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Governador do DF terá 18 meses para elaborar PL sobre participação popular na escolha de administradores

O conselho especial do TJ/DF julgou procedentes duas ADIns por omissão legislativa e estabeleceu prazo.

15/1/2014

O conselho especial do TJ/DF julgou procedentes duas ADIns por omissão legislativa e estabeleceu prazo de 18 meses para que o governador do DF elabore e encaminhe PL sobre participação popular na escolha de administrador regional e formação de conselho de representantes comunitários. As ações foram movidas pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF e pelo conselho seccional da OAB/DF.

O objetivo das ADIns era sanar omissão do chefe do Executivo local em deflagrar o processo legislativo de elaboração e aprovação de lei regulamentadora dos artigos 10, § 1º e 12, da lei orgânica do DF, que determinam a participação popular na escolha do administrador regional e formação de conselho de representantes comunitários de cada região administrativa da capital Federal.

Segundo os autores, a lei orgânica do DF conferiu privativamente ao governador a iniciativa de lei para estruturar e organizar os órgãos e entidades da administração pública direta e os cargos e servidores de sua composição e que o STF reputou constitucional a determinação no julgamento da ADIn 2.558. Por isso, requereram a procedência da ação para que fosse reconhecida a mora legislativa, fixando-se prazo para o encaminhamento do projeto.

Para o relator da ação, desembargador George Lopes Leite, os dispositivos citados são de eficácia limitada, que precisam de lei para produzir efeitos, cabendo ao chefe do poder executivo elaborar a norma regulamentadora. Conforme aduziu, a participação popular é um requisito exigido pela lei e sem ela o resultado pode ser desastroso, visto que é instrumento para impedir abusos e desvios de finalidade.

Fonte: TJ/DF

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