Migalhas Quentes

Grupo empresarial consegue exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Empresas também terão compensados valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

26/2/2019

Grupo empresarial consegue exclusão do Imposto Sobre Serviços – ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª vara Federal Cível de Vitória/ES, que também reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

As empresas impetraram MS para que lhes fosse assegurado o direito de excluir o valor correspondente ao ISS da base de cálculo das contribuições. O grupo também requereu, como consequência da desoneração, a compensação dos valores que foram recolhidos nos cinco anos anteriores à propositura do MS.

A juíza Federal adotou entendimento, pacificado pelo STF no julgamento do RE 574.706, segundo o qual o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte e, “dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social”.

Conforme a magistrada, pelos mesmos argumentos, os valores recolhidos a título do ISS também não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

“O que importa, para o veredicto judicial, é a consideração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral, que fixou a tese de que ‘o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS’, na medida em que o imposto estadual não corresponde a faturamento ou mesmo receita da pessoa jurídica, por não se incorporar ao patrimônio desta, mas apenas transitar pela respectiva contabilidade, o que, como visto, em tudo se aproveita à discussão acerca do ISS-QN.”

Assim, a magistrada acolheu os pedidos feitos pelo grupo empresarial e determinou que a Receita Federal reconheça o direito líquido e certo das empresas de afastarem os valores do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A juíza ainda reconheceu o direito do grupo à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores à impetração do MS.

O escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados patrocinou o grupo na causa.

Veja a íntegra da decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Grupo atacadista consegue retirar PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais

20/2/2019

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025