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TRF-2: Decisão de Toffoli suspende apenas ação exclusivamente baseada em dados do Coaf

Deputados do RJ presos na operação Furna da Onça tiveram recursos negados.

30/9/2019

A 1ª Seção Especializada do TRF da 2ª região negou, por unanimidade, pedidos de dois deputados estaduais do RJ presos na operação Furna da Onça, em novembro de 2018. Desdobramento da Lava Jato, a operação resultou na prisão de parlamentares acusados de receber propinas e cargos públicos, em troca de votos na Alerj.  

Os deputados Luiz Martins e Marcos Abrahão recorreram alegando que o processo em que são réus se enquadraria nas hipóteses da liminar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Em julho deste ano, o ministro suspendeu a tramitação de ações instruídas com dados do Coaf, (renomeado como Unidade de Inteligência Financeira), sem prévia autorização judicial.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Federal Abel Gomes, explicou que a decisão do STF alcança ações embasadas, exclusivamente, em dados fornecidos pelo antigo Coaf, o que não é o caso do processo da Furna da Onça, que está instruído com provas de diversas fontes. Dentre elas, estão os relatos de colaboradores, que entregaram planilhas, com nomes e datas e com dados sobre pagamentos feitos a assessores de deputados.

Abel Gomes também observou que as informações do UIF se referem a depósitos e saques de valores nas contas dos assessores e que, por isso, as informações do relatório de informações financeiras (RIF) precisaram ser completadas com outras, obtidas pela quebra de sigilo bancário dos próprios parlamentares, realizada com a necessária ordem judicial: A ação sobreviveria mesmo se o Rif fosse excluído dos autos.”

O relator ressaltou também que o UIF é obrigado pela lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro a remeter às autoridades competentes – no caso, o MPF – relatório sobre movimentações suspeitas e que essa incumbência é regulamentada por norma administrativa do BC. Disse ainda que a investigação da Furna da Onça se deu por inquérito policial “e não apenas procedimento de investigação criminal, uma das fortes preocupações externadas pela decisão do ministro Dias Toffoli”.

Por fim, o desembargador levou em conta o fato de que há réus em prisão preventiva no processo e, nessa hipótese, não se aplica a liminar do STF.  

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