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Supremo recebe ações contra MP que autoriza banco privado a monopolizar contas do Poder Público

12/9/2005


Supremo recebe ações contra MP que autoriza banco privado a monopolizar contas do Poder Público

Duas ações ajuizadas no Supremo pretendem suspender dispositivos de medida provisória que conferem ao vencedor da licitação do Banco do Estado do Ceará (BEC) a possibilidade de monopolizar, até o ano de 2010, os depósitos do Poder Público. O vencedor receberá o controle acionário da instituição financeira que, atualmente, é uma sociedade de economia mista e está em processo de privatização.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3577 e 3578 foram ajuizadas, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), respectivamente. Eles alegam que a Constituição Federal (artigo 164, parágrafo 3º) exige que as disponibilidades de caixa da União sejam depositadas em bancos oficiais. Também sustentam violação aos princípios da moralidade e da licitação.

Por isso, contestam a MP 2192-70/2001 (artigo 3º, inciso I, artigo 4º, parágrafo 1º, e o artigo 29) e a Lei 9491/97 (incisos I, II e IV do artigo 2º), que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização. Esses dispositivos conferem à União Federal autorização para alienar instituições financeiras e outras empresas e, de acordo com as ADIs, não consideram a necessidade de que a alienação do controle acionário seja autorizada por lei específica.

Assim, sustentam que a medida provisória, ao autorizar a outorga da conta única do Estado do Ceará ao vencedor da licitação, ofende o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com as ações, “esse artigo exige lei específica para a criação (e, por conseqüência, para a extinção, à qual equivale a alienação do controle acionário) de sociedade de economia mista”.

É inegável que a conta única configura o real atrativo da alienação de bancos públicos. Sem ela, certamente diminuiria o interesse das instituições financeiras em acorrer ao certame”, afirmam. Tanto para a confederação quanto para o partido, a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista deve de ser autorizada por lei específica, tal como sua criação.

Alegam, ainda, que a manutenção dos dispositivos contestados permitirá que outras instituições financeiras estaduais, com processo de desestatização já iniciado, sejam definitivamente privatizados, “acompanhando-lhes a conta única”, como é o caso do Banco de Santa Catarina e (BESC) o Banco do Piauí (BEP).

Por fim, contam que o leilão do controle acionário do Banco do Estado do Ceará S.A. foi marcado para o dia 15/9/2005, “devendo-se na forma da medida provisória contestada”. O relator das ações é o ministro Sepúlveda Pertence.
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