1 Introdução
A proteção ambiental tornou-se uma das principais preocupações do século XXI.
A Amazônia, em razão de sua importância ecológica, ocupa posição central nesse debate. Contudo, grande parte das discussões públicas e acadêmicas concentra-se em aspectos relacionados à fiscalização, ao desmatamento e à expansão das atividades econômicas, dedicando menor atenção a um problema estrutural frequentemente negligenciado: a insegurança jurídica fundiária.
A ausência de definição clara acerca da titularidade da terra produz efeitos que ultrapassam a esfera patrimonial.
Sem definição territorial, enfraquecem-se os mecanismos de responsabilização, reduzem-se os incentivos à conservação e dificultam-se os investimentos voltados ao uso sustentável dos recursos naturais.
A hipótese deste trabalho consiste em demonstrar que a insegurança fundiária representa uma das causas estruturais da degradação ambiental na Amazônia, comprometendo a efetividade das políticas públicas de sustentabilidade.
2 O mito da oposição entre propriedade e preservação
Parte significativa do debate ambiental contemporâneo foi construída sobre a premissa de que o fortalecimento dos direitos de propriedade representaria ameaça à conservação dos recursos naturais.
Entretanto, a própria Constituição Federal de 1988 adota perspectiva distinta.
Ao assegurar simultaneamente o direito de propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o constituinte estabeleceu uma relação de complementaridade entre tais institutos.
A função socioambiental da propriedade demonstra que a proteção ambiental não se opõe à propriedade privada. Ao contrário, pressupõe sua utilização responsável.
Conforme ensina José Afonso da Silva, a função social da propriedade constitui mecanismo de harmonização entre interesses individuais e coletivos, promovendo o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais.
A questão central, portanto, não consiste em escolher entre propriedade e preservação, mas em compreender como a definição clara dos direitos territoriais pode contribuir para a construção de uma governança ambiental eficiente.
3 A tragédia dos territórios sem governança
A teoria econômica e institucional oferece importantes contribuições para a compreensão dessa problemática.
Garrett Hardin tornou célebre a expressão “tragédia dos comuns”, sustentando que recursos compartilhados e desprovidos de mecanismos eficazes de gestão tendem à superexploração.
Posteriormente, Elinor Ostrom demonstrou que comunidades capazes de estabelecer regras claras de governança obtêm melhores resultados na gestão dos recursos naturais.
O elemento comum entre essas abordagens consiste na importância das instituições.
Quando inexistem regras claras sobre quem possui direitos e responsabilidades sobre determinado território, surgem incentivos que favorecem comportamentos oportunistas e dificultam a conservação ambiental.
A ausência de governança produz incerteza.
A incerteza produz degradação.
4 A Amazônia e o desafio da definição territorial
A Amazônia Legal abriga algumas das mais complexas situações fundiárias do planeta.
Ao longo de décadas, processos de colonização, assentamentos rurais, ocupações espontâneas, criação de unidades de conservação e diferentes formas de destinação territorial produziram um mosaico institucional marcado por sobreposições e insegurança jurídica.
Nesse contexto, coexistem áreas tituladas, áreas em processo de regularização, terras públicas não destinadas, territórios protegidos e ocupações historicamente consolidadas.
A consequência direta é a dificuldade de identificação precisa dos responsáveis pela utilização e conservação dos recursos naturais.
A insegurança fundiária transforma a governança ambiental em tarefa significativamente mais complexa.
5 Quem preserva melhor?
A pergunta que orienta este estudo é relativamente simples:
Quem possui maiores incentivos para conservar uma área?
Aquele que possui vínculo jurídico estável com o território ou aquele cuja permanência é incerta?
A resposta oferecida pela literatura econômica institucional aponta para a primeira hipótese.
Douglass North demonstra que a estabilidade dos direitos de propriedade cria incentivos favoráveis ao investimento de longo prazo.
Hernando de Soto, por sua vez, sustenta que a formalização dos direitos patrimoniais permite a integração dos ativos aos sistemas econômicos formais.
Quando aplicada ao contexto ambiental, essa lógica produz consequências relevantes.
Proprietários e possuidores juridicamente identificados possuem maiores incentivos para:
a) Recuperar áreas degradadas;
b) Aderir a programas ambientais;
c) Acessar crédito sustentável;
d) Implementar tecnologias de conservação;
e) participar de mercados ambientais.
A indefinição fundiária, ao contrário, reduz a previsibilidade e enfraquece os estímulos à conservação.
6 Segurança jurídica e responsabilidade ambiental
A proteção ambiental depende da existência de mecanismos efetivos de responsabilização.
Entretanto, para responsabilizar alguém é necessário identificar quem detém poderes e deveres sobre determinada área.
A insegurança fundiária dificulta esse processo.
Sem definição clara da titularidade, tornam-se mais complexas as atividades de monitoramento, fiscalização, recuperação ambiental e cumprimento das obrigações legais.
Nesse sentido, a regularização fundiária fortalece a proteção ambiental ao permitir a individualização das responsabilidades e a implementação de políticas públicas mais eficientes.
A responsabilidade ambiental pressupõe segurança jurídica.
7 A nova economia verde e a necessidade de titularidade definida
A aprovação da lei 14.119/21 inaugurou novo paradigma na política ambiental brasileira ao reconhecer economicamente os serviços ambientais prestados por indivíduos e comunidades.
A nova economia verde baseia-se em instrumentos como:
a) Pagamento por serviços ambientais;
b) Créditos de carbono;
c) Mercados ambientais;
d) Conservação remunerada;
e) Bioeconomia.
Todos esses mecanismos compartilham um pressuposto comum: a necessidade de identificar quem conserva.
Não é possível remunerar um serviço ambiental quando não existe clareza acerca da titularidade ou da responsabilidade sobre o território.
A economia da conservação depende da segurança jurídica.
8 Sustentabilidade, governança e futuras gerações
A sustentabilidade contemporânea ultrapassa a simples proteção dos recursos naturais.
Conforme sustenta Michele Carducci, a sustentabilidade deve ser compreendida como compromisso jurídico intergeracional voltado à construção de instituições capazes de assegurar condições dignas de existência para as presentes e futuras gerações.
Sob essa perspectiva, a regularização fundiária não constitui mera política patrimonial.
Ela representa instrumento de governança, estabilidade institucional e responsabilidade ambiental.
Sem instituições capazes de definir direitos, deveres e responsabilidades territoriais, a sustentabilidade transforma-se em objetivo de difícil concretização.
9 Conclusão
A degradação ambiental não pode ser explicada exclusivamente pela ausência de fiscalização ou pela expansão das atividades econômicas.
A insegurança jurídica fundiária constitui elemento estrutural que compromete a governança ambiental, dificulta a responsabilização e reduz os incentivos à conservação.
A experiência amazônica demonstra que a proteção ambiental exige instituições capazes de assegurar estabilidade territorial, previsibilidade jurídica e definição clara dos direitos e deveres relacionados ao uso da terra.
A regularização fundiária deve ser compreendida como política ambiental, e não apenas como política patrimonial.
Ao final, a principal conclusão deste estudo pode ser sintetizada em uma afirmação simples:
Ninguém preserva aquilo que não sabe de quem é.
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