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Junho violeta: A maior proteção começa na educação

A conscientização sobre os direitos da pessoa idosa passa pela educação, caminho essencial para combater a violência e o preconceito etário.

19/6/2026
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Em junho, mês que no Brasil ficou conhecido como “Junho Violeta”1, devemos voltar nossas atenções para o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15/6, em data instituída pela ONU, organização cujos estudos populacionais alertam que, muito em breve, em meados da década de 2030, o número de pessoas com 80 anos ou mais superará o número de bebês.2

Mas embora envelhecer não devesse ser um fator de risco, esta é uma realidade muito presente e alarmante. Conforme dados do Atlas da Violência de 2026 do IPEA, “as agressões contra idosos no país é um problema de grande dimensão”. A notificação de violência interpessoal de idosos no sistema de saúde cresceu 226,3% entre 2014 e 2024.3

Diante desses números, a pergunta urgente é: o que estamos fazendo para mudar essa cultura?

O Brasil tem uma resposta legal para essa pergunta. O Estatuto da Pessoa Idosa (lei 10.741/03), em seu art. 22, determina que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverá ser incluído conteúdo voltado ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimento sobre a matéria.

Perceba-se que a lei, desde 2003 já reconhece o que a experiência confirma: valores se formam em casa e também nas salas de aula, antes de se manifestarem (ou se violarem) na vida social. Mas será que a referida previsão legal já está consolidada no ensino brasileiro?

A maior proteção à pessoa idosa não deve começar na delegacia nem no Poder Judiciário, mas na família e na sala de aula, onde uma criança e um jovem precisam aprender que envelhecer faz parte da vida e que toda vida merece respeito. Como concebeu o filósofo iluminista Immanuel Kant, na sua noção de dignidade, toda pessoa possui um valor intrínseco e incondicional4. Nesse sentido, a idade avançada jamais deveria ser uma condição de desvalorização de um ser humano: pelo contrário. A experiência acumulada, a tradição, a cultura, o afeto e toda riqueza da nação que os idosos, ditos “improdutivos”, ajudaram a construir devem ser enaltecidas e jamais invisibilizadas.

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1 BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Pessoa idosa. Publicado em 8/6/2026. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/junho-violeta-debate-tecnologias-e-ancestralidade-para-o-enfrentamento-das-violencias-contra-a-populacao-idosa Acesso em: 15/06/2026.

2 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Questões globais: envelhecimento. Disponível em: https://www.un.org/en/global-issues/ageing Acesso em: 15/06/2026.

3 CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). et al. Atlas da violência. [livro eletrônico]. São Paulo: IPEA; FBSP: 2026 https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2026/05/atlas-violencia-2026-relatorio-completo.pdf Acesso em: 15/06/2026.

4 KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. do alemão: Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 1986.

Autores

Lívia Haygert Pithan Advogada, Mestre em Direito pela UNISINOS, Doutora em Direito pela UFRGS, professora da graduação em Direito da PUCRS.

Luciane Cardoso Barzotto Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Mestre em Direito pela UNISINOS, Doutora em Direito pela UFPR, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS.

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