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Banco deve cessar descontos em conta por serviço não contratado

O autor conseguiu comprovar que está sofrendo os descontos, e que trata-se de fato negativo que evidencia o perigo ao dano ou risco.

25/5/2022

O juiz de Direito Sérgio Azevedo de Oliveira, do 6ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE, determinou que um banco se abstenha de fazer descontos em conta de consumidor referidos a empréstimo que alegou não ter contratado.

Consta nos autos que o homem tem sofrido descontos relativos a empréstimo bancário na modalidade que disse não ter contratado, e que a instituição financeira creditou em sua conta a quantia de R$ 1.444,10, sem que tenha solicitado. Na Justiça, o homem pediu para que sejam suspensos os descontos dos empréstimos.

Ao analisar o caso liminarmente,  o juiz Sérgio Azevedo de Oliveira observou que o autor comprovou que está sofrendo os descontos, e que trata-se de fato negativo que evidencia o perigo ao dano ou risco.

“É latente o perigo de dano, posto que o desconto é realizado em verba de caráter alimentar e consiste em significativa parcela da renda mensal do Autor, importando em prejuízo a manutenção das suas necessidades de sobrevivência.”

Preenchidos os requisitos, o magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência, e determinou ao banco que se abstenha de realizar novos descontos na conta bancária do autor em face do referido empréstimo.

Banco deve cessar descontos em conta de consumidor por serviço não contratado.(Imagem: Freepik)

A banca Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.

Veja a liminar.

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