Migalhas Quentes

Homologadas as Alterações ao Plano de Recuperação Judicial da Parmalat e concluída a venda de Batávia à Perdigão

12/6/2006


Parmalat

Homologadas as Alterações ao Plano de Recuperação Judicial da Parmalat e concluída a venda de Batávia à Perdigão


Na última sexta-feira ocorreu a conclusão da alienação da Batávia à Perdigão, nos termos das alterações introduzidas no Plano de Recuperação da Parmalat. A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital (SP) homologou, em 8 de junho de 2006, o aditivo ao Plano de Recuperação Judicial da Parmalat Brasil S/A – Indústria de Alimentos. Tal aditivo corresponde às alterações aprovadas, em 26 de maio de 2006, pela Assembléia-Geral de Credores da Parmalat ao Plano de Recuperação original da empresa, tendo tais alterações sido aceitas, pelo Juízo, sem quaisquer restrições ou objeções.


O processo de reestruturação da Parmalat no Brasil encontra-se, agora, concluído. O fundo de investimentos Latin America Equity Partners passou a ser o controlador da empresa, enquanto que os bancos credores receberam o valor total de R$ 155.000.000,00, valor esse que teve origem no aumento de capital da Parmalat; na venda de sua participação acionária na Batávia para a Perdigão, e na venda de sua unidade operacional de vegetais (realizada em Março de 2006) para a Assolan. Mediante esse recebimento, foi praticamente equacionado o endividamento da Parmalat, que foi reduzido a menos de 20% do valor original, devendo o saldo ser pago em até seis anos.


A reestruturação da Parmalat corresponde ao primeiro caso bem sucedido de implementação de reestruturação de uma empresa brasileira nos termos da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005 (clique aqui), que entrou em vigor em 9 de Junho de 2005.) e é considerada o principal caso de reestruturação bem sucedida no Brasil. Thomas Felsberg, Joel Thomaz Bastos, Renato Sampaio Brígido, Bruno Gagliardi e Bruno Kurzweil de Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais (Brasil) e Mario Garibaldi de Nunziante Magrone (Itália) atuaram como advogados para a Parmalat de janeiro de 2004 até o final do processo, que ocorreu nessa data.
_____________









Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024