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Aprovada, com restrições, fusão entre Sadia e Perdigão

O Cade aprovou a fusão das indústrias de alimentos Sadia e Perdigão, anunciada em 2009, e que deu origem à companhia Brasil Foods. O relator do processo conselheiro Carlos Ragazzo votou contra o negócio, mantendo posição adotada em junho, quando o julgamento foi iniciado.

13/7/2011


Brasil Foods

Aprovada, com restrições, fusão entre Sadia e Perdigão

O Cade aprovou, por quatro votos a um, a fusão das indústrias de alimentos Sadia e Perdigão, anunciada em 2009, e que deu origem à companhia Brasil Foods.

Em 2009, o Cade assinou com a empresa um APRO - Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação garantindo que, caso a fusão não fosse aprovada, as empresas teriam condições de desfazer a operacão sem grande impacto para o mercado, consumidores e funcionários.

O processo recebeu parecer da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico, parecer da procuradoria do Cade e entrou na pauta da 492ª sessão ordinária de julgamento, em 8 de junho de 2011.

Na ocasião, o relator do processo conselheiro Carlos Ragazzo votou contra o negócio. Para o relator, a concentração de mercado da BRF gera aumento de preços de alimentos e de inflação. O conselheiro Ricardo Ruiz pediu vista do Ato de Concentração.

Desde o dia 8/6, o conselheiro Ruiz participou, juntamente com outros conselheiros, de 12 reuniões com as requerentes e com empresas concorrentes. Hoje, Ruiz apresentou seu voto, aprovando a operação, com restrições previstas em um TCD - Termo de Compromisso de Desempenho. O voto do conselheiro Ruiz foi acompanhado pelos conselheiros Olavo Chinaglia, Alessandro Octaviani e Marcos Paulo Verissimo. O conselheiro Ragazzo manteve seu voto contra a fusão.

Pelo TCD, a empresa terá de vender fábricas e abatedouros e suspender a venda de produtos da Perdigão e Batavo, entre eles pernil, tender, linguiça e paio (3 anos), salame (4 anos), lasanhas, pizzas, congelados (5 anos), salsichas e hambúrgueres, além de ter de abrir mão de outras marcas de alimentos. O acordo ainda prevê a proibição de que a BRF lance novas marcas para substituir as que estão sendo suspensas.

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