático e objetivo, demonstram compactuar com esta roubalheira que se instalou no país e, por conseguinte, apoiam como todos os acusados o fim da Lava Jato, que tanto tem demonstrado estar no caminho certo (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Revelações – Lava Jato – Meio jurídico). Portanto se for esse o pensamento geral deste grupo Migalhas, fico triste e decepcionado pela falta de nacionalismo."

10/6/2019
Liara da Cruz

"Colegas, quando vejo o Poder Judiciário servindo de 'papagaio' do Ministério Público ou como um braço deste órgão nos Tribunais formados por desembargadores velhos, políticos, cansados e despreparados, eu me entristeço mas entendo, afinal de contas, o horizonte deles é muito curto e eles são felizes sendo festejados, se sentem importantes por serem chamados de Vossa Excelência e terem uma série de bajuladores à volta, ainda que ninguém verdadeiramente os respeite (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Com a palavra, Sergio Moro). Mas quando eu verifico estas mesmas características em um juiz jovem, inteligente e estudioso, aí eu fico desolada, concluo que realmente não existem mais operadores do Direito, que o Direito passou a ser um instrumento para que os objetivos pessoais possam ser alcançados e a vontade egoísta possa ser concretizada, não a Justiça. É lamentável!"

10/6/2019
Gustavo Aguiar

"Nenhuma nota sobre o absurdo da 'suposta' conversa ter sido obtida por meios escusos? Nenhuma nota sobre a 'suposta' notícia não mostrar um print, uma foto, nenhum documento, só um 'suposto' conteúdo? Ou seja, ser apenas uma suposta notícia? Todas as migalhas em ataque ao ministro. Nenhuma feita em analise jurídica. Pra um site jurídico, faltam juristas. Já sabia da imparcialidade migalheira, mas agora foi demais. Parabéns aos envolvidos!"

10/6/2019
Luiz Carlos Gomes Godoi

"Parabéns pelos corajosos comentários sobre a revelação de contatos 'atípicos' entre autoridades do ou ligadas ao Poder Judiciário (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate). Como ex-magistrado durante 34 anos, 'baixei' para minha família um 'ato institucional': Todos, nesta casa, somos juízes. Ou seja, como no surrado adágio, 'não basta sermos sérios'. A ribalta seduz, a vaidade cega e os direitos e garantias individuais..., bom isso é texto para sentenças ou votos. Mas, cuidado, a imensa e esmagadora maioria dos magistrados deste país é verdadeiramente vocacionada!"

10/6/2019
José Romildo Godoy

"Na verdade, essa matéria está colocando o Brasil em risco (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate). Nunca se teve uma luta anticorrupção tão ferrenha quanto esta. E nunca houve uma mobilização tão ferrenha pra desestruturar essa luta, como a que está havendo. Denúncias de vendas de todo tipo de decisões por instâncias superiores não são relevantes, corrupção não é relevante, país quebrado por roubo não é relevante, mas uma notícia dessa é muito relevante e bombástica, sendo o maior escândalo judicial do Brasil. Será mesmo? Esse periódico parece confiável, mas quando vejo esse tipo de matéria, dando a entender que a Lava Jato é uma farsa, me desanima. Quando vemos uma luz no fim do túnel pra tentar diminuir a maléfica corrupção, vejo esse tipo de matéria, dando a entender que o mal do Brasil está no lado bom da Justiça. Que pena!"

10/6/2019
Arildo Marinho

"Este é o país que um hacker tem mais credibilidade que as autoridades (Migalhas quentes – 10/6/19)! É vergonhoso ver advogados apoiando um material obtido pelo jornalista americano que pode ter sofrido adulterações! É por estes atos que a marginalidade política sobrevive no Brasil!"

10/6/2019
Diogo Maia

"E quem garante que o criminoso que invadiu o telefone dos ilustres não alterou os fatos (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Revelações - Lava Jato - Imprensa)? Agora vão justificar as condenaçoes da Justiça com base em dados levantados por criminosos cibernéticos. Ah Brasil."

10/6/2019
Carlos Gilberto Dias

"O que o Conselho da OAB pensa que é (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Revelações – Lava Jato - Pedido)?"? Ainda mais agora, que a OAB está aparelhada por maioria de ideologia de esquerda. Outrora, uma instituição respeitada, a OAB foi transformada em um orgão defensor de causas, diametralmente, alheias à sua finalidade."

11/6/2019
Shirlei Melo

"As autoridades 'impolutas' que estão por aí a pré-julgar o ministro Moro deveriam lembrar de um detalhe: dinheiro não tem cheiro. O mesmo hacker que invadiu o celular do ministro (se é que invadiu), bem remunerado, poderá invadir outros. Que autoridade desse país sobreviveria à quebra da sua privacidade no WhatsApp ou Telegram?"

