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IASP se manifesta contra quebra de sigilo bancário imposta pelo governo

Em reunião conjunta de Diretoria e Conselho, realizada na semana passada, o IASP discutiu a Adin contra o artigo 5º da LC 105/2001, que acabou assegurando a quebra do sigilo bancário imposta pelo governo federal para compensar a falta de mecanismos de fiscalização da movimentação bancária com o fim da CPMF.

7/4/2010


Quebra de sigilo

IASP se manifesta contra quebra de sigilo bancário imposta pelo governo

Em reunião conjunta de Diretoria e Conselho, realizada na semana passada, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo discutiu a Adin contra o artigo 5º da LC 105/2001 (clique aqui), que acabou assegurando a quebra do sigilo bancário imposta pelo governo Federal para compensar a falta de mecanismos de fiscalização da movimentação bancária com o fim da CPMF. Este artigo motivou a edição do decreto 4.489/2002 (clique aqui) e da Instrução Normativa da Receita Federal nº 802/2007 (clique aqui), instituindo a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial.

Na ocasião, o relator do processo IASP nº 02/2008, o advogado Lourival J. Santos (Lourival J. Santos - Advogados), apresentou aos conselheiros os pareceres de Gilberto Haddad Jabur e de Daniela Dornel Rovaris, da Comissão dos Novos Advogados, ambos concluindo pela inconstitucionalidade do artigo.

Em seu parecer, Jabur afirmou que "não há dúvida de que o franqueamento de poderes ao Executivo penetra não apenas a zona de resguardo com a qual cada pessoa, física e jurídica, conta, mas também vulnera o devido e necessário processo legal, sem o qual a devassa da privacidade alheia, ainda que invocada em nome do público interesse, assume foros de execrável e ignominiosa negação do Estado de Direito".

Daniela Rovaris concluiu pela inconstitucionalidade do artigo por ofender direitos fundamentais inscritos na Constituição, relembrando em seu parecer, um voto proferido pelo ministro do STF, Carlos Velloso, no julgamento do MS 21.729-4/DF, no qual afirma que "a quebra de sigilo bancário somente pode ser realizada pela autoridade judiciária, dado que esta procederá sempre com cautela, prudência e moderação. Não posso admitir que a parte que há de ser parcial (neste caso o Poder Executivo), possa por suas próprias mãos efetivar a quebra de um direito inerente à privacidade, que a Constituição consagra".

Os pareceres do IASP, com o relatório do advogado Lourival J. Santos, serão agora encaminhados à OAB para que o posicionamento do Instituto seja apreciado no julgamento da Adin.

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