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CEF é condenada por demora na exclusão de cliente do cadastro de inadimplentes

Autor da ação receberá indenização de R$ 7.600.

29/11/2014
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A 11ª turma do TRF da 3ª região manteve indenização por danos morais a devedor da CEF que teve seu nome indevidamente mantido em cadastro de inadimplentes.

O autor da ação pagou uma dívida ao banco em 28 de janeiro de 2004 e teve a situação de seu nome junto ao cadastro restritivo de crédito regularizada somente em 17 de julho de 2004, isto é, seis meses depois.

Por tais razões, o juízo de primeiro grau fixou uma indenização de R$ 7.600,00.

A CEF recorreu desse valor, que considerou excessivo. A 11ª turma manteve a sentença, considerando adequado o valor da indenização.

  • Processo : 2004.61.03.005500-9

Veja a decisão.

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