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Senado envia ao STF documento sobre PL que impõe restrições a novos partidos

Para senadores, ao suspender a tramitação do projeto, o STF inibiu a possibilidade de debate sobre o tema.

6/5/2013

Nesta sexta-feira, 3, o Senado enviou ao STF informações para a instrução do MS impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg contra a votação do PL 4470/12 (PLC 14/13), que impõe restrições a novos partidos. A expectativa é de que, cumprida essa etapa, que inclui ainda a manifestação da procuradoria-Geral da República, o mérito da ação possa ser julgado pelo Supremo em até duas semanas. A tramitação do projeto encontra-se suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

Segundo o texto, ao suspender a tramitação do projeto, o STF "excluirá do parlamento sua mais essencial forma de manifestação, isto é, excluir-se-á a possibilidade de amplo debate sobre o tema". E complementa que tal decisão não leva em consideração a oportunidade de o Senado exercer seu papel, definido pela CF/88, de casa revisora.

"Eventual limitação do presente debate sob o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois priva o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a organização dos partidos políticos em nosso país, revelando, ainda, que as competências, a pauta e as atribuições do Poder Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal", afirma o documento enviado ao STF.

O PL em questão estabelece que "A migração partidária que ocorrer durante a legislatura, não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão". Ao conceder liminar, o ministro Gilmar Mendes alegou "possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional" e mencionou aparente aparente casuísmo na proposta, em prejuízo das minorias políticas.

Os advogados do Senado voltaram a apresentar argumentos já constantes de agravo regimental interposto pela Casa contra a decisão liminar. Para eles, o pedido de Rollemberg não poderia ter sido feito por meio de um MS. Alegaram ainda que não haveria violação da CF/88 no simples exame da matéria, cabendo ao Legislativo tomar a decisão política de sua competência.

Veja a íntegra do documento.

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