Migalhas Quentes

STJ declara legalidade de pagamento de ´valor referenciado´ pelas seguradoras de auto

Após duas instâncias negadas, o STJ deu decisão favorável às 12 seguradoras de veículos de Goiás, no processo sobre o valor da indenização a ser paga em caso de acidente com carro resultando em perda total ou furto. Com isso, as seguradoras estão autorizadas a oferecer o seguro por valor de mercado referenciado, cuja comercialização havia sido proibida pelo período de cinco anos no Estado. O MPF acionou as seguradoras para que as indenizações fossem pagas sempre com o valor estipulado no contrato do seguro - e não o valor de mercado do automóvel.

10/3/2011


Automóveis

STJ declara legalidade de pagamento de 'valor referenciado' pelas seguradoras de auto

O STJ deu decisão favorável às 12 seguradoras de veículos de GO, no processo sobre o valor da indenização a ser paga em caso de acidente com carro resultando em perda total ou furto. Com isso, as seguradoras estão autorizadas a oferecer o seguro por valor de mercado referenciado, cuja comercialização havia sido proibida pelo período de cinco anos no Estado. O MPF acionou as seguradoras para que as indenizações fossem pagas sempre com o valor estipulado no contrato do seguro - e não o valor de mercado do automóvel. Nas duas instâncias anteriores, o pedido das seguradoras foi negado.

Para Eliane Carvalho, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que assessorou a Mapfre Seguradora, "Casos como esse já havia acontecido anteriormente em SC e no CE. Limitar a seguradora a oferecer apenas uma modalidade de seguro, como foi feito em GO, pode provocar um aumento abusivo nos preços, o que deixaria muitos sem condições de pagar pelo seguro", diz. O seguro por valor determinado pode aumentar também o número de fraudadores. "As pessoas poderiam simular o roubo do carro para receber indenizações no preço de veículos novos", alerta a advogada.

Atualmente é oferecido ao consumidor duas opções de seguro: por valor determinado – que é o preço estipulado na apólice no momento da contratação, alcançando o valor original do veículo em caso de indenização; e o por valor de mercado referenciado, cujas indenizações são calculadas seguindo os valores de mercado fixados na Tabela Fipe, mais barato que a primeira opção e o mais contratado pelos segurados.

_____________



 

 

 

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025