Esse artigo apresenta o roteiro das alternativas possíveis, no plano lógico, da interação entre duas pessoas. Um exemplo guia a exposição: "um homem caminha na estrada e encontra outro homem". Esse encontro entre duas pessoas será explorado na perspectiva do que poderá acontecer, no âmbito das possibilidades, e como isso pode ser tratado como padrões. O resultado tem ampla aplicação no Direito e em outras ciências.
O exemplo será inserido em um roteiro previamente elaborado, estruturado como algoritmo, apresentado na Figura 1. O roteiro foi denominado ADIS - Algoritmo Dinâmico da Interação Social, um modelo estruturado na forma de fluxograma para mapear as tomadas de decisão e os desdobramentos de conduta quando dois indivíduos (S1 e S2) interagem.
Figura 1. Algoritmo dinâmico da interação social (ADIS)
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O modelo é sistêmico e fechado e possui uma ampla versatilidade analítica. Ele consegue mapear qualquer cenário onde seres humanos tomam decisões sob o impacto de regras, memórias e emoções.
O conhecimento aplicado na construção do modelo lógico é multidisciplinar e sua fundamentação teórica está deduzida em tópico próprio no final do artigo.
1. Separação inicial no plano do Direito: Ser e dever ser
Dois indivíduos se encontram em uma estrada qualquer. Eles trazem consigo a percepção da realidade no plano do ser e do dever ser. Ambas enxergam a realidade e se posicionam de acordo ou reagindo à estrutura normativa daquele ambiente. Os planos do ser e do dever ser coexistem dentro de cada indivíduo, sendo impossível compreendê-los sem essa noção clara da dualidade da realidade:
- Plano do ser: Representa a realidade factual e prática onde a interação social de fato acontece.
- Plano do dever ser: Consiste na camada jurídica e moral, definida nas leis, regras e normas sociais que moldam, limitam e interferem nas escolhas individuais.
2. Estrutura dos motivos (temporalidade e tipo de motivo)
No encontro na estrada, cada indivíduo observa o outro a partir do seu passado, sentindo o presente e projetando o futuro. A distribuição temporal permite caracterizar o motivo específico, entre muitos, atuando em cada linha temporal:
- Passado: a experiência que reside na memória; os hábitos, os traumas; o aprendizado; a educação e os valores.
- Presente: o instinto, enquanto sinal da sobrevivência e conservação do corpo; os sentidos (visão, olfato, tato, audição, paladar) como sentinelas da atração e repulsa; a emoção, nas suas manifestações típicas de afeto e raiva.
- Futuro: a racionalidade instrumental voltada para objetivos, que determina o interesse, enquanto ganho projetado para o corpo; a vontade, enquanto expressão difusa do comportamento; e o dever, enquanto senso de compromisso com um objetivo.
O Direito utiliza os conceitos de vontade, interesse e dever enquanto estruturas racionalizadas dos motivos humanos. O instinto justifica a ação de sobrevivência, o que também está presente em alguns contextos normativos. Os sentidos são as sentinelas da atração e repulsa entre indivíduos e objeto, e têm enorme relevância no plano do ser. No plano do dever ser, costumam ser a causa por trás daquilo que aproxima e repele o convívio entre indivíduos.
3. A tomada de decisão como análise custo-benefício
Os dois indivíduos na estrada se observam e avaliam se convém se aproximar, ignorar ou fugir ao encontro. Existe um cálculo de segundos, mas a conta mental é feita a partir da visão da realidade e dos motivos.
O efeito dessa decisão resulta em duas relações distintas e opostas: interação ou afastamento. Trata-se de cálculo racional e emocional em torno das vantagens ou desvantagens do contato. Esse cálculo está baseado em parte no ambiente (ser e dever ser) e em parte nas motivações de cada um dos indivíduos. Compreender a arquitetura dessa decisão explica muito a razão pela qual as pessoas se aproximam ou se afastam, o que termina por modelar muitas normas.
O encontro entre duas pessoas em uma rua qualquer, em um primeiro momento, poderá resultar em silêncio mútuo, sem qualquer contato, ou acarretar medo e ânsia de fuga. O cálculo nessa hipótese medirá a indiferença do contato ou o temor e o risco do encontro. Indiferença significa falta de atenção; isso não afeta os sentidos. Medo ou fuga determina que as pessoas se afastem, e o convívio é evitado na medida do possível.
A lógica da rejeição de um pelo outro, ou de ambos, explica a razão pela qual grupos sociais se afastam uns dos outros no plano do território ou das relações sociais. As pessoas respondem aos seus temores, e tudo que represente ameaça e desordem ao seu ambiente tende a produzir rejeição. Essa conclusão é o reflexo direto imposto pelos sentidos, pela razão e pela emoção: a visão, o olfato, o paladar, a audição e o tato desejam o que atrai e se afastam daquilo que desagrada e ameaça o corpo.
