Migalhas Quentes

Telegram é intimado a informar estratégia de combate à desinformação

A decisão da JF/SP atende a um pedido do MPF.

5/3/2022

O juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª vara Cível Federal de SP, intimou o aplicativo de mensagens Telegram a explicar sua política de combate à desinformação no Brasil. A decisão atende a um pedido do MPF.

Telegram é intimado a informar estratégia de combate à desinformação.(Imagem: Pixabay)

Na ação civil pública, o MPF afirma que dentro do escopo de combate a práticas organizadas de desinformação, instaurou inquérito civil a fim de apurar uma eventual violação de direitos fundamentais decorrente de ações e de omissões nas principais plataformas digitais que operam no país, a partir de suas respectivas políticas de enfrentamento à desinformação no mundo digital.

Dentre as plataformas investigadas, aponta que o Telegram é o único que não possui sede ou representação no Brasil, o que, contudo, não afasta seu dever de observar a legislação brasileira, notadamente o marco civil da internet, no que tange aos serviços que oferece ao público brasileiro.

Assim, paralelamente à entrega de notificações, em via física, às demais plataformas em seus respectivos ofícios nos endereços de seus escritórios no Brasil, o MPF relata que teve de buscar outros meios para entrega do ofício destinado ao Telegram, promovendo a sua tradução para o inglês por meio da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF e encaminhamento por correspondência eletrônica ao endereço disponibilizado no site da plataforma em 13/12/21.

Destaca, contudo, que a empresa ignorou o ofício, sequer acusando o seu recebimento, motivo pelo qual, diante da impossibilidade de se valer do auxílio direto para notificação do Telegram, não restou alternativa senão ajuizar a presente ação voltada à produção antecipada de provas, a fim de que seja entregue o ofício à referida plataforma por meio de carta rogatória.

O pedido foi acolhido pelo juiz Victorio Giuzio Neto, que pontuou:

“O fato de o destinatário TELEGRAM FZ LLC não possuir representação estabelecida no Brasil, a despeito de oferecer seus serviços ao público brasileiro, demanda esta utilização da cooperação judicial internacional para formalização da notificação, sob pena de infração à jurisdição e à soberania do Estado em que sediado o destinatário.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Telegram suspende perfis de Allan dos Santos após decisão de Moraes

26/2/2022
Migalhas Quentes

Moraes manda bloquear perfis no Telegram sob pena de suspensão do app

26/2/2022
Migalhas Quentes

Após 4 tentativas, carta do TSE ao Telegram é devolvida

4/2/2022

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025