Migalhas Quentes

STJ: É ônus do executado provar pequena propriedade rural e exploração

Ônus da prova de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família é do executado.

8/2/2023

A 2ª seção do STJ definiu que é ônus do executado comprovar que propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é explorado pela família.

No caso, discutiu-se sobre qual das partes recai o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família e se a proteção da impenhorabilidade subsiste mesmo que o imóvel tenha sido dado em garantia hipotecária.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é ônus do executado/devedor comprovar, não só que o imóvel penhorado se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que é voltado à exploração para subsistência familiar.

É ônus do executado provar pequena propriedade rural e exploração da família.(Imagem: Freepik)

A ministra ressaltou que as regras de impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural, embora estejam fundadas na dignidade da pessoa humana, não se confundem.

"A jurisprudência do STJ dispensa o devedor de provar a inexistência de outros imóveis em seu patrimônio, atribuindo ao exequente o ônus de afastar a proteção da impenhorabilidade do bem de família mediante a demonstração de que o executado é proprietário de outros bens imóveis."

Mas, segundo a ministra, essa orientação é respaldada na ausência de previsão legal, exigindo que o bem imóvel penhorado seja o único que compõe o acervo patrimonial do devedor.

"Diferentemente, com relação à pequena propriedade rural, a lei é expressa ao exigir que seja trabalhada pela família. Não se trata, portanto, de um plus idealizado pela jurisprudência para prejudicar o pequeno trabalhador rural."

Em voto divergente, o ministro Luís Felipe Salomão sustentou a existência de presunção de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família, cabendo ao credor afastá-la.

O colegiado seguiu, por maioria, o voto da ministra Nancy Andrighi.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz declara impenhorabilidade de 200 hectares de imóvel rural com 541

17/7/2022
Migalhas Quentes

Não cabe penhora de pequena propriedade rural dada em hipoteca

6/6/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP afasta impenhorabilidade de pequena propriedade rural

16/2/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025