O presídio não é apenas o lugar do cumprimento da pena. O espaço fechado é uma forma de impedir o convívio que cause temor aos demais. Nesse caso, a segregação é reação social que limita a possibilidade de encontro e fuga. Duas perguntas interessantes podem ser formuladas: por que as pessoas não querem o encontro e o convívio? Por que as pessoas fogem umas das outras?
Em certa medida, a socialização consiste na arte de as pessoas se tornarem aceitáveis e, se possível, agradáveis umas às outras. Pessoas que se preocupam com as outras costumam ser educadas, gentis e atentas aos demais. Essas qualidades são respostas interessantes às perguntas formuladas.
O direito à integridade física e psicológica da pessoa constitui a principal garantia que a ordem jurídica pode ofertar. Essa garantia encontra, na liberdade das escolhas e dos meios que a asseguram, o caminho próprio pelo qual as pessoas podem escolher o lugar e o grupo social com o qual queiram viver e conviver. A intolerância não sobrevive à civilidade. Um vizinho mal-educado pode ser gradualmente ignorado, tolerado, advertido ou expulso. No final, a civilidade é conquistada.
No fluxograma, a maneira mais simples de exprimir essa decisão é através do sim ou não indicado no losango, tomando-se como conteúdo a avaliação de custo e benefício esperado. A decisão bifurca o comportamento humano de forma binária e realista:
- Se o benefício supera o custo, há engajamento social (conduta de interação social);
- Se o risco e o custo superam o benefício, ocorre o afastamento (conduta de afastamento ou fuga). O fluxograma incorpora uma seta (loop) de retroalimentação, em que a fuga reforça o comportamento para novas oportunidades futuras.
4. Padrões das relações de interação social
Os caminhantes estabelecem contato ao longo da estrada. Em tal situação, três hipóteses primárias poderão ocorrer: ambos respeitam a liberdade e vontade um do outro, o que significa uma interação social livre; uma parte tenta dominar o outro e ambos entram em briga, o que significa uma relação de conflito; uma parte submete a outra, que aceita a submissão, o que dá origem à relação de poder. A Figura 2 organiza visualmente essas três relações primárias.
Figura 2. Padrões das relações de interação social
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Em seguida as relações primárias (livre, conflito e poder), poderão ocorrer mudanças no padrão da interação social, o que implicará na alteração da relação surgindo uma quarta relação denominada "afastamento". Essas relações específicas serão examinadas mais adiante. Nesse tópico, convém tecer algumas considerações gerais.
O modelo conceitual apresentado será examinado com base em uma matriz de verdade lógica (com base em posições booleanas de "Quero/Não quero" entre dois sujeitos), mapeando a evolução das relações humanas e institucionais através desses quatro estados fundamentais: a Relação Livre, a Relação de Conflito, a Relação de Poder e a Relação de Afastamento.
Admite-se que a interação entre dois sujeitos (S1 e S2) segue uma ordem lógica progressiva, na qual a liberdade, ao colidir com a escassez, degenera em conflito; este, por sua vez, tende a ser estancado pela imposição de poder ou, no limite da assimetria, dissolvido pela estratégia da fuga (afastamento). Essa premissa não é absoluta, pois, as relações primárias (primeiro contato) podem surgir em qualquer uma das três hipóteses: livre, conflito ou poder. Trata-se apenas de uma visão que ajuda a compreender o que será exposto nos parágrafos seguintes e tem uma relação direta com as alternativas de condutas dos sujeitos.
A Tabela 1 estabelece as combinações lógicas possíveis com base no desejo vetorial de ação dos sujeitos (neste modelo, exemplificado pelo ato de "construir") e o respectivo regime relacional resultante.
Tabela 1. Combinações lógicas de relação entre sujeitos
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Posição S1 |
Posição S2 |
Relação Livre |
Relação de Conflito |
Relação de Poder |
Relação de Afastamento |
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S1 quer construir |
S2 quer construir |
X |
X |
X |
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S1 quer construir |
S2 não quer construir |
X |
X |
X |
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S1 não quer construir |
S2 quer construir |
X |
X |
X |
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S1 não quer construir |
S2 não quer construir |
X |
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X |
X |
Aspecto interessante desse modelo é a ordem das alternativas. Tende à redução a partir das possibilidades de os sujeitos alcançarem, mutuamente, combinação de condutas. Duas pessoas dialogam bem e se respeitam. Em seguida, entram em conflito que não admite a exclusão. Em seguida, sobrevém a submissão de um dos agentes. Por fim, a conduta única de afastamento.
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