Migalhas Quentes

Maneira de servir a comida não constitui critério de organização sindical

Entendimento é da 10ª turma do TRT da 2ª região

24/6/2013

A 10 ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento ao recurso de sindicato, que reivindicava ser o legítimo representante dos trabalhadores de uma cafeteria. Segundo a decisão, está evidenciado que a reclamada tem como atividade principal vender e servir comidas, e "não havendo prova de que outra tenha sido a atividade preponderante, caracterizado está o enquadramento sindical invocado na inicial".

Em 1ª instância, o juízo da 39ª vara do Trabalho de SP, julgou o improcedente o pedido do Sinthoresp, que pleiteava a aplicação de suas normas coletivas às relações empregatícias da empresa reclamada. Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao TRT da 2ª região, reafirmando ser o legítimo representante dos empregados do estabelecimento e não o Sindifast - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de refeições rápidas de São Paulo.

Ao analisar a ação, a desembargadora Marta Casadei Momezzo, relatora, entendeu que "a maneira de se servir a comida não constitui critério de organização sindical". Afirmou, ainda, que nos termos do art. 581, § 1º, da CLT, o enquadramento sindical patronal se define "através da atividade preponderante do estabelecimento e, em decorrência dessa categoria econômica é que se distingue a profissional".

Salientou, também, que em casos de dúvida quanto ao monopólio sindical de uma determinada categoria, o STF tem se pautado pelo princípio da anterioridade, prevalecendo o sindicato mais antigo. No caso em questão, o Sinthoresp.

Ao concluir, a relatora determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para exame dos demais pedidos, "a fim de não se configurar supressão de instância".

Confira a íntegra do acórdão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ fixa critérios para suspender passaportes, CNH e cartões na execução

4/12/2025

Dino critica que acordo da Eletrobras esteja no STF: "Quase um fetiche"

4/12/2025

No STF, ministro Flávio Dino alerta para inclusão de “jabutis” em ADIns

4/12/2025

Procuradores podem ser indenizados por uso de carro próprio? STF julga

4/12/2025

STJ julga rescisória contra responsabilidade do Shopping 25 de Março por falsificados

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025

O devido processo negocial-consensual da SecExConsenso TCU: Reflexões iniciais sobre a IN TCU 101/25

5/12/2025

2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal

4/12/2025

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional

4/12/2025

O risco da dupla legislação: Regimes específicos divididos entre a LC 214 e o PLP 108

4/12/2025