Migalhas Quentes

TJ/MG - Transportadora indeniza passageiro que foi colocado para fora do ônibus

Lavrador que sofreu ferimentos ao ser colocado para fora do ônibus em que viajava, por estar embriagado, deverá ser indenizado. A 18ª câmara Cível do TJ/MG condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais.

2/10/2010


Indenização

TJ/MG - Transportadora indeniza passageiro que foi colocado para fora do ônibus

Lavrador que sofreu ferimentos ao ser colocado para fora do ônibus em que viajava, por estar embriagado, deverá ser indenizado. A 18ª câmara Cível do TJ/MG condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais.

O lavrador pegou um ônibus da empresa Expresso Gardênia, em maio de 2003, para percorrer o trecho entre Mogi Mirim/SP e Ouro Fino/MG. Por estar embriagado, foi posto para fora do ônibus. De acordo com ele, ao fecharem a porta, sua camisa ficou presa, motivo pelo qual ele foi arrastado e sofreu lesões corporais. O passageiro ainda declara que "ficou acamado por nove meses, impossibilitado de executar trabalho de qualquer natureza e ainda possui sequelas em consequência das lesões sofridas".

A empresa argumentou que o prazo para a "pretensão de reparação civil" seria de três anos. Como o passageiro procurou a Justiça somente em maio de 2006, o prazo estaria prescrito. Ainda afirmou que "o infeliz acidente somente ocorreu por culpa exclusiva da vítima".

O juiz da comarca de Ouro Fino entendeu que a Expresso Gardênia foi culpada pelo acidente e condenou a empresa a indenizar o passageiro em 10 salários-mínimos por danos morais e a pagar lucros cessantes (ganho que o passageiro teria deixado de obter em função do acidente) no valor correspondente a 70% do salário-mínimo por dois anos. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal pela inabilitação ao trabalho causada pelo acidente até que o trabalhador completasse 65 anos ou até o dia em que se restabelecesse completamente para o trabalho.

O juiz decidiu também que todos os valores devem ser ressarcidos pela Companhia de Seguros Aliança da Bahia, com a qual a transportadora mantém contrato, respeitados os limites da apólice.

Decisão da 2ª instância

A companhia de seguros e o passageiro recorreram da decisão; a primeira, sob a alegação de que o passageiro foi o único responsável pelo acidente, e o último, pelo aumento do valor da indenização por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Elpídio Donizetti, reformou parcialmente a sentença e determinou o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil. O desembargador entendeu que a empresa de ônibus deve ser mais cuidadosa e orientar seus funcionários sobre a "óbvia obrigatoriedade de que uma pessoa embriagada, ao ser compulsoriamente retirada do coletivo, deva ser deixada em local seguro e aos cuidados de alguém". E afirmou que foi "uma conduta imensamente desumana que, com certeza, causou sofrimento físico e psicológico à vítima".

O relator, contudo, decidiu pelo não pagamento dos lucros cessantes, porque não ficaram comprovados no processo. Também decidiu pelo não pagamento da pensão mensal, pois não houve pedido expresso desta condenação, e a incapacidade para o trabalho não ficou devidamente demonstrada.

Os desembargadores Fábio Maia Viani e Mota e Silva concordaram com o relator.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025