11/6/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O Brasil está tão acostumado com o absurdo que a história toda parte de premissas bem preocupantes. Primeiro, as conversas são de fato reais? Quem é este 'hacker'? Existe mesmo? Ou é apenas fruto dos dotes literários de um 'jornalista', convenientemente escondido atrás do 'sigilo da fonte', casado com um deputado do PSOL? E, mesmo que reais ou não adulterados os diálogos, podemos achar normal que o ministro da Justiça de nosso país, auxiliar direto do presidente da República e comandante da Polícia Federal, seja alvo de uma invasão extrajudicial de seus celulares? Quais são as implicações para nossa segurança nacional? Enfim, o crédito a ser dado a estas 'conversas' é zero e fico pasmo de ver que entidades como OAB e os principais jornais e outros meios de comunicação estejam usando este material produto de crime como modo de atacar autoridades públicas. Com a palavra, a Polícia e a Justiça, para apurar a conduta dos 'jornalistas' do tal Intercept Brasil."

11/6/2019
José Diogo Bastos Neto

"Vítimas? Os envolvidos - ex-juiz Moro, promotor Deltan e outros - se vitimizavam com a revelação pública de diálogos pouco republicanos como se fossem violados na sua esfera privada. Balela! De fato, todas conversas expostas se diziam com as suas atividades públicas em comportamentos impróprios dissonantes de suas nobres funções de Estado. Trata-se de interesse público puro desvendar conluio espúrio entre juiz e acusador manipulando decisões criminais mostrando essa desídia aos brasileiros - que, aliás, lhes remuneram -, sem que tenha violada a intimidade desses agentes. Com esse 'imbróglio' ganha a cidadania, sobra vergonha para os autores dos malfeitos."

11/6/2019
Zé Preá

"Meus amigos migalheiros
Zé Preá é humorado
Mas no caso Vaza Jato
Eu fiquei meio derrubado
Sem rumo e sem direção
De tão desorientado!"

11/6/2019
Eliseu Florentino da Mota Júnior

"Nesse lamentável episódio das alardeadas relações promíscuas entre o magistrado e o órgão acusador, durante as investigações e os processos da operação Lava Jato, só resta lançar mão da indefectível metáfora do futebol, quando o árbitro orienta o atacante da equipe favorecida a simplesmente cair na área adversária, para que ele possa apitar o pênalti duvidoso (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate). Por isso, merece encômios o Ministério Público, que já instaurou o devido procedimento disciplinar, a fim de apurar a verdade do que realmente ocorreu. Espera-se a mesma atitude do Poder Judiciário. A sociedade organizada agradece."

11/6/2019
Leonardo David Quintiliano

"É importante destacar que a prova obtida pelo site 'The intercept' é ilícita, aplicando-se a 'Teoria do fruto da árvore envenenada' (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate). Nosso Direito não admite provas obtidas por meio ilícito para formação de convicção do juiz. (O que sou contra, entendendo que deva prevalecer sempre a verdade real, respondendo o autor da obtenção de prova ilegal pelo crime cometido para obtê-la, mas sem anular o processo). É o que prevê o artigo 157 do Código de Processo Penal. Assim, o STF tem o dever de seguir sua jurisprudência e não conhecer do habeas corpus, fundado em prova ilícita. Isso não quer dizer, especialmente em face da confirmação pelo próprio Ministério Público da veracidade do conteúdo divulgado, que o Ministro Sérgio Moro ou os procuradores da Lava Jato não possam ser processados disciplinarmente pelos atos cometidos."

11/6/2019
Alexandre Barros

"Curioso como a Ordem não publica notinhas e nem dá 'sugestões' quando algum de seus próceres é flagrado de bermudas dentro das dependências do STF ou mesmo quando ministros das altas Cortes são convidados ilustres de convescotes e banquetes patrocinados por advogados, que, por sua vez, são atuantes assíduos nessas mesmas Cortes (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Revelações – Lava Jato - Pedido). Hipocrisia, a gente vê por aqui."

11/6/2019
Ademir Ribeiro de Andrade

"O Conselho Federal da OAB, comandado por um petitsta de carteirinha, tomou uma atitude totalmente política e afoita (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Revelações – Lava Jato - Pedido). Santa Cruz sequer esperou esclarecimentos dos envolvidos, escudou-se em nossa classe que representa por eleição indireta e nos meteu no imbróglio, tudo para adular seu ídolo preso. A Lava Jato, MPF e Moro são o que os lulistas mais odeiam. Fogem deles como o diabo foge da cruz. É necessário e deveria ser obrigatório em casos assim, os advogados serem ouvidos, afinal somos nós, mesmo que indiretamente, os mandantes dos componentes do Conselho Federal. Alguém do Migalhas já ouviu, em qualquer tempo, manifestação da OAB em prol de eleições diretas? Isto é só para seções e subseções. Façam uma enquete entre os advogados e vejam quantos apoiam o petista. Ficamos livres de Dilma, Lula e companhia e agora temos que aturar este Santa Cuz. É demais."

