Migalhas Quentes

Barroso quer explicações do governo sobre entrada de viajantes no BR

O ministro entendeu que houve “inércia” do governo Federal sobre o tema. Atualmente, a portaria 658/21 não exige comprovante de vacinação para entrada no Brasil.

6/12/2021

Nesta segunda-feira, 6, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o governo Federal forneça explicações sobre a entrada de viajantes no Brasil diante da nova cepa do coronavírus: ômicron. O ministro afirmou que sua determinação ocorreu em razão da “inércia” do governo sobre o tema.

Ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF.(Imagem: STF | Flickr)

A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda contesta a portaria 658/21, que exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente (i) a apresentação de teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável e (ii) a “Declaração de Saúde do Viajante”, por meio da qual ele manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.

Para a Rede, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação é fundamental e urgente, para evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados.

Segundo o partido, embora as recomendações da Anvisa tenham sido feitas há vários dias, o governo Federal não adotou novas medidas de controle sanitário que seriam adequadas para proteção da saúde da população brasileira.

Risco iminente

Em sua decisão, o ministro Barroso, relator do caso, considerou:

Para o relator, houve inércia do governo Federal em revisar a portaria 658/21. Assim, o ministro determinou a oitiva das autoridades das quais emanou a referida, no prazo de 48 horas, “tendo em vista a aproximação do recesso”.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso: Suspensa norma que impede demissão de não vacinados

12/11/2021
Migalhas Quentes

Barroso: Em situações excepcionais Estado pode proteger pessoas, mesmo que elas não queiram

17/12/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025