Migalhas Quentes

Atraso que não causa prejuízo à instrução processual não justifica aplicação de revelia

No caso, eletricista pedia aplicação da pena contra empresa cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência.

4/11/2014

A 4ª turma do TST não conheceu de recurso de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios, cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, assinalou que o TST tem decidido reiteradamente que, se o atraso não causar prejuízo à instrução processual, não se justifica a aplicação da confissão à parte atrasada.

A ação foi ajuizada contra a ANV e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo. De acordo com a ata, durante a audiência de conciliação apenas o representante da Eletropaulo compareceu ao chamamento. Após 15 minutos de início da instrução, a advogada da ANV chegou com a informação de que ela e o preposto da empresa estariam participando de outra audiência, em outra vara do Trabalho, e que estariam presentes assim que esta acabasse.

O juiz de origem julgou que, como a peça de defesa da Eletropaulo ainda não havia sido juntada, não caberia a aplicação da revelia. Na avaliação do juiz, a pena de confissão ficta somente poderia ser aplicada após a oitiva do trabalhador. O preposto da ANV conseguiu chegar a tempo de ser tomado o seu depoimento, apesar do atraso.

O eletricista recorreu alegando que não há previsão legal quanto à tolerância de atraso no horário de comparecimento à audiência, mas o TRT da 2º região manteve o entendimento de 1º grau. Para o regional, pequenos atrasos em audiências são tolerados, e o preposto da ANS chegou a tempo de ser colhido o seu depoimento.

Em recurso de revista ao TST, o trabalhador apontou violação do artigo 844 da CLT e contrariedade à orientação jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, porém, destacou que, apesar da orientação tratar da ausência de previsão legal quanto ao atraso, o TST tem diversos precedentes no sentido de que atrasos diminutos que não impliquem prejuízo à instrução não justificam a aplicação da revelia.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025