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Comissão de Defesa do Consumidor aprova PL que permite ao consumidor escolher foro para ações

9/11/2006

 

Consumidor

 

Comissão permite que consumidor escolha foro para ações

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 6346/05 (clique aqui), do Senado, na forma do substitutivo do relator, deputado Jonival Lucas Junior. O texto assegura ao consumidor o direito de pedir a mudança do foro para julgamento de ações decorrentes de relações de consumo quando o foro definido prejudicar sua defesa. O projeto original tornava nulas as cláusulas contratuais que indicassem um foro prejudicial à defesa do consumidor.

 

Jonival Lucas Junior afirmou que, em muitas situações, não há como o fornecedor avaliar, no momento da contratação, o grau de prejudicialidade do foro eleito em relação a cada um dos consumidores contratantes. "Pode ocorrer que, naquele momento, o foro eleito seja o mais favorável para o consumidor e, depois, por mudança de residência, torne-se um local que prejudique a sua defesa", observou.

 

Processo Civil

 

O texto aprovado torna nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam, para o julgamento de ações decorrentes de relações de consumo, um foro que contrarie as regras do Código de Processo Civil. De modo geral, essas regras determinam que o consumidor será demandado em seu domicílio e demandará o fornecedor no domicílio da sede, da sucursal ou do local da prestação do serviço. "O Código de Processo Civil já estabelece critérios bem ponderados e adequados para a escolha do foro, de forma a não acarretar prejuízos ao consumidor", avaliou o relator.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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