Migalhas Quentes

Associações de magistrados questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário

Norma teria invadido a competência da União.

20/1/2015

A Anamatra e a Ajufe propuseram, no STF, ADIn com pedido de liminar contra a resolução 184/13, do CNJ, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. As entidades alegam que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Entre outras disposições, afirmam as associações, a resolução determina que anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto na resolução, e não subordinando a alguma lei como assevera a Loman. Anamatra e Ajufe afirmam que, no âmbito do Poder Judiciário da União, existem leis ordinárias que dispõem sobre o tema, tanto em face da JT quanto da JF.

Argumentam que o CNJ teria deixado de observar que a criação e extinção de cargos no Poder Judiciário constitui matéria de competência privativa dos tribunais, por meio de lei de iniciativa dos próprios tribunais, como prevê o art. 96 da CF.

A resolução questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).

Assim, segundo as associações, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ, sendo que o IPC-Jus não foi previsto em nenhuma lei, tratando-se de criação sem autorização constitucional para tanto.

As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade da resolução 184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no âmbito da JT e da JF.

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