Migalhas Quentes

Lewandowski nega seguimento a ação que pedia utilização de leitos de UTIs privadas pelo SUS

Segundo o ministro, a atuação do Judiciário feriria o princípio da separação dos poderes.

6/4/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento à ADPF 671, em que o Psol pedia a regulação pelo Poder Público da utilização dos leitos de UTIs na rede privada durante a pandemia do coronavírus. Segundo o ministro, já existem diversas normas que viabilizam a requisição administrativa de bens e serviços, e a atuação do Judiciário nesse sentido desrespeita o princípio da separação dos poderes.

Com base em princípios fundamentais como o direito à saúde, à vida, à igualdade e à dignidade humana, o partido argumentava que o SUS deveria assumir integralmente a gestão de hospitais e profissionais de saúde públicos e privados, a fim de garantir o acesso igualitário aos serviços por meio de uma fila única de acesso.

Autorização legal

O relator afirmou que as autoridades competentes podem utilizar as requisições administrativas de bens e serviços particulares relacionados à saúde, especificamente no caso de iminente perigo público.

De acordo com Lewandowski, qualquer ente da Federação tem competência para adotar essa medida tendo como finalidade o cuidado com a saúde e a assistência pública, conforme estabelece a CF, a Lei Orgânica da Saúde (lei 8.080/90) e o CC.

Covid-19

A mais recente norma citada pelo relator foi a lei 13.979/20, que incluiu mais uma previsão de requisição administrativa voltada diretamente para o enfrentamento da covid-19. Essa lei prevê que qualquer ente federado pode requisitar bens e serviços “de pessoas naturais e jurídicas”, com garantia do pagamento posterior de indenização justa.

Para isso, a autoridade competente avaliará a existência de perigo público iminente, após considerar as diferentes situações de emergência de acordo com a realidade e o caso concreto.

Separação dos poderes

Na decisão, Lewandowski também observou que a atuação do Judiciário, nesta ADPF, desrespeita o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que a matéria é de competência privativa do Poder Executivo, sem prejuízo do posterior controle de constitucionalidade e legalidade por parte do Poder Judiciário.

O relator negou seguimento à ação por considerar que a ADPF não é o meio processual adequado para garantir a pretensão do partido, pois não cabe ao STF agir em substituição aos administradores públicos competentes. “A Corte não dispõe de instrumentos hábeis para sopesar os distintos desafios que cada um deles enfrenta no combate à Covid-19.”

Informações: STF.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Psol pede que STF libere uso de UTIs particulares pelo SUS: "vidas com dinheiro não valem mais"

2/4/2020

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025