Migalhas Quentes

OAB/GO e Estado devem suspender convênio para fornecimento de justiça gratuita

Liminar objetiva empenhar nomeação de defensores públicos aprovados em concurso.

8/9/2015

A OAB/GO e o Estado de Goiás terão de suspender os convênios para fornecimento de assistência judiciária gratuita à população hipossuficiente. Em ação popular proposta perante a 8ª vara da Justiça Federal de Goiás, o juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto deferiu, na última quinta-feira, 3, pedido de liminar para que a parceria seja suspensa no prazo de 60 dias.

A ação foi impetrada em face do Estado, da OAB/GO, da Defensoria Pública do Estado, do governador, Marconi Perillo, do ex-Defensor público-Geral do Estado, João Paulo Brzezinski, do procurador-Geral do Estado, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, e também do ex-presidente da OAB/GO, Henrique Tibúrcio, com a alegação de que o referido convênio configura ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

O objetivo é empenhar a nomeação de defensores públicos aprovados em concurso. Se não forem nomeados novos defensores, a população carente do Estado ficará sem acesso à Justiça.

Histórico

A situação da Defensoria Pública goiana é alarmante. Em julho noticiamos que o Estado tem o menor índice de defensores por habitante.

Os aprovados em concurso pleiteiam a nomeação dos candidatos. Em 2013 foi firmado um TAC com o MP para dar provimento às vagas.

Confira a liminar.

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