Migalhas Quentes

Embrapa deve pedir aprovação ao CADE de acordo com Monsanto

x

21/12/2005

 

Embrapa deve pedir aprovação ao CADE de acordo com Monsanto

 

O acordo comercial firmado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Monsanto do Brasil Ltda deve ser aprovado pelo CADE mediante pedido de aprovação formulado por ambas as empresas. Esse é o entendimento do representante do Ministério Público Federal no CADE, procurador regional da República José Elaeres Marques Teixeira, que, analisando o ato de concentração, requereu, nesta terça-feira, 20 de dezembro, esclarecimentos sobre as razões pelas quais o pedido de autorização tenha sido formulado por apenas uma das partes titulares da operação, a Monsanto do Brasil.

 

O pedido de aprovação do ato de concentração, protocolado na Secretaria de Direito Econômico (SDE) ainda em 2000, refere-se ao acordo que “permite à Embrapa desenvolver, produzir e comercializar, diretamente ou por terceiros licenciados, linhagens e cultivares de sementes de soja geneticamente modificadas com a tecnologia da Monsanto”, conforme esclarece o parecer do MPF.

 

O ato de concentração está sendo submetido à aprovação do Cade em razão de o faturamento da Monsanto do Brasil ser superior a 400 milhões de reais por ano, conforme estabelece o art. 54 da Lei n° 8.884/94. De acordo com a Resolução Cade n° 15, o requerimento de aprovação do ato deve ser apresentado, sempre que possível, pelas partes em conjunto. O procurador regional José Elaeres explica que “todas as empresas envolvidas no ato devem submetê-lo à aprovação, em conjunto, ou separadamente”.

 

Em seu parecer, o procurador ressalta que a Embrapa não é “mera interessada na operação”, como foi classificada no pedido apresentado pela Monsanto, mas que “ela é parte no ato de concentração”, motivo pelo qual “não está liberada de também figurar, ao lado da Monsanto, como requerente”.

 

Além de solicitar esclarecimentos à Monsanto e à Embrapa sobre os motivos por que apenas uma das partes requereu a aprovação do ato, o procurador pede que seja proporcionada à Embrapa oportunidade para sanar a irregularidade, figurando, ao lado da Monsanto, como requerente da aprovação do ato de concentração.

 

___________________

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024