Migalhas Quentes

Procuradores da República consultam CNJ sobre plantões forenses

Segundo os procuradores, os plantões, por constituírem exceção ao princípio do juiz natural, merecem interpretação restritiva, somente encontrando justificativa em caso de urgência imediata.

25/12/2013

Procuradores da República em atuação em Montes Claros/MG formularam consulta ao CNJ sobre a impetração de HC, MS ou outra medida judicial sob a alegação de urgência em plantões. Segundo eles, a resolução 71/09 do CNJ, que regulamenta os plantões, contém uma lacuna no que diz respeito ao limite temporal para a formulação de pedidos pelas partes.

Na consulta, os procuradores Allan Versiani de Paula, André de Vasconcelos Dias e Marcelo Malheiros Cerqueira, questionam se à luz do ordenamento jurídico, é possível a impetração das medidas urgentes perante os plantonistas em Tribunais, mesmo quando já se seguiu algum plantão anterior ou grande lapso temporal após a decisão judicial ou os fatos que lhe deram origem?

Segundo afirmam, os plantões, por constituírem exceção ao princípio do juiz natural, merecem interpretação restritiva, somente encontrando justificativa em caso de urgência imediata, isto é, a parte só poderia se valer do primeiro plantão que se seguisse ao ato ou decisão que se pretenda impugnar.

Conforme aduzem, entendimento diverso transformaria os plantões em um instrumento de burla às regras de competência, especialmente nos tribunais, em que, havendo diversos desembargadores igualmente competentes para a apreciação de determinadas matérias, a definição do relator se dá de modo transparente, objetivo, público e equitativo, por livre sorteio.

Ressaltando que a consulta não tem qualquer intenção correicional, os procuradores defendem a necessidade de regulamentação da matéria a partir de fatos concretos ocorridos no âmbito do TJ/MG, como também em Tribunais Superiores.

Além das situações em que os advogados aguardam plantões dos magistrados cujas posições jurídicas sejam as que lhes convêm, a consulta também lembra que a lacuna na regulamentação dos plantões constitui terreno fértil à corrupção, citando o caso de um desembargador Federal do TRF da 2ª região afastado por acusações de venda de liminares durante o regime de plantão e de um magistrado mineiro também denunciado por negociar liminares.

Conforme corroboram os procuradores no documento, é inegável que a resolução 71/09, do CNJ, contém uma lacuna que deve ser suprida pelo CNJ, de modo a restringir o uso das medidas de urgência ao primeiro plantão que se seguir à decisão judicial ou à circunstância fática que originou a interposição ou impetração da medida, evitando-se a manipulação do uso dos plantões pelos advogados ou membros do MP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025