Migalhas Quentes

Aviso prévio não é devido em rescisão por justa causa de contrato de representação comercial

Entendimento foi adotado pela 4ª turma do STJ.

17/9/2014

Havendo o reconhecimento de justa causa para a rescisão do contrato de representação comercial, não se pode exigir a indenização correspondente à falta de aviso prévio. Esse foi o entendimento que prevaleceu na decisão da 4ª turma do STJ ao julgar recurso especial interposto pela empresa United Eletric Appliances Indústria e Comércio.

A empresa Futura J&J Representações S/C Ltda. ajuizou ação de indenização contra a United, alegando prejuízos materiais e morais decorrentes da rescisão do contrato de representação por justa causa, além do não pagamento de verbas.

O descumprimento contratual que motivou a rescisão teria sido a prática de atos em desconformidade com a política da empresa representada. Comprovou-se no processo que uma norma interna da representada proibia o pagamento de verba de propaganda por meio de descontos em duplicatas, o que foi feito pela Futura J&J Representações sem autorização da United.

Incompatível

Tanto o juiz quanto o TJ/RJ entenderam pelo direito à indenização decorrente da rescisão contratual, ainda que caracterizada a justa causa. A United recorreu ao STJ questionando o fato de que, apesar do reconhecimento da justa causa, foi mantida a indenização correspondente ao aviso prévio.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o reconhecimento da justa causa para a rescisão do contrato de representação comercial afasta a verba indenizatória relativa ao aviso prévio (artigo 34 da lei 4.886/65).

Citando doutrina, o ministro Salomão apontou que “o aviso prévio é incompatível com a arguição de falta grave cometida pela outra parte. Assim, se cometida falta grave, a denúncia do contrato, seja de agência, seja de representação comercial, terá natureza abrupta, rompendo-se o contrato tão logo a denúncia chegue ao conhecimento da parte faltosa”.

A turma concluiu que é indevida a indenização pela falta do aviso prévio, que corresponderia à terça parte das comissões auferidas pelo representante nos últimos três meses da representação.

Confira o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acordo sobre comissões não impede reconhecimento de vínculo de representante comercial

16/7/2014
Migalhas de Peso

Contrato de representação comercial

14/7/2014
Migalhas de Peso

Do aviso prévio proporcional

26/3/2013
Migalhas de Peso

Lei do aviso prévio proporcional - primeiras impressões

7/11/2011

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025