Migalhas Quentes

Cabe à Justiça Comum julgar casos de previdência complementar mesmo em ações contra empregador

Decisão é da 2ª seção do STJ.

3/12/2020

A competência para julgamento de quaisquer pedidos relacionados a benefício de previdência complementar, mesmo que tenham por causa de pedir questão de direito de trabalho e sejam dirigidos apenas contra o empregador, é da justiça comum.

O entendimento é da 2ª seção do STJ, no julgamento de dois conflitos de competência nesta quinta-feira, 3. Os casos foram relatados pela ministra Isabel Gallotti.

(Imagem: Freepik)

Um dos conflitos tratava de quem deve julgar ação ajuizada por trabalhadores visando à anulação de disposições do acordo coletivo de trabalho e de seus respectivos aditivos, além do reajuste dos benefícios de suplementação de aposentadoria, em face de Petrobras e Fundação Petros. A justiça estadual declinou da competência, por entender que o pedido que não se restringe à previdência complementar.

Já o segundo processo tratou de conflito de competência instaurado entre a JT e a Justiça comum, nos autos de ação que discute a manutenção definitiva do pagamento de complementação de aposentadoria pago exclusivamente pela ex-empregadora. O juízo estadual declinou da competência por entender que a ação decorre diretamente de relação de emprego, com a interveniência do sindicato da classe e sem a contratação de instituição de entidade de previdência privada para o fornecimento do benefício.

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti destacou a tese de repercussão geral do STF no sentido de que é da Justiça comum a competência para julgar demandas decorrentes de contrato de previdência complementar. Conforme S. Exa., não é relevante para a definição da competência que a causa de pedir envolva declaração de nulidade de acordo coletivo de trabalho, prevalecendo o precedente do Supremo.

Assim, em ambos os casos, conheceu do conflito para declarar competente o juízo de Direito da vara Cível. A decisão da 2ª seção foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025