Migalhas Quentes

Juíza suspende leilão de imóvel por falta de intimação de devedora

Magistrada ressaltou ser indispensável a intimação prévia do devedor acerca da data do leilão extrajudicial sob pena de invalidade da arrematação.

29/6/2022

A juíza de Direito Gabrielle Britto de Oliveira, da 4ª vara Cível de Cascavel/PR, suspendeu leilão extrajudicial por falta de intimação da devedora. Segundo a magistrada, é indispensável a intimação prévia do devedor acerca da data do leilão extrajudicial sob pena de invalidade da arrematação.

Na ação, a consumidora alegou que firmou contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária com banco. O valor de compra e venda à época foi de R$ 350 mil, dos quais R$ 70 mil foram pagos com recursos próprios e R$ 280 mil financiados em 420 meses. Com a pandemia, passou por grave crise financeira que resultou na inadimplência das parcelas mensais.

Segundo os autos, o banco deu início ao procedimento de execução extrajudicial. Os leilões foram designados para duas datas, mas a consumidora alega que não foi intimada pessoalmente, sendo-lhe retirada a possibilidade de purgar a mora.

Suspenso leilão por falta de intimação de devedora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, no tocante à intimação prévia do devedor acerca da data do leilão, tanto o STJ quanto o TJ/PR possuem entendimento no sentido de ser indispensável a intimação prévia do devedor acerca da data do leilão extrajudicial sob pena de invalidade da arrematação.

A magistrada esclareceu que apenas após o ingresso do banco no processo que se terá melhores condições de se verificar se a intimação foi regularmente cumprida, mas que se está diante de direito à moradia, garantia constitucional caracterizada como direito fundamental, atribuindo-se boa-fé à afirmação da consumidora.

“Ainda, evidente o fundado receio da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), considerando a irreversibilidade da medida que o autor pretende suspender (leilão) a qual que acarretaria na consolidação do bem na propriedade da requerida permitindo a esta a alienação a terceiros.”

Assim, deferiu o pedido para sustar o leilão extrajudicial e seus demais atoa expropriatórios.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Notificação de leilão é imprescindível mesmo sem purgação de mora

9/6/2022
Migalhas Quentes

Vítima de “golpe do leilão” será restituído e indenizado por bancos

10/5/2022

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024