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Receita Federal do Brasil prorroga o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física

Até a publicação da aludida Instrução Normativa o prazo de entrega da DIRPF 2021/20 terminaria no dia 30 de abril de 2021.

15/4/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 12 de abril de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa 2020/21 da Secretaria da Receita Federal que prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021/20) para o dia 31 de maio de 2021.

Até a publicação da aludida Instrução Normativa o prazo de entrega da DIRPF 2021/20 terminaria no dia 30 de abril de 2021.

A prorrogação do prazo tem a finalidade de evitar aglomerações nos Centros de Atendimento aos Contribuintes e demais estabelecimentos fornecedores dos documentos necessários ao preenchimento da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa, os contribuintes que desejarem quitar a 1ª cota via débito automático deverão solicitá-lo até o dia 10 de maio. Após essa data, o pagamento será processado mediante pagamento do DARF gerado pelo próprio programa da Receita Federal.

Por fim, importante destacar que os prazos para entrega da Declaração Final do Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram adiados para o dia 31 de maio de 2021.

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento
Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Gabriel da Costa Manita
Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Possui LL.C em Direito Empresarial pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - Insper. Associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Helena Soriani
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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