Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza autoriza família acompanhar idosa internada

A ação foi ajuizada em face da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RioSaúde.

11/3/2021

A juíza Amalia Regina Pinto, da 7ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ, deferiu liminar para que a RioSaúde, empresa pública de saúde, assegure o direito de acompanhamento familiar a uma idosa de 86 anos.

Segundo a parte autora, a idosa está internada em hospital de campanha por conta da covid-19. Em sede de tutela de urgência, a magistrada considerou que os documentos dos autos mostram “prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, que autorizam a concessão da tutela antecipada”.

“DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar que o réu assegure o direito de acompanhamento familiar à Srª(....), em qualquer setor que a mesma se encontre, respeitando os protocolos de vigilância sanitária para contenção de disseminação do coronavírus."

(Imagem: Freepik)

O advogado Victor Ambrosino atuou no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Propostas querem facilitar acesso virtual de familiares a pacientes internados com covid-19

2/5/2020
Migalhas de Peso

Impactos do coronavírus na guarda e visitação de menores

31/3/2020

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025