11/6/2019
José Fernandes da Silva

"Caro dr. Diogo, estranho e pouco inteligível sua migalha. Mas dá para entender que está do lado errado, da defesa dos corruptos. Como advogado, você sabe que o juiz, na sua nobre função tem que objetivar, sempre, a apuração da 'verdade real'. Nesse mister, como poderá deixar que os defensores tramem impunemente práticas imorais. Tem que atuar, sim. Como já disse alguém neste emaranhado de palpiteiros, 'eles não têm moral', referindo-se a essa chusma de lulopetistas et caterva. Mais uma palavra: Você acha mesmo que a sociedade, tão vilipendiada pela prática da corrupção sem limites, tem o direito de usar a lei a seu favor? Claro que sou defensor do respeito à lei, mas não sou tão idiota para defender que a lei seja manejada contra a sociedade por quem não tem caráter nem moral."

11/6/2019
Davio A. P. Zarzana

"Muito cuidado com notícias vindas de fonte provavelmente criminosa (Intercept), servindo de base para decisões contra membros do Poder Executivo, Judiciário ou Ministério Público (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Revelações – Lava Jato - Pedido). Inimizades ideológicas e intervenções desequilibradas são o mesmo que hoje se vê em crimes escabrosos. Nada de acabar com Moro ou Dellagnol por vingança e invasão de intimidade (assegurada pela CF)."

11/6/2019
Rogério Ferreira dos Santos

"Irrelevante, pois vários do STF têm o dedo sujo e foram pegos em grampos e conivências, inclusive o sr. Gilmar Mendes que se considera a palmatória do mundo, pura especulação conjunta de políticos corruptos que temem a Lava Jato e Sérgio Moro e estão achando uma forma suja de se blindar de possíveis braços da Lava Jato, MPF e Polícia Federal. Em relação a Lula, não passa de um ladrão comum como Beira Mar e Marcola, que espera ser um mártir. O povo brasileiro está de olho, e as Forças Armadas também, vamos reagir."

11/6/2019
Shirlei Melo

"'Quem contratou o hacker?'. Não parece a vocês uma pergunta pertinente? Outro ponto: por muito menos o STF instaurou inquérito, expediu ordens de busca e apreensão e censurou uma revista. Diante do (agora sim) crime de internet, o que vemos é o sorriso mal contido dos ministros do STF."

12/6/2019
José Fernandes da Silva

"A pergunta que quis fazer na minha migalha de ontem saiu errada. O que quero perguntar é se os corruptos e ladrões do nosso dinheiro têm o direito de usar as leis do Brasil para se livrar das penas que merecem. Em suma: contra indivíduos destituídos de caráter deve valer que a sociedade utilize das mesmas armas utilizadas por esses desclassificados!"

12/6/2019
Zé Preá

"As faces de Sérgio Moro
Têm algo de curioso
Decidido, impetuoso
E infrator do decoro
Ao iniciar namoro
Com o eleito capitão
Mas essa conversação
Atingiu sua garganta:
Judas da Semana Santa
Pronto para a malhação!"

13/6/2019
Beatriz Moreira

"Muito justo. Haja vista decisão de impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, que teve como base para tal, sua conversa com o também, ex-presidente Luís Inácio."

13/6/2019
Mirna Cianci

"Será que disse (Migalhas 4.623 – 13/6/19 – In Fux we trust)? O Migalhas, sempre tão cauteloso, esta se precipitando e confiando no hacker. Pode ter havido adulteraçao. O bom senso manda aguardar."

13/6/2019
Honildo Amaral

"Rita Cortez, como foi a reação pública do IAB sobre o processo aberto pelo presidente do STF como inquisidor, apurador e julgador (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Revelações – Lava Jato - Pedido)? Não te recorda o caso de Joana D'Arc? Gostaria que se explicasse sem viés ideológico, mas apenas jurídico."

14/6/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A magistratura brasileira não tem nada do que se envergonhar, pois a promiscuidade narrada na nota é pontual, bem pontual (Migalhas 4.623 – 13/6/19 – Mais detalhes). Relação cordial com membros do MP é uma coisa (e adoto em minha atividade jurisdicional), porém fuxico de comadre, trama processual e troca de figurinhas como se tem noticiado, jamais. Decido (e às vezes acerto) no intuito de sempre fazer o melhor, mas sempre sozinho e quem não concordar, que recorra!